Cidades

Antônio João

Durante velório, cacique
garante que indígenas
não deixarão fazendas

Semião morreu no último sábado depois de confronto entre índios e produtores

VÂNYA SANTOS E GILDO TAVARES, DE ANTÔNIO JOÃO

31/08/2015 - 13h05
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O cacique Guarani Kaiowá, Orestino Fernandes, de 52 anos, disse nesta segunda-feira (31), durante o velório de Semião Fernandes Vilhalva, 24 anos, que os indígenas não querem as benfeitorias das fazendas invadidas em Antônio João, no entanto, não abrem mão da terra de seus ancestrais. Ele garantiu que os índios não deixarão as propriedades rurais.

De acordo com o cacique Orestino, 3 mil índios ocupam cinco fazendas em Antônio João. Já a Fundação Nacional do Índio (Funai) afirma que são 1,2 mil indígenas na região.

Mariano Fernandes Vilhalva, 40 anos, irmão de Semião, contou que estava próximo ao Córrego Estrelinha, quando ouviu um disparo de arma de fogo e viu seu irmão despencar de uma altura de aproximadamente dois metros, em um barranco. Ele relatou que correu para socorrer Semião e se deparou com ele baleado no rosto.

O irmão da vítima contesta a versão do deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM) de que o indígena teria morrido há alguns dias. Mariano garante que encontrou o irmão ainda sangrando.

Equipe de reportagem do Correio do Estado esteve na sede da Fazenda Fronteira e também no Sindicato Rural de Antônio João, mas os produtores rurais não quiseram se pronunciar sobre o conflito.

RETOMADA

Os proprietários de pelo menos duas fazendas conseguiram voltar para as sedes das propriedades, mas os índios continuam nas terras, que agora conta com segurança da Força Nacional e do Exército.

As circunstâncias da morte de Semião ainda não foram esclarecidas, mas segundo o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e a Polícia Civil confirmaram que o indígena foi morto com um tiro na cabeça. Ele bebia água perto de um córrego, na Fazenda Barra, quando foi atingido.

Proprietários rurais, que negam que estavam armados durante o confronto, chegaram a afirmar que o corpo de Semião já estava na fazenda antes da reocupação liderada pelos ruralistas, no entanto, a informação é contestada pelo DOF.

Segundo o sargente Arguelho, da comunicação do DOF, o índio foi morto durante o confronto. “Esse índio pode ter sido morto pelos fazendeiros ou pelos próprios índios”, disse.

O corpo de Semião foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Ponta Porã. O caso continua sendo investigado.

Além de Semião, pelo menos mais 10 indígenas se feriram durante o confronto. Muitos deles, inclusive crianças e mulheres, estão com ferimentos de bala de borracha pelo corpo.
 

Velório de Semião acontece nesta segunda-feira (31). (Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado)

OCUPAÇÃO

Depois da reocupação liderada pelos produtores rurais no início da tarde de sábado, os indígenas saíram da sede das Fazendas Fronteira e Barra. Todos os produtores rurais da região se concentram nessas duas propriedades e não mais na estrada, como estava a situação até ontem.

Os indígenas continuam nas terras ocupadas, no entanto, no caso das Fazendas Barra e Fronteira, eles estão fora da sede. Entre os índios e os produtores rurais está a Força Nacional de Segurança, que chegou ontem em Antônio João.

O Exército também chegou na região e fez inspeções para avaliar onde será montada a base de segurança. Os militares ainda não fazem patrulhamento na região.

Além do DOF e da Força Nacional, equipes da Polícia Rodoviária Federal também contribui par evitar novos conflitos.

ÁREA

Há 10 anos, em 2005, o Governo Federal homologou parte das propriedades rurais da cidade como terra indígena. A partir daí, houve série de cobranças por parte dos índios para que a área fosse demarcada, no entanto, nada foi feito.

No final da semana passada, indígenas invadiram fazendas e fizeram famílias de produtores reféns. Na quarta-feira (26), o clima ficou ainda mais tenso e produtores rurais bloquearam estradas que dão acesso à cidade em forma de protesto. As rodovias foram liberadas durante a noite.

No dia seguinte, a situação era menos tensa na região, mas a invasão continuava e policiais do DOF fizeram a segurança para evitar confrontos entre indígenas e fazendeiros.

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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