Cidades

EM AMAMBAI

Empresa que desviou mais de
R$ 1 milhão de indígenas é fechada

Esquema tinha envolvimento também de servidor da Funai

RODOLFO CÉSAR

08/09/2016 - 20h30
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Polícia Federal cumpriu mandado judicial hoje para fechar empresa que vendia cesta básica a indígenas em Amambai. O local foi interditado e lacrado.

O Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Porã fez a denúncia do proprietário da Comercial Rei das Cestas por corrupção passiva, falsidade documental e fraudes previdenciárias.

Segundo os procuradores, o dono do estabelecimento participava de organização criminosa que retinha cartões de benefícios sociais e realizava saques, levando prejuízo a índios que vivem na região de fronteira com o Paraguai.

A avaliação do MPF indicou que o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1 milhão. O esquema começou a ser desvendado com a Operação Uroboros, deflagrada em junho de 2016. Nesse trabalho, foi identificado crimes praticados por servidor público da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estava lotado em Amambai.

Já foram denunciadas quatro pessoas, além do servidor público federal por 23 fatos criminosos. O processo está na Vara federal de Ponta Porã e tramita em segredo de justiça.

O ESQUEMA

"Segundo as investigações, realizadas pelo MPF, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Previdência Social, a organização criminosa registrava falsamente crianças como se fossem filhos de indígenas já falecidos, para obter a pensão por morte. Como a prescrição do benefício não corre contra os menores, o grupo conseguia se apropriar de grandes valores, que retroagiam até o óbito do indígena", informou nota do MPF.

Os criminosos chegavam a levar indígenas para obterem documentos pessoais e fazer o registro de nascimento na Funai.

"Se aceita a denúncia pela Justiça, os cinco acusados responderão pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento público materialmente falso, estelionato contra a previdência social, corrupção passiva e promoção, constituição e integração de organização criminosa, com a participação de servidor público", concluiu o Ministério Público Federal.

Apuração

Ministério Público investiga maternidade após morte de bebê

O inquérito tem como objetivo verificar protocolos de violência obstétrica e a qualidade do serviço ofertado às gestantes

05/03/2026 17h54

Crédito: Gerson Walber / OAB-MS

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Após receber a denúncia da morte de um bebê durante o parto, em outubro de 2025, a 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande iniciou uma investigação para verificar se houve negligência médica e falta de atendimento humanizado.

O caso ganhou novos elementos quando foram identificados óbitos de outros bebês em situações recentes, assim como relatos de famílias, noticiados na mídia, que apontam episódios de violência obstétrica na instituição.

Será verificada a qualidade da assistência obstétrica oferecida pela maior maternidade de Campo Grande, administrada pela Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI), responsável pela Maternidade Cândido Mariano.

A maternidade é responsável por cerca de 60% dos partos realizados em Campo Grande, o que representa aproximadamente 650 nascimentos por mês.

Com mais de um caso surgindo, o MPMS solicitou informações detalhadas à maternidade e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) sobre os protocolos adotados, assim como notificações aos sistemas oficiais de vigilância e a atuação dos comitês de prevenção da mortalidade materna e infantil.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) também foi acionado e deve encaminhar dados sobre sindicâncias relacionadas a óbitos e denúncias de violência obstétrica, além da realização de vistorias na unidade.

O Ministério da Saúde foi procurado para fornecer dados nacionais relacionados às taxas de óbitos fetais e neonatais, permitindo a comparação com os indicadores locais.

A portaria de instauração menciona a Rede de Atenção Materna e Infantil – Rede Alyne, criada em 2024, e a Política Nacional de Humanização.

São duas iniciativas do Governo Federal, ambas voltadas à qualificação da assistência e à redução da morbimortalidade materna e infantil.

Conforme apontou o MPMS, o parto deve ser conduzido por equipes qualificadas, em ambientes preparados, respeitando a dignidade da mulher, a autonomia da gestante e a segurança do bebê.

Por envolver dados sensíveis de pacientes e familiares, o procedimento está em segredo de Justiça.

O Ministério Público reforça que a abertura do inquérito ocorre em caráter investigativo e não implica pré-julgamento.

A ideia é reunir elementos técnicos e jurídicos para verificar se há falhas estruturais na prestação do serviço e se são necessárias medidas como recomendações, termos de ajustamento de conduta ou eventual ação civil pública.
 

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trt24

Assédio moral e sexual gera cerca de três novas ações trabalhistas por dia em MS

No ano passado, Justiça do Trabalho recebeu 1.241 novos processos envolvendo os diferentes tipo de assédio no Estado

05/03/2026 17h00

Ações trabalhistas por assédio moral e sexual aumentaram em MS

Ações trabalhistas por assédio moral e sexual aumentaram em MS Andrey Popov / Organização Internacional do Trabalho (OIT)

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O número de ações envolvendo assédio moral e sexual aumentou em Mato Grosso do Sul no ano passado. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), em 2025, foram recebidos 1.241 novos processos do tipo, o que dá, em média, três novos processos por dia.

Conforme o TRT/MS, o número de ações envolvendo assédio moral somaram 1.116 no ano passado, frente a 799 casos em 2024. 

Nos casos de assédio sexual, o crescimento foi de 66,7%, passando de 75 ações em 2024 para 125 processos em 2025.

O juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, avalia que as posturas assediadoras no ambiente de trabalho não são um fenômeno recente..

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destaca.

O magistrado ressalta ainda que o aumento de ações impetradas não necessariamente reflete o aumento de casos, mas sim no aumento formal de denúncias que antes não eram feitas.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, explica.

Na análise do juiz, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia.

Em todo o País, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual em 2025.

Assédio

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução CNJ nº 351/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme a resolução, os assédios são configurados da seguinte forma:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais. 
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante. 
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos
    campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão. 

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