Cidades

Matar não é solução

Justiça Federal proíbe eutanásia em cães com leishmaniose

Desembargador avalia que poder público deveria se preocupar mais com a prevenção

DANIELLE VALENTIM

05/06/2015 - 17h22
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Os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que aceitou um pedido da organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos. A prefeitura informou, via assessoria de imprensa, que irá acatar a decisão, mas que os detalhes de como será feita a mudança serão discutidas a partir de segunda-feira (8).

A decisão do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que matar os animais com a doença é desacertado e desnecessário, já que vai contra ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.

Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para acabar com os focos do transmissor que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3.

PEDIDO

A ONG protetora dos animais havia entrado com a ação civil pública em 2008, para impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida, porém, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão e a anulou em parte.

O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. Na decisão da última quinta-feira (28), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”.

CARÁTER HUMANITÁRIO

Para o desembargador federal e relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. 

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”.

TRATAMENTO BARATO

A eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado desde 1953, foi questionada pelo desembargador. Milhares de animais já foram exterminados e as estatísticas aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade, no caso, o tratamento.

“A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.

Por fim, a decisão recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário.

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Prefeitura instala nove novos radares em Campo Grande

Equipamentos estarão funcionando em caráter educativo até o dia 14 de julho, passando a gerar multas no dia 15 do mês que vem

26/06/2026 16h15

Novos radares funcionarão em caráter educativo até o dia 14 de julho

Novos radares funcionarão em caráter educativo até o dia 14 de julho Foto: Divulgação / PMCG

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) iniciou a instalação de nove novos equipamentos de fiscalização eletrônica em diversas vas de Campo Grande.

Nos primeiros 15 dias, de 30 de junho a 14 de julho, o sistema funcionará em caráter educativo, que é o período onde as infrações geram apenas notificação informativa de orientação, sem aplicação de multa aos condutores.

A fiscalização efetiva, com emissão de autuações para as infrações, entrará em vigor no dia 15 de julho.

Segundo a Agetran, será executada toda a sinalização adequada antes desta data para alertar visualmente quem transita pelos trajetos.

Os locais que receberam os novos radares foram definidos através de estudos de engenharia de tráfego. As equipes avaliaram critérios técnicos como o histórico de acidentes, o volume de circulação e a presença de pólos geradores de fluxo, como escolas e unidades de saúde.

O Executivo Municipal também atendeu solicitações diretas encaminhadas por moradores e condutores destas regiões.  

Os novos radares foram instalados nos seguintes locais: 

  • Avenida Ministro João Arinos: próximo ao n.º 4136 (em ambos os sentidos da via)
  • Rua Brilhante: próximo ao n.º 3188
  • Avenida Duque de Caxias: próximo ao cruzamento com a Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho
  • Avenida Afonso Pena: no cruzamento com a Rua Bahia
  • Avenida Afonso Pena: próximo ao n.º 6.134 (nas imediações do Bioparque)
  • Avenida Afonso Pena: no sentido oposto ao n.º 6.134
  • Rua Ceará: no cruzamento com a Rua Amazonas
  • Avenida Bandeirantes: próximo ao cruzamento com a Rua Itália

Campo Grande

Operação apreende R$ 1 milhão em emagrecedores irregulares em transportadora

Foram recolhidos medicamentos para emagrecer além de substâncias para fins estéticos, suplementos alimentares e cigarros eletrônicos; transportadora vai responder à Vigilância Sanitária

26/06/2026 16h01

Medicamentos foram encontrados em encomendas individuais

Medicamentos foram encontrados em encomendas individuais Divulgação SES

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A Vigilância Sanitária Estadual apreendeu 2.225 remédios emagrecedores irregulares, entre ampolas e canetas, além de produtos clandestinos utilizados em clínicas de estéticas, e 129 cigarros eletrônicos ou vapes, em uma transportadora localizada no bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande na última quinta-feira (25). 

O volume de produtos irregulares apreendido somente na operação Visa-Protege de ontem é o equivalente ao apreendido o mês inteiro nos Correios. As mercadorias ilícitas equivalem a, aproximadamente R$ 1 milhão, considerando o valor final ao consumidor. 

A ação aconteceu através de uma suspeita da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que identificou diversas embalagens unitárias e acionou a Coordenação de Vigilância Sanitária para uma fiscalização. 

