Enfermeira concursada na cidade de Corumbá e matriculada no curso de medicina na Bolívia estava com dificuldades em conciliar as funções do trabalho com os estudos e ganhou na Justiça o direito de ter um horário especial no trabalho para poder estudar na cidade de Puerto Quijarro. Decisão foi proferida por desembargadores da 1ª Câmara Cível.
A estudante se beneficiou da Lei Complementar Municipal nº 42/2000, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 138/10, que possibilita a adaptação na jornada de trabalho. À Justiça, ela alegou que teria os requisitos para se beneficiada pela lei, pois estava com incompatibilidade de horários para poder trabalhar e estudar, sendo que há possibilidade de compensação das horas de trabalho caso fosse necessário.
O Município indeferiu o pedido, alegando que haveria prejuízos para a administração pública e comprometeria o andamento da estrutura municipal. Entretanto, a enfermeira garante que quando uma liminar foi concedida, havia recebido total adaptação e escala de plantão dos servidores onde garantia o cumprimento das 40 horas semanais exigidas.
Por fim, a sentença foi tomada por unanimidade, pois foi comprovada que a estudante preenchia os requisitos para se beneficiar da lei e não houve comprovação de que a adaptação traria prejuízo para o Município.