Cidades

BENESSES

JBS ganha quase R$ 1 bilhão de incentivos do governo Azambuja

Grupo investirá R$ 1,2 bi na construção de quatro frigoríficos e investimentos na produção

DA REDAÇÃO

02/12/2015 - 00h00
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Os incentivos concedidos para o grupo JBS ampliar a produção em Mato Grosso do Sul deve custar quase R$ 1 bilhão aos cofres do Estado ao longo de 12 anos. Ontem, em Dourados, durante coletiva à imprensa, o governador Reinaldo Azambuja estimou que a arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS), originada dos novos empreendimentos do grupo em quatro municípios sul-mato-grossenses, totaliza R$ 17 milhões por ano. Sem os benefícios fiscais, a receita tributária seria próxima de R$ 100 milhões. São cerca de R$ 83 milhões de renúncia fiscal anualmente, somando até 2028, quando se encerram os incentivos, R$ 996 milhões.

“A previsão de arrecadação na totalidade dos investimentos é de praticamente de R$ 17 milhões de ICMS por ano, que seria o complemento adicional dessas novas unidades que vão começar a operar os produtos industrializados”, afirmou Azambuja. Ele reconheceu que o montante é modesto. “Se considerarmos o tamanho do empreendimento, o retorno do ICMS é muito baixo”, disse.

No entanto, conforme defende o governador, é preciso considerar, nesta contabilidade, outras formas de retorno. “O mais importante é o fortalecimento da atividade econômica”, defendeu. E argumentou: “Quando você gera emprego, quando consome mais milho, há mais pessoas trabalhando no campo, você está fortalecendo a cadeia produtiva como um todo. Assim, o ganho é muito maior que o valor [da renúncia] do ICMS”.

(*) A reportagem, de Osvaldo Júnior, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

 

Naviraí

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

Decisão do Órgão Especial considera que função exerce atividades técnicas permanentes e deve ser ocupada por servidor concursado

13/05/2026 16h12

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A medida vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ainda sem data definida.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão permanente e virtual. A ação foi relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, do município de Naviraí.

A legislação previa o preenchimento em comissão dos cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão representam exceção à regra constitucional do concurso público e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações, que o cargo de procurador-geral do município seja ocupado por nomeação política, desde que exerça funções de direção superior e assessoramento estratégico ao chefe do Executivo.

Entretanto, no caso do cargo de procurador-geral adjunto, o desembargador apontou que as atribuições previstas na legislação municipal envolvem atividades típicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município.

Para o relator, essas funções devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores efetivos aprovados em concurso público, principalmente quando já existe estrutura organizada de advocacia pública municipal.

Em seu voto, Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que a distinção entre os dois cargos foi determinante para a decisão cautelar. Segundo ele, enquanto o cargo de procurador-geral possui natureza institucional e diretiva, o cargo de procurador-geral adjunto exerce funções técnico-jurídicas permanentes típicas da advocacia pública municipal.

Com a decisão, fica suspensa apenas a eficácia da norma que autoriza o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto. A legislação referente ao cargo de procurador-geral do município permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Prisão

Bicheiro Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Federal em São Paulo

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista

13/05/2026 15h45

Carlinhos Cachoeira

Carlinhos Cachoeira Foto: Divulgação

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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), o contraventor Carlinhos Cachoeira no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, em meio a uma investigação que apura os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista. Até o momento, a defesa dele não se manifestou sobre a prisão.

Carlos Augusto de Almeida Ramos ganhou notoriedade em 2012, após ser apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa voltada à exploração de caça-níqueis e corrupção. O esquema foi revelado durante a Operação Monte Carlo, uma das maiores investigações da PF na época.

O caso teve forte repercussão política depois da divulgação de interceptações telefônicas que mostravam contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres.

As investigações também citaram empresários, agentes públicos e atingiram a construtora Delta Construções, culminando na criação de uma CPMI no Congresso Nacional para apurar o esquema.

Preso durante a operação em 2012, Cachoeira chegou a ser condenado por crimes como corrupção, formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais. Somadas, as penas ultrapassavam 39 anos de prisão. Posteriormente, parte das condenações foi revista e ele passou a responder a alguns processos em liberdade, após decisões judiciais e recursos apresentados pela defesa.

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