Cidades

Servidora pública

Justiça concede jornada de trabalho especial para mãe com filho autista

Carga horária foi reduzida em 50% para mulher acompanhar tratamento do filho

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O município de Douradina – distante 194 km da Capital – foi condenado a reduzir em 50% a jornada de trabalho de um funcionária pública municipal, para que ela acompanhe o tratamento de saúde de seu filho, portador de autismo. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que deram provimento ao recurso interposto pela mulher, contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juízo de 1º grau negou o pedido fundamentado no fato de não haver previsão de redução de jornada de trabalho para o caso prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que não daria amparo legal para conceder o benefício.

A servidora entrou com recurso alegando que, por conta do tratamento do filho, não possui tempo hábil para acompanhá-lo devido a elevada jornada de trabalho e que o direito requerido é previsto em legislação federal e estadual, além de haver o direito de proteção à criança e ao deficiente disposto na Constituição Federal.

O Município pediu pela manutenção da sentença de 1ª instância, voltando a argumentar que não há lei municipal que autorize a concessão do benefício e que a lei municipal deve ser respeitada sob pena de violação do pacto federativo.

O revisor do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que os laudos comprovam o autismo do filho da vítima, motivo pelo qual ficou evidenciada a necessidade de cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas a serem realizados em Dourados.

Dessa forma, o desembargador considerou que a mulher, que é funcionária concursada do município, necessita da redução da carga horária para acompanhar todas as terapias do filho. Mesmo a lei não prevendo o benefício, a Justiça interpretou como forma de direito a fim de resguardar a criança portadora de necessidades especiais.

A carga horária da servidora foi reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução de salário.

RIXA?

Diplomata diz que combate ao narcotráfico na Rota Bioceânica depende da PF e PRF

João Carlos Parkinson de Castro, do Ministério das Relações Exteriores, afirma que órgãos policiais precisam se unir e deixar competição interna de lado

01/02/2026 16h00

Rota Bioceânica interliga quatro países da América do Sul

Rota Bioceânica interliga quatro países da América do Sul Foto: Divulgação

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Com previsão de começar as operações este ano, a Rota Bioceânica também é alvo de preocupação das autoridades pelo risco de se tornar uma rota do tráfico internacional. Para o diplomata do do Ministério das Relações Exteriores João Carlos Parkinson de Castro, para combater o narcotráfico na região, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisam deixar a competição interna de lado.

Em entrevista ao Correio do Estado, ele detalha os entraves estruturais e diplomáticos que ainda precisam ser superados, explica o papel do Brasil na governança do corredor e projeta os impactos econômicos imediatos para Mato Grosso do Sul, que pode deixar de ser apenas produtor de commodities para se consolidar como hub logístico estratégico. Para conferir a entrevista completa, clique aqui.

Porém, além destes pontos, o diplomata também comentou como evitar que o acesso vire um ponto do tráfico, principalmente pela ligação com países vizinhos. Segundo ele, as ações de combate ao narcotráfico dependem da união entre PF e PRF, para que haja uma segurança forte e eficaz.

“O Corredor, a partir de novembro de 2024, passou a dispor, na sua governança, de uma sexta mesa técnica, a de segurança integrada. Acredito que, superada a rivalidade entre a PF e a PRF, seja possível construir um novo ambiente para as forças de segurança, muito mais colaborativo e menos competitivo”, disse.

Parkinson também adiciona que, neste cenário menos competitivo e com compartilhamento de informações estratégicas e de recursos, haverá mais oferta de cursos de capacitação e treinamento, o que deve gerar frutos e solucionar, mesmo que não completamente, a preocupação de uma possível nova rota do tráfico no Estado.

“Espera-se que brote um sentimento de solidariedade e companheirismo, capaz de refazer a imagem negativa que os efetivos têm uns dos outros. O espírito do corredor, alimentado pelo interesse comum e o coletivismo, será capaz de construir uma força de segurança nacional realmente integrada e em condições de dar uma resposta efetiva à população fronteiriça e à sociedade”, afirma.

“Poderá reduzir gradualmente o sentimento de desconfiança e de descrença que nossos efetivos ainda alimentam, o que impede uma resposta eficaz e efetiva à legítima demanda da sociedade por maior segurança”, complementa o diplomata Parkinson.

Segundo dados enviados pela PRF à reportagem, houve um aumento no volume de droga apreendida em 2025 em relação ao ano anterior. A cocaína saltou de 12,4 toneladas para 13,7 toneladas, um acréscimo de 10,60%. Já a maconha cresceu de 261,8 toneladas para 274,7 toneladas, diferença de quase 5%.

Ponte

Com previsão para ligar Brasil e Paraguai no fim de maio, a ponte internacional da Rota Bioceânica, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, está a 128 metros do fim desta parte da obra. No total, são 350 metros que compõe o vão central sobre o rio.

Os trabalhos de construção da ponte foram retomados no dia 7 de janeiro, após um período de recesso de fim de ano. 

Em dez dias, a obra avançou 12 metros, restando os 128 para que as duas metades da estrutura se encontrem e façam a ligação física entre os dois países.

Após a junção entre as duas frentes, será iniciada a etapa final da obra, que consiste na construção e implantação de calçadas, pistas, iluminação viária e ornamental, pavimentação e sinalização. 

A expectativa é que essa próxima etapa seja finalizada em agosto e, em novembro, seja totalmente concluído o acesso à ponte do lado paraguaio.

A construção da ponte começou oficialmente no dia 14 de janeiro de 2022 e integra um projeto que soma US$ 1,1 bilhão de investimentos do governo paraguaio, no trecho total de 580 km, entre Carmelo Peralta e Pozo Hondo.

Desse montante são:

  • US$ 440 milhões já garantiram a conclusão do trecho Carmelo – Loma Plata;
  • US$ 100 milhões foram destinados à ponte internacional;
  • US$ 354 milhões financiam a pavimentação da Picada 500 (PY-15);
  • Outros US$ 200 milhões serão aplicados no segmento entre Centinela e Mariscal.

A execução da ponte está sob responsabilidade do Consórcio Pybra, formado pelas empresas Tecnoedil, Paulitec e Cidades Ltda, sob coordenação do engenheiro civil paraguaio Renê Gómez.

Rota Bioceânica

A Rota Bioceânica terá início em Porto Murtinho, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, atravessando o Paraguai e a Argentina até chegar aos portos do Chile.

Essa ligação permitirá que exportações brasileiras cheguem à Ásia com até 17 dias de economia no transporte, em comparação com a saída pelo Porto de Santos, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

O projeto, que começou a ser debatido em 2014 e foi iniciado em 2017, tem a promessa de ampliar a relação comercial do Estado com países asiáticos e sul-americanos.

A Rota Bioceânica, segundo especialistas, terá potencial para movimentar US$ 1,5 bilhão por ano em exportações de carnes, açúcar, farelo de soja e couros para os outros países por onde passará.

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Cidades

Tribunal mantém condenação de R$ 10 mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

01/02/2026 15h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil "@dr.Iphone.Pjc" no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

"É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé", afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros", única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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