Cidades

CONFLITO INDÍGENA

Justiça determina reintegração de
posse de fazenda em Caarapó

A propriedade foi palco de conflito e uma pessoa morreu

RODOLFO CÉSAR

07/07/2016 - 15h45
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A Justiça Federal deu parecer favorável para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça a reintegração de posse na fazenda Yvu, em Caarapó. Desde o dia 13 de junho índios entraram na propriedade rural, de 482,47 hectares, e seguem na área.

Houve confronto entre fazendeiros e os indígenas logo depois da invasão e o agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza foi morto com um tiro. Outras oito pessoas ficaram feridas na ação de grupo que não tinha autorização judicial para retomar o local. Entre elas, estão crianças e policiais militares.

O mandato de reintegração de posse foi expedido ontem (6) pela 2ª Vara de Dourados. A proprietária da fazenda, Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainan, entrou com o pedido de liminar em 15 de junho, dois dias depois da invasão.

A ação ainda pede que União e Funai sejam condenadas a pagar multa de R$ 100 mil por dia no caso de novas invasões.

Na decisão, foi dado prazo de 72 horas para que União e Funai manifestem-se a partir da notificação recebida.

O documento da 2ª Vara da Justiça Federal previu também que o primeiro passo é buscar a reintegração de posse de forma pacífica e por meio de conversa entre os índios e a Funai. O prazo dado para que isso aconteça é de 20 dias. 

A fundação ainda deve avaliar a necessidade de reforço policial para realizar a reintegração de posse, determinou a decisão.

Se depois desse prazo não houver o atendimento ao pedido, a Justiça Federal determinou que multa diária de R$ 51.500 seja paga, com o valor dividido entre a Funai (R$ 50 mil), o presidente da fundação (R$ 1 mil) e o representante da autarquia em Dourados.

Crime no agro

Suspeito de aplicar golpe milionário em pecuaristas de MS vira alvo da polícia

Na compra de gado, homem pagava com "cheque frio" e na venda, recebia valores e não entregava animais; calote supera R$ 8 milhões

27/01/2026 05h50

Suspeito investigado pela Polícia Civil atuava na compra e venda de gado

Suspeito investigado pela Polícia Civil atuava na compra e venda de gado Gerson Oliveira

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul abriu inquérito para investigar um golpe milionário contra vários pecuaristas do Estado, por meio da compra de gado com cheques sem fundo, confissões de dívida inadimplidas e recebimento de valores adiantados por animais que não foram entregues aos compradores, além de calotes em confinamentos e em parcerias conhecidas como “boitel”.

O suspeito de aplicar o golpe é G.S.P, de 33 anos, que se passou por pecuarista, arrematou animais em leilões, firmou parcerias em confinamentos, recebeu adiantamentos em vendas de gado e, agora, não é encontrado pela Justiça para responder às várias execuções, ações monitórias e outros processos judiciais ajuizados pelas vítimas.

O total do calote ultrapassa R$ 8 milhões, segundo informações preliminares que constam no inquérito aberto pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz), em Campo Grande.

Além disso, G.S.P também deixou passivos em bancos, a maioria deles cooperativas de crédito. Ele é cobrado pelo Sicredi, onde há duas ações que somam aproximadamente R$ 500 mil, referentes a um empréstimo não quitado, além de cerca de R$ 14 mil em dívidas de cartões de crédito. O Sicoob de Aquidauana também cobra o suposto pecuarista por uma dívida de R$ 28 mil.

O maior “tombo” supostamente aplicado por G... foi contra produtores rurais e empresas de confinamento, como a Santa Clara e a Monza.

“Os fatos teriam ocorrido, em sua maioria, no período compreendido entre janeiro e maio de 2025, envolvendo múltiplas negociações no mercado de gado bovino, com prejuízo global noticiado superior a R$ 8 milhões, atingindo diversos produtores rurais no Estado de Mato Grosso do Sul”, afirma o delegado Carlos Eduardo Trevelin Millan, no inquérito aberto no fim do mês passado para investigar crimes como estelionato, ocultação de bens e lavagem de dinheiro.

O modus operandi de G... era a alavancagem. Ele realizava grandes compras de animais e tentava quitá-las com valores obtidos em revendas dos mesmos animais. No intervalo entre uma compra e outra, deixava as rezes em confinamentos e boitéis. Nesse período, acumulou dívidas com todos eles.

Nos processos judiciais, os autores informam diferentes endereços de residência de G..., dois deles no condomínio Damha II, em Campo Grande, e no bairro Pioneiros, também na Capital. Há ainda um endereço em Aquidauana.

Os oficiais de Justiça, na maioria dos processos, ainda não conseguiram encontrá-lo. Em mais de uma dezena de ações contra G..., o Poder Judiciário não conseguiu apreender bens patrimoniais, como carros, sítios ou fazendas, nem mesmo encontrou somas relevantes em suas contas bancárias. 

Rombo milionário

Uma das vítimas de G... é o pecuarista G.S. A. Em março de 2025, ele vendeu 300 animais para G.P, que pagou a transação com um cheque no valor de R$ 866,5 mil.

