Cidades

Feminicídio

Homem que matou mulher na frente do filho é condenado a 22 anos de prisão

Vítima foi morta com 20 tiros de espingarda ao anunciar separação

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Jorge Backes, 43 anos, foi condenado a 22 anos de prisão, em regime fechado, por matar a mulher, Lucimar Luiza da Conceição Lima, 36, na frente do filho da vítima. Feminicídio aconteceu em 2015, em Maracaju, e julgamento foi realizado ontem na 1ª Vara Cível e Criminal do município.

Coforme a denúncia, no dia 29 de maio de 2015, a mulher foi com o filho até a fazenda São Gerônimo para pegar alguns de seus pertences, já que estava se separando do acusado. Ao entrarem na casa, ela informou Backes que o deixaria e solicitou apoio do filho para desmontar um roupeiro que estava no quarto.

Quando retornou para a sala, Lucimar foi surpreendida pelo acusado, que segurava uma espingarda calibre .22 e efetuou vários disparos contra ela. Vítima caiu em frente a porta do quarto onde o filho estava e acusado chegou a apontar a arma na direção do rapaz, mas voltou a atirar na mulher caída ao solo.

Conforme os autos do processo, arma tem capacidade para 10 munições, mas foram encontradas mais de 20 perfurações no corpo da vítima, o que demonstra que ele recuarregou a espingarda e continuou os disparos. Após o crime, acusado fugiu.

Em depoimento, Backes alegou que os disparos ocorreram por acidente, e razão da vítima ter avançado sobre ele quando o viu com a arma nas mãos.

Na decisão, juiz Marco Antonio Montagnana Morais afirma que as circunstâncias do crime são negativas, porque o delito foi praticado na presença de um dos filhos da vítima, “que decerto carregará um trauma incontornável para o resto de sua vida”. Além do menino, vítima tinha outros dois filhos pequenos.

Jorge foi condenado por homicídio qualificado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). Segundo o Tribunal de Justiça, este é o primeiro caso de feminicídio julgado na comarca de Maracaju.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

RIBAS DO RIO PARDO

Colisão entre caminhonetes deixa um homem morto na BR-262

Acidente ocorreu na noite deste domingo (20), no município de Ribas do Rio Pardo

21/09/2026 11h45

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo Reprodução

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Uma colisão entre um Ford Pampa e uma Fiat Toro na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, deixou um homem, de 69 anos, morto na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, município que fica a cerca de 111 quilômetros de Campo Grande.

O idoso conduzia a Pampa e ficou preso às ferragens. A identidade da vítima não foi divulgada. Segundo as informações preliminares, uma mulher também ocupava o veículo e ficou ferida. Ela estava consciente enquanto recebia atendimento das equipes do Corpo de Bombeiros, que atuaram no resgate das vítimas.

Já o motorista da Fiat Toro sofreu apenas ferimentos leves. Com o impacto, a caminhonete tombou e parou com as rodas voltadas para cima às margens da rodovia.

De acordo com o portal Dourados Agora, testemunhas relataram que a Pampa estava com os faróis apagados antes da batida, mas essa versão ainda não foi confirmada pelas autoridades. As causas e a dinâmica do acidente seguem sendo serão apuradas.

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