Durante a operação, foram encontradas encomendas distribuídas em volumes individuais para remetentes diversos, parecido com os serviços postais. Além da apreensão dos produtos, a transportadora, que não teve nome divulgado, irá responder administrativamente perante a Vigilância Sanitária Estadual. 

De acordo com o Artigo 329 do Código Sanitário Estadual, "o resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu". Como não foram identificados mecanismos internos eficazes capazes de identificar e impedir o transporte de mercadorias ilegais, a empresa irá responder. 

Entre os medicamentos apreendidos, além de ácido hialurônico, peptídeos, toxina botulínica e canetas, foram apreendidas:

  • 1.203 unidades de frasco-ampolas de Tirzepatide 15 MG (TG) da Indufar;
  • 197 unidades de frasco-ampolas de Tirzepatide 15 MG (Lipoless) da Eticos;
  • 135 unidades de frasco-ampolas de Tirzepatide 15 MG (Tirzec) da Quimfa;
  • 34 unidades de frasco-ampolas de Tirzepatide 15 MG (Tirzedral) da Catedral;
  • 400 unidades de suplemento alimentar Extreme Sec Lipo em cápsulas; 
  • 129 cigarros eletrônicos e essências líquidas; entre outros medicamentos. 

Através da Operação Visa-Protege, já foram apreendidos mais de 500 itens de produtos fumígenos irregulares. Apesar do uso ao ar livre não ser proibido, a circulação econômica e o uso em locais fechados ou parcialmente fechado de acesso público ou coletivo são vedadas pela legislação federal.

Conforme estabelece a RDC Nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é permitida a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda destes dispositivos eletrônicos. 

Para o fiscal da Vigilância Sanitária e responsável pela área jurídica da Vigilância Sanitária Estadual, Matheus Pirolo, essas apreensões deixa evidente uma ampliação no controle interno nas próprias transportadoras. 

"A descoberta não ocorreu por mecanismos próprios da transportadora, mas sim a partir da atuação da Secretaria de Fazenda. Isso demonstra a necessidade de aprimoramento dos controles internos para impedir a circulação econômica de produtos irregulares."

Irregularidades

Para Matheus, as irregularidades vão além da ausência de registro sanitário. Fatores como transporte, segurança e armazenamento impactam na eficácia do medicamento e na segurança do paciente. Além disso, muitos dos produtos apreendidos não possuem autorização sanitária nem em seus países de origem. 

"Ainda que fossem medicamentos regularmente registrados na Anvisa, eles seriam apreendidos da mesma forma. A legislação determina protocolos de boas práticas em armazenamento, transporte, dispensação e comercialização. Medicamentos dessa natureza somente podem ser dispensados por farmácias ou drogarias autorizadas, por profissional farmacêutico habilitado e, quando exigido, mediante prescrição médica", afirmou. 

"As irregularidades verificadas não violam apenas normas sanitárias. Trata-se de uma situação incompatível com o ordenamento jurídico nacional, pois, além do extenso arcabouço de normas sanitárias relacionadas às boas práticas de fabricação, armazenamento, transporte, dispensação e monitoramento pós-mercado, essas condutas podem contrariar a legislação criminal, consumerista, aduaneira e tributária, normas sobre exercício regular das profissões, regras de concorrência leal, além de poderem ensejar responsabilização civil e violação de direitos de propriedade intelectual."

Pirolo ainda reforçou que a inutilização dos medicamentos flagrados em situação de ilegalidade devem ser recolhidos de forma imediata, "justamente para proteger a saúde da população", como assegurado pelo Código Sanitário Estadual. 

Comércio Clandestino

A Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul (CVISA) realizou a incineração de quase uma tonelada de medicamentos e produtos irregulares que foram apreendidos durante fiscalizações em todo o Estado. 

A queima dos produtos aconteceu no dia 19 de junho, no município de Dourados, para dar fim a medicamentos emagrecedores do tipo GLP-1, canetas emagrecedores, peptídeos para fins estéticos e esteroides anabolizantes de origem estrangeira, que não possuam comprovação de procedência ou registro e regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Os itens que foram destruídos foram recolhidos em operações da CVISA em centros de triagem e distribuição dos Correios e em transportadoras que atuam em Mato Grosso do Sul. 

Desde o mês de fevereiro de 2026, as ações já resultaram no recolhimento e apreensão de mais de 20 mil produtor irregulares, um prejuízo estimado em mais de R$ 15 milhões. 

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