Cidades

REALIDADE DA VIOLÊNCIA

Homicídio de mulheres aumenta e MS
é o terceiro em casos de estupro no país

Estudo coloca o Estado como um dos mais violentos para mulheres

DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA SENADO

12/02/2017 - 17h18
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Em todo o país, 4.832 mulheres foram assassinadas em 2014. Só no estado de São Paulo, onde foi registrado o maior número de casos, foram 613 homicídios. Em Mato Grosso do Sul, o aumento de assassinatos de mulheres pretas ou pardas aumentou 53% e o número de estupros chega a 106,3 casos em grupo de 100 mil mulheres, o terceiro pior resultado do país.

Em quase todos os estados, à exceção do Paraná, a maioria das vítimas eram pretas e pardas. É o que revela o Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil,  uma compilação inédita de indicadores nacionais e estaduais realizada pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), ligado ao Instituto de Pesquisa DataSenado.

O estudo analisou o número de homicídios de mulheres registrados em 2014 no Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde. A taxa foi de 4,6% de assassinatos para cada 100 mil mulheres no país. Do total de vítimas, 62% eram pretas ou pardas.

Os estados do Amapá, Pará, Roraima, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo apresentaram taxa de homicídio de mulheres pretas e pardas mais de três vezes superior à de mulheres brancas.

O Panorama verificou que, de 2006 a 2014, enquanto a violência letal contra mulheres brancas foi reduzida 3%, em média, no mesmo período, a taxa de homicídios de mulheres pretas e pardas aumentou cerca de 20%.

MATO GROSSO DO SUL

O levantamento indicou que no período de 2006 a 2014, a porcentagem de homicídio de mulher no Estado teve leve queda se comparado dados de vítimas consideradas brancas (3%). No caso de negras ou pardas, esse mesmo índice aumento em 53%.

Foi identificado também que 67% das mortes de mulheres brancas ocorrem no domicílio, conforme registro da ocorrência. Para vítimas negras ou pardas, essa porcentagem representou 40%.

Mato Grosso do Sul também apareceu com alto índice de estupro em grupos de 100 mil mulheres. O Estado é o terceiro (106,3 casos) onde mais esse tipo de violência foi praticado, atrás apenas do Acre (120,7), que lidera o ranking, e Roraima (110,4).

"É possível destacar Acre, Mato Grosso do Sul e Roraima, cujas taxas de registro de ocorrências de estupro por 100 mil mulheres são superiores ao dobro da taxa de outros estados", informa o estudo.

A taxa de registro por aqui também segue alta, conforme dados analisados de 2014. As vítimas podem pedir socorro pelo telefone 180, que é disponibilizado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

No resumo, a taxa de homicídio é maior do que a média na análise por grupo de 100 mil mulheres. 

"O estado do Mato Grosso do Sul apresentou uma taxa de 6,3 homicídios por 100 mil mulheres, superior à taxa média nacional, de 4,6 homicídios. Como acontece na quase totalidade dos estados brasileiros, a violência letal registrada no ano foi maior contra mulheres pretas e pardas", explica o levantamento.

ESTRUTURA E INVESTIMENTO PARA O ESTADO

Há 39 Unidades Especializadas de Atendimento (UEA) em MS, uma taxa de 2,93 serviços disponíveis para cada 100 mil mulheres residentes. A média nacional é de 1,03.

O investimento, por conta dessa estrutura, é de R$ 14,68 por mulher no Estado, ao mesmo tempo que nacionalmente esse valor refere-se a R$ 4,19.

Entidades governamentais e privadas, por meio de convênio com a União, receberam desde 2006 até novembro de 2016 R$ 19,5 milhões em recursos para combater a violência contra a mulher.

"Embora a União tenha destinado ao estado recursos por mulher mais altos do que os de outras unidades federativas, é preciso destacar que o valor de pouco mais de R$ 14 por mulher, nos mais de dez anos, provavelmente é pouco representativo se comparado a recursos provenientes de outras fontes que o estado dispõe para a área", analisa o Observatório da Mulher contra a Violência.

VIOLÊNCIA SEXUAL

Foram registrados 58.438 estupros no Brasil em 2014. Foram 48,1 casos a cada 100 mil mulheres. As Regiões Norte e Sul apresentaram os maiores índices de estupro, quando comparadas com o restante do país.

O estudo também mostrou uma disparidade: no Espírito Santo, Goiás, Paraíba e Rio Grande do Norte, os quatro estados em que as taxas de homicídios de mulheres foram superiores à média nacional, os registros de estupro são inferiores à metade da  média no país.

“É imprescindível aprofundar a análise para entender se isso é retrato de uma distinta configuração da violência nesses estados, ou se é consequência de outras variáveis, como questões culturais ou operacionais que podem influenciar nos níveis de registro ou subnotificação das ocorrências de violência sexual”, avalia a pesquisa.

ATENDIMENTO

Também foi realizado levantamento inédito do número de Unidades Especializadas de Atendimento (UEAs) em funcionamento e do montante de recursos repassados por meio de convênios assinados com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), vigentes a partir de 2006, com valores atualizados referentes a novembro de 2016.

Enquanto Acre, Amapá, Distrito Federal e Tocantins apresentam mais de três Unidades Especializadas de Atendimento em funcionamento para cada grupo de 100 mil mulheres, mais do que o triplo da média nacional, os outros estados apresentam um número relativamente reduzido de UEAs em funcionamento.

Na comparação do montante recebido por estado em valores relativos à sua população de mulheres entre 2006 e 2016, a média nacional no período ficou em R$ 4,19.

O Piauí foi o estado que menos recebeu em repasse pela União, totalizando R$ 1,59 por mulher nesse período de 11 anos. Mesmo no caso do estado que mais recebeu recursos em termos relativos, o Acre, o repasse foi de R$ 30,21 por mulher, ou seja, inferior a R$ 3,0 por mulher/ano.

O relatório completo ainda faz uma análise dos boletins de ocorrência registrados em cada estado, com o número total relacionado à Lei Maria da Penha e o número de homicídios de mulheres registrados de acordo com a lei.

TRANSPARÊNCIA

A análise dos registros de ocorrências policiais sobre a configuração da violência contra as mulheres no âmbito estadual ficou comprometida pela ausência de informações de 12 dos 27 estados.

Para o Observatório da Mulher uma avaliação rigorosa das particularidades estaduais da violência contra as mulheres passa por uma uniformização e uma melhor sistematização e transparência dos registros administrativos desse tipo de violência, especialmente em relação às ocorrências registradas pelos polícias civis dos estados.

A carência de informações sistematicamente organizadas impede uma análise comparativa entre as estratégias de intervenção governamental adotadas em cada estado.

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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