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CAMPO GRANDE

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Juiz manda concessionária dar carro novo a cliente

Veículo tem de ser entregue num prazo de 40 dias, sob pena de multa

DA REDAÇÃO

29/08/2014 - 15h36
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O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou uma concessionária da Capital a substituir veículo adquirido em 2009 que apresentou defeito de fabricação por outro zero quilômetro no prazo de 40 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O autor ingressou com a ação em busca de substituir o automóvel que comprou da empresa ré no dia 8 de dezembro de 2009 pelo valor de R$ 55 mil, além do pagamento de indenização por danos morais.

Para tanto, afirma que o veículo apresentou defeito ainda no prazo de garantia e que entregou o carro para conserto no dia 1º de novembro de 2012, porém o automóvel foi devolvido apenas no dia 26 de fevereiro de 2013. Conta que o automóvel apresentou novos problemas logo em seguida, retornando à oficina onde se encontrava até o ajuizamento da ação.

Em contestação, a empresa sustentou que é apenas revendedora do produto e, no mérito, alegou que o automóvel está consertado desde o dia 2 de abril de 2014 e que o serviço foi realizado sem qualquer ônus para o cliente, sendo desproporcional o pedido de substituição do produto por um novo.

Alegou ainda que a demora na execução dos serviços não ocorreu por sua culpa, visto que as peças do automóvel são importadas. Sustentou ainda que o produto perdeu a garantia de fábrica quando o autor deixou de levá-lo para revisão com no máximo 30.500 km, de acordo com o manual de garantia. Afirmou também que o dever de fornecer veículo reserva encerrou-se quando a compra completou um ano.

Primeiramente, o juiz esclareceu que, como revendedora do veículo, a empresa ré responde solidariamente pelos vícios do produto e, no caso dos autos, ficou demonstrada a existência de defeito de fabricação e a abrangência da garantia, uma vez que a própria ré confirmou em sua contestação que realizou os reparos. “Conclui-se que assim o fez porque a garantia estava em vigor e os defeitos eram decorrentes da fabricação, pois, do contrário, não arcaria, por mera cortesia, com a despesa de quase R$ 24.000,00 para o reparo, conforme nota de serviço”.

Além disso, citou o juiz, não procede a informação de que o autor deixou passar o prazo de revisão, uma vez que o funcionário da ré anotou no registro de revisões do carro a quilometragem de 30.114 km. Outro ponto analisado pelo magistrado foi o fato de que testemunhas ouvidas, dentre elas o gerente da concessionária, confirmam que o veículo permaneceu no estabelecimento em média por três meses.

As testemunhas e notas de serviço também demonstram que o veículo adquirido como zero quilômetro mas sempre apresentou problemas, o que não é comum para um automóvel novo, sustentou o magistrado.

Desse modo, concluiu o juiz, “como o réu demorou mais de 30 dias para a solução do problema, tem o autor direito à troca do produto por outro da mesma espécie ou similar, eis que os defeitos são decorrentes da fabricação”.

Quanto ao fato do cliente ter solicitado a troca do produto somente quatro anos depois, afirmou que tal aspecto “não desonera a ré do dever de trocá-lo por outro, nas mesmas características de quando o vendeu, ante a cobertura da garantia dada pelo fabricante, de cinco anos, e em razão do surgimento de defeitos desde o primeiro ano da aquisição”.

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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