Cidades

Estelionato

Dupla simula roubo de carro
financiado para fraudar seguro

Proprietário registraria boletim de ocorrência por roubo e seria ressarcido

RENAN NUCCI

13/11/2017 - 08h08
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Ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul resultou na prisão em flagrante de duas pessoas que fraudavam seguro automotivo, na tarde de ontem. Philipe Fontenele de Sousa, de 29 anos, e Edson Brito Reis, 33, tentavam chegar ao Paraguai em um Honda Civic supostamente roubado no Distrito Federal, mas que na verdade pertencia ao amigo, identificado como João Erinal Fernandes de Almeida, 45.

Segundo o delegado Hoffman D'Ávila Cândido e Sousa, plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) da Vila Piratininga, o plano do grupo era de que João infomasse o suposto crime à polícia em Brasília (DF), onde reside, enquanto a dupla atravessava o carro na fronteira. Deste modo, o veículo desapareceria e ele poderia acionar o seguro, sendo ressarcido em dinheiro, lesando a financiadora e a seguradora responsável. 

A ocorrência teve início à tarde, quando Edson e Philipe foram abordados pela PRF em Campo Grande. Durante a ocorrência, os policiais constataram que o Honda Civic que ocupavam, modelo 2017 e avaliado em aproximadamente R$ 100 mil, estava com registro de roubo em Brasília. Por este motivo, foram encaminhados à Depac da Vila Piratininga para esclarecimentos. Até então, eles estavam sendo investigados por receptação.

Entretanto, durante depoimento o delegado desconfiou do nervosismo e incoerência dos relatos, principalmente depois que tentou falar com o proprietário. "O carro estava com placas originais e a chave original. Quando o veículo é roubado, geralmente os criminosos trocam a identificação e colocam placas frias. Tudo isso demonstrava que tinha mais do que uma receptação", explicou Hoffman. 

Delegado explicou detalhes sobre o caso em coletiva de imprensa nesta manhã. (Foto: Bruno Henrique)

CONFISSÕES

Apesar de tentarem esconder as verdadeiras intenções, Philipe e Edson acabaram confessando a fraude. Eles disseram que chegariam até Ponta Porã e deixariam o Civic no estacionamento do Shopping, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde um desconhecido pegaria o veículo e lhes pagaria. "Não foi confirmado se o pagamento seria com dinheiro ou droga". O erro foi que João registrou o boletim de ocorrência antes do previsto. "O combinado era que fizesse a denúncia às 18 horas de ontem, mas na hora do almoço ele foi à 27ª DP em Brasília e comunicou a situação, antes mesmo de os comparsas chegarem na fronteira".

 O delegado relatou que o carro é financiado. Ou seja, o investimento feito no veículo era pequeno diante do lucro que obteriam por meio da fraude, já que as parcelas não haviam sido quitadas. Além disso, no celular da dupla havia mensagens trocadas com João falando sobre o plano e comemorando a fraude, dando a entender que já haviam cometido crimes semelhantes em outras ocasiões.

O grupo responde por associação criminosa, falsa denunciação de crime e tentativa de estelionato. Philipe e Edson devem ser encaminhados para audiência de custódia ainda hoje.

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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