Antes do depósito do cheque, o suspeito de estelionato pediu ao vendedor que não o apresentasse, alegando não ter o dinheiro em conta, e propôs o pagamento por meio de uma confissão de dívida, com parcelamento do valor.

Eles buscaram então uma solução amigável e repactuaram a transação em um novo valor, de R$ 896 mil, dividido em seis parcelas. G.P, no entanto, não honrou nenhuma delas.

Depois de constatar o golpe, G.S.A. descobriu uma prática sistemática de negócios fraudulentos envolvendo G.P.

Os supostos golpes praticados por G..., cujas informações já estão em posse da Polícia Civil, são os seguintes: calote de R$ 479 mil pela compra não paga de 85 vacas; um prejuízo de R$ 1 milhão ao pecuarista R.B. de C., de quem G... recebeu valores antecipados por 679 bezerros que nunca foram entregues.

Há ainda a cobrança de R$ 778,2 mil do pecuarista L.B.S.F., referente a um contrato de hotelaria de gado (boitel) envolvendo 383 vacas.

C.A.M. também cobra G... em R$ 238 mil. Ele foi avalista de uma nota promissória inadimplida pelo investigado. 

C.G.R.C.S. cobra R$ 230 mil, valor referente a um adiantamento para compra de gado, formalizado por meio de confissão de dívida.

Também consta um cheque sem fundos no valor de R$ 416 mil entregue por G... a L.A.C.F., além da maior dívida registrada até o momento: três cheques sem fundos que totalizam R$ 1,5 milhão, emitidos em favor de L.A.C.N.. 

Para a Agropecuária Tereré (Monza), são dois cheques sem fundos que somam R$ 726,1 mil.

A pecuarista Â.F. também pagou adiantado por bezerros comprados de G..., que não foram entregues. Ela cobra R$ 277 mil na Justiça, prejuízo remanescente da operação.

A dívida cobrada por T. C.M.S.M. é de R$ 585,5 mil e tem origem em inadimplência em contrato de parceria pecuária.

G... também não pagou R$ 242 mil pela compra de bovinos do pecuarista João Antônio, nem R$ 802 mil devidos a J.Q.. Nos dois casos, os animais foram pagos com cheques sem fundos.

Há ainda valores cobrados pelo dono do Confinamento Santa Clara, localizado entre Campo Grande e Terenos.

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CURSO

MEC barra criação de faculdade de medicina em Campo Grande por considerar irrelevante

A FMCG conseguiu nota 4 (na escala de 5) no Conceito Institucional, mas a Capital não atendeu aos requisitos necessários

26/01/2026 18h30

Campo Grande estava com média de 3,92 na relação de médicos por mil habitantes. O requisito exige que este número esteja abaixo da referência de 3,73

Campo Grande estava com média de 3,92 na relação de médicos por mil habitantes. O requisito exige que este número esteja abaixo da referência de 3,73 Divulgação

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O Ministério da Educação (MEC) indeferiu o pedido de credenciamento da Faculdade de Medicina
de Campo Grande (FMCG), pois o Município não atendeu aos critérios de relevância e necessidade social conforme as regras do Programa Mais Médicos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O curso seria instalado no Centro Universitário Anhanguera Unaes, na Avenida Gury Marques, bairro Vila Olinda, e seria mantido pela empresa E.T.O. Educacional Ltda., que possui sede em Dourados.

Embora a  FMCG possuisse condições “muito boas” de infraestrutura, organização acadêmica e administrativa, tendo nota 4 (em uma escala de 5) no Conceito Institucional, o órgão ministerial recorda que o Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/2013, prioriza regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante. 

No que se refere a relação médico por habitante no município, a referência adotada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) foi de 3,73 profissionais por mil habitantes. Ou seja, para ser aprovado o pedido de credenciamento, seria necessário que Campo Grande estivesse abaixo desse número. Constatou-se, porém, que, em dezembro de 2023, a Capital sul-mato-grossense registrava a média de 3,92.

Além disso, outro pré-requisito era pertencer à região de saúde pré-selecionada no Edital n.º 01, de 2023, nos termos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Portaria n.º 531, de 2023. Campo Grande não estava inscrito no referido edital.

Por esses motivos, embora a avaliação institucional tenha alcançado conceito suficiente para aprovação, o curso de Medicina não atendeu ao critério de relevância e necessidade social.

A FMCG protocolou o pedido de credenciamento no sistema e-MEC no dia 1º de dezembro de 2022, juntamente com o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina.

A avaliação do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), in loco, foi realizada entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2023.

Leis que basearam a decisão

Para análise do credenciamento, o MEC se baseou no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, o qual verifica se o município em que se pretende ofertar novo curso de medicina ou aumentar vagas atende aos
critérios de:

I - relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina; e
II - existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos
públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina,
incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas:
a) atenção básica;
b) urgência e emergência;
c) atenção psicossocial;
d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
e) vigilância em saúde.

Além disso, para fins de atendimento ao art. 3º, §1º, da Lei nº 12.871/2013, os pedidos de abertura de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas podem ser aprovados se estiverem em regiões de saúde pré-selecionadas no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023 ou em municípios cuja concentração de médico por habitante seja inferior a 3,73.

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