Cidades

INCONSTITUCIONAL

Igreja é obrigada a devolver R$ 30 mil
por "Marcha para Jesus" ilegal

Prefeitura de Cassilândia cedeu R$ 60 mil para evento gospel

VALQUÍRIA ORIQUI

05/09/2016 - 16h07
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A Associação Avivamento Bíblico, que realiza a Marcha para Jesus em Cassilândia - distante 430 km de Campo Grande - foi condenada a devolver R$ 30 mil para os cofres públicos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional lei que autorizou repasse de R$ 60 mil para o evento.

Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública em desfavor do município, alegando que a Lei Municipal nº 1.917/13 ilegalmente autorizou a concessão de subvenção social à igreja. Para o MP, a lei é contrária à Constituição Federal, pois é vedado aos entes federados conceder subvenção social para a realização de evento de caráter eminentemente religioso.

Em primeiro grau, a juíza Luciane Buriasco Isquerdo, da 2ª Vara de Cassilândia, acolheu os pedidos do MP e declarou inconstitucional a lei, anulando a subvenção concedida pela prefeitura à Associação Avivamento Bíblico e ordenou o ressarcimento de R$ 30 mil pela associação.

A associação recorreu da decisão e o recurso foi julgado na 4ª Câmara Cível. Para o relator do processo, Divoncir Schreiner Maran, o repasse de subvenção à associação, com a finalidade de promover a Marcha para Jesus, é de cunho religioso e não social.

Ainda segundo Divoncir, o evento é organizado por igrejas evangélicas e, ainda que faça parte do calendário cultural de Cassilândia e tenha apresentação de grupos musicais, danças e teatros gospel, tais elementos não alteram o escopo eminentemente religioso do evento.

SEM EXPLICAÇÃO

Preço sobe, mas MS ainda tem o etanol mais barato do país

Combustível subiu em torno de 20 centavos nas últimas semanas e já não é mais vantajoso diante da gasolina

25/02/2026 07h20

Conforme a ANP, o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul na pesquisa encerrada dia 21

Conforme a ANP, o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul na pesquisa encerrada dia 21

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Os preços médios do etanol hidratado subiram em Mato Grosso do Sul e mais oito estados, caíram em outros 8 e no Distrito Federal e ficaram estáveis em 8 na semana encerrada no dia 21 de fevereiro. No Amapá não houve medição. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pelo AE-Taxas. Mas, apesar da alta, o preço do etanol em Mato Grosso do Sul ainda é o mais em conta do país. 

Nos postos pesquisados pela ANP em todo o País, o preço médio do etanol ficou estável na comparação com a semana anterior, a R$ 4,65 o litro. Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, o preço também ficou estável em R$ 4,46 o litro.

A maior alta porcentual na semana, de 7,11%, foi registrada em Alagoas, de R$ 4,78 para R$ 6,24 o litro. A maior queda, de 1,96%, ocorreu no Distrito Federal, de R$ 5,10 para R$ 5,00 o litro.

O preço mínimo registrado na semana para o etanol em um posto foi de R$ 3,59 o litro, em São Paulo. O maior preço, de R$ 6,83, foi observado no Rio Grande do Sul. Já o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul, enquanto o maior preço médio foi verificado no Amazonas, de R$ 5,48 o litro.

Competitividade

O etanol não era competitivo em relação à gasolina em nenhum Estado na semana encerrada em 21 fevereiro. Na média dos postos pesquisados no País, o etanol tinha paridade de 73,81% ante a gasolina, portanto desfavorável em comparação com o derivado do petróleo, conforme levantamento da ANP compilado pelo AE-Taxas.

Executivos do setor observam que o etanol pode ser competitivo mesmo com paridade maior do que 70%, a depender do veículo em que o biocombustível é utilizado.
 

DECISÃO DA JUSTIÇA

Campo Grande tem 180 dias para criar abrigo que acolha cães e gatos abandonados

Caso não cumpra com as obrigações, o Município terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 mil

24/02/2026 19h30

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13) Divulgação/Subea

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Município terá até 180 dias para colocar em prática medidas que garantam proteção e cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na Capital. A sentença foi proferida na última sexta-feira (20).

A decisão confirma uma medida urgente já concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determina que o Município cumpra as obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil se não atender às exigências.

A ação apontou que Campo Grande enfrenta um grande número de cães e gatos vivendo nas ruas e que Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes estão assumindo funções que seriam do poder público, muitas vezes com dificuldades financeiras e superlotação.

Abrigo

Entre as principais medidas está a criação do Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção (CATA). O local deverá receber cães, gatos, aves e animais de grande porte resgatados de situações de abandono ou maus-tratos.

O espaço funcionará como abrigo temporário, com foco na recuperação, castração e encaminhamento para adoção responsável. Também deverá seguir as regras técnicas e ter estrutura adequada para manter o serviço funcionando corretamente.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha como o abrigo deverá funcionar. A decisão também determina que o Município crie um serviço de registro e identificação de cães e gatos, de preferência com microchip e identificação visual, como coleira. O cadastro deverá ter informações sobre o animal, o tutor e a saúde do pet.

Os locais de adoção deverão ficar abertos para visitação do público, com os animais organizados por espécie, porte, idade e temperamento.

Outras medidas

A sentença também determinou que o Executivo mantenha uma política permanente de castração, promova campanhas de adoção e de guarda responsável, além de criar um programa estruturado de famílias acolhedoras (casas de apoio), com ampla divulgação.

Em decisão vinculada a recurso de agravo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Município também deverá, no prazo de 90 dias, regulamentar o programa de famílias acolhedoras, cadastrar ONGs e voluntários.

Também terá que ajudar no custeio dos animais acolhidos por entidades que estejam regulares. Esse apoio deverá incluir: ração, atendimento veterinário, vacinação, castração e microchipagem, além da realização de campanhas educativas e feiras de adoção.

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