Cidades

LIMINAR

Funai deve demarcar território indígena em seis meses sob pena de multa diária

Última etapa do processo demarcatório em Brasilândia está parada há anos

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Por determinação judicial, Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá retomar processo de demarcação das terras ocupadas por indígenas Ofayé-Xavante, em Brasilândia, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação judicial, afirmando que processo administrativo de demarcação, que foi iniciado em 1987, já ultrapassa o limite do razoável.

Além disso, segundo o MPF, procedimento já foi alvo de recursos judiciais, mas desde 2009 não há impedimento legal ou judicial para sua conclusão.

Terra indígena Ofayé-Xavante tem 1.937 hectares e foi reconhecida como tradicional pela portaria nº 264/92 do Ministério da Justiça. Apesar de reconhecida e delimitada, comunidade aguarda há oito anos pela colocação de marcos físicos pela Funai, que é a última etapa da demarcação antes da homologação pelo presidente da República.

Antes do ajuizamento da ação, MPF encaminhou recomendação à Funai solicitando providência sobre a demora injustificada na finalização do processo demarcatório. Fundação, porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse a intenção de concluir a demarcação da terra.

Juiz acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar obrigando a Funai a retomar o processo. Na liminar, magistrado reconhece que o atraso na demarcação da área pode prejudicar os indígenas, pois “priva a comunidade das políticas públicas que lhes são endereçadas”.

OFAYÉ-XAVANTE

Cerca de 60 índios Ofayé-Xavante ocupam território de quase dois mil hectares em Brasilândia, no sudeste do Estado, agrupados às margens do Rio Paraná.

Em 1997, quando procedimento demarcatório já estava em andamento, Companhia Energética de São Paulo (CESP) anunciou a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, que iria inundar parte da aldeia dos Ofayé-Xavante.

Impasse se transformou em acordo com a CESP, mediado pelo MPF, que resultou na compra de uma área definitiva para a comunidade, terra que hoje compõe a parte baixa da aldeia.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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