A juiz federal substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Fábio Kauit Nunes, revogou decisão liminar concedida pela juizá da mesma Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra para a comunidade indígena guarani-kaiowá Curral do Arame, às margens da BR-463 em Dourados.
O juiz também considerou extinto um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a compra da área enquanto a demarcação da Terra Indígena Apika'y não for finalizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Com a liminar revogada, passa a valer uma ordem de reintegração de posse contra os indígenas que ocupam uma área dentro da Fazenda Serrana, reivindicada pela comunidade e os indígenas voltam a residir às margens da rodovia.
Na decisão, o magistrado cita que a impossibilidade do Poder Judiciário dar ordens à Presidência da República para desapropriar a área em questão e, por este motivo, a requisição do MPF “é impossível” e depois da decisão do juiz o processo deve ser arquivado. O MPF estuda recorrer da decisão.
Outra decisão judicial, que determina ao Departamento Nacional de Trânsito (DNIT) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame, continua valendo.
De acordo com o MPF, em 4 anos, 8 índios morreram atropelados na rodovia. Outro pedido desta mesma ação ainda não foi julgado, a indenização de R$ 1,4 milhão em danos materiais e morais coletivos, pela omissão da Administração Pública em evitar novos acidentes.
ENTENDA O CASO
A área de terra reivindicada pelos indígenas de Curral do Arame está abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.
Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.
Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.
Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.