Cidades

BAIRRO BURITI

Criança de 5 anos fica gravemente ferida em acidente com motos no Bairro Buriti

Motociclista envolvido na colisão fugiu do local, mas foi perseguido pela PM e capturado

TARYNE ZOTTINO E VÂNYA SANTOS

23/08/2014 - 12h13
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Na manhã deste sábado (23), uma criança de 5 anos ficou gravemente ferida em acidente envolvendo duas motos na Pedro Álvares Cabral, com a Rua das Roseiras, no Bairro Buriti, em Campo Grande. 

A menina sofreu um corte na região da vulva e estava com grande hemorragia quando foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. 

Ela estava com a mãe, que também sofreu escoriações. As duas foram encaminhadas para a Santa Casa da Capital. O condutor da outra moto fugiu do local, mas foi perseguido pela Polícia Militar e capturado. 

MATO GROSSO DO SUL

STJ condena ex-chefe do MPMS e tira até aposentadoria

Corte reconhece improbidade por enriquecimento ilícito, manda devolver R$ 249 mil e suspende direitos políticos por quatro anos

06/05/2026 16h30

Ex-procurador-geral de Justiça de MS, Miguel Vieira da Silva foi condenado pelo STJ por enriquecimento ilícito e pode perder aposentadoria

Ex-procurador-geral de Justiça de MS, Miguel Vieira da Silva foi condenado pelo STJ por enriquecimento ilícito e pode perder aposentadoria Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela Primeira Turma da Corte, determina a cassação da aposentadoria, a devolução de R$ 249,1 mil recebidos de forma ilícita e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O julgamento ocorreu no dia 5 de maio, quando os ministros deram provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), revertendo decisões anteriores da Justiça estadual.

De acordo com o processo, o ex-chefe do MP foi enquadrado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito. A decisão também fixa que os valores deverão ser atualizados desde 2010.

Relatado pela ministra Regina Helena Costa, o caso teve origem em ação ajuizada pelo próprio MPMS, que acusou Vieira de obter vantagem indevida no exercício do cargo e de atuar para interferir em investigações sensíveis.

A condenação representa uma mudança de rumo no processo. Em 2024, o ex-procurador havia sido absolvido pela 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, sob o argumento de ausência de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no ano seguinte.

Insatisfeito, o MP recorreu ao STJ, que reformou o entendimento e julgou parcialmente procedente a ação original, reconhecendo a prática de improbidade.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Escândalo da Uragano

O caso está ligado ao contexto da Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, que revelou um esquema de corrupção envolvendo políticos, empresários e agentes públicos em Dourados.

Interceptações telefônicas e depoimentos indicaram a existência de pagamentos indevidos para influenciar decisões e travar investigações. Em uma das gravações, o então deputado estadual Ary Rigo mencionou repasses mensais que incluiriam integrantes do Ministério Público.

Segundo as apurações, Vieira teria recebido vantagens para retardar ou deixar de avançar em procedimentos investigativos, o que fundamentou a acusação de enriquecimento ilícito.

A trajetória do ex-procurador já havia sido marcada por outras penalidades. Conforme reportagens anteriores do Correio do Estado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, ainda na década passada, práticas como corrupção, tráfico de influência e improbidade administrativa relacionadas ao mesmo escândalo.

Também já haviam sido identificadas irregularidades administrativas durante sua gestão à frente do MPMS, incluindo problemas em contratos de obras, o que levou a processos disciplinares e afastamentos.

Mesmo assim, Vieira permaneceu na instituição por anos, em meio a disputas judiciais e questionamentos sobre sua permanência no cargo.

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Baixa

Com fim dos dos penduricalhos, busca por concurso do MPMS cai 32%

Com lista divulgada nesta quinta-feira, concurso traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior contou com 2003 inscrições

06/05/2026 15h00

Foto: Divulgação / MPMS

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Um comparativo entre os últimos dois concursos traz uma queda de 32% no número de inscrições aprovadas em certames para promotor substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, queda que acontece em paralelo com o fim dos "penduricalhos" destinados aos magistrados de todo o país. 

Divulgado nesta quinta-feira (6), o número de inscrições deferidas no XXXI Concurso Público traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior, realizado em 2025, contou com 2003 inscrições. 

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras rígidas para limitar verbas indenizatórias e gratificações de para juízes e integrantes do Ministério Público.

A decisão restringe esses pagamentos extras a um total de 70% do teto constitucional (sendo até 35% em indenizações e 35% em adicionais por tempo de serviço), visando conter salários que superam o limite  constituconal de R$ 46.366,19.

Desvalorização 

Em simultâneo a decisão do STF, o desembargador Ary Raghiant Neto de deixar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ação que reacendeu o debate sobre a valorização da magistratura no país em um momento em que o próprio tribunal registrava pagamentos mensais que ultrapassavam, com folga, o teto constitucional.

O magistrado anunciou que deixaria o cargo após três anos e três meses na Corte, enquanto dados do portal da transparência mostravam salários brutos de até R$ 230 mil em fevereiro a desembargadores. 

Na ocasião, a saída foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Raghiant afirmou que a decisão foi tomada após uma reflexão pessoal e profissional.“Foi uma decisão difícil, mas bem pensada”, declarou.

Embora tenha destacado o bom acolhimento recebido no tribunal, o desembargador explicou que a decisão foi motivada por razões familiares e profissionais, além do desejo de retomar a advocacia, carreira que exerceu por mais de 30 anos, com atuação reconhecida nas áreas tributária e eleitoral. Para ele, no entanto, sua decisão também revela um cenário mais amplo que merece atenção.

“Gostaria que essa decisão servisse como alerta para a classe política e para a sociedade. É preciso olhar com mais atenção para a magistratura, para que outros magistrados não se sintam desmotivados a permanecer na carreira”, afirmou.

Recursos

Para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida ou que desejam contestar a sua situação nas listas de reserva de vagas, o prazo para interposição de recursos começa às 08h desta sexta-feira (7) e segue até às 23h59 do dia 11. O resultado deve ser divulgado no próximo dia 13.

Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma digital, por meio da "Área do Candidato", no portal da Fundação Fapec. A organização alerta que não será permitida a inclusão de documentos complementares neste momento, e que recursos enviados por correio ou e-mail serão sumariamente descartados.

Depois da homologação definitiva das inscrições, começam as provas.  No dia 17 de maio, os candidatos enfrentarão a primeira etapa do concurso: a prova preambular (objetiva).

O gabarito preliminar será divulgado no dia 19 de maio. Do dia 20 até o dia 24, correrá o prazo para recursos. Os locais de prova serão comunicados em edital próprio, a ser publicado em breve.

Para as próximas fases, também haverá publicação específica informando datas e locais. O processo seletivo tem sete fases:  prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental. São 8 vagas ofertadas.

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