Cidades

DOCUMENTOS

CPI do Cimi aprova relatório e aponta tática de guerrilha indígena

Documentos serão entregues em orgãos como Vaticano e Presidência

MARIANE CHIANEZI

10/05/2016 - 19h45
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Foi aprovado na tarde de hoje (10) o relatório final da CPI do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que aponta culpa em incitar e financiar as invasões de propriedades particulares em Mato Grosso do Sul. O resultado das investigações será encaminhado a vários órgãos, incluindo a presidência da República e o Vaticano.

Os documentos colhidos apontam que houve organização primorosa, táticas de guerrilha, apoio para armamento indígena e agressividade.

Além dos órgãos, o documento será entregue ao governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, ao Ministério Público Federal e Estadual, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Polícia Federal, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Defesa, Senado, CPI da Funai e do Incra no Congresso Nacional, representação da Santa Sé no Distrito Federal e à Agência Católica para o Desenvolvimento Exterior (CAFOD).

A presidente da CPI, deputada Mara Caseiro (PSDB), espera que providências cíveis e criminais sejam tomadas contra o que ela chama de “organização criminosa”.

RELATOS

O documento aponta ainda investimento internacional para as chamadas “retomadas”, palavra utilizada por membros da organização e por ativistas da causa indígena para classificar as invasões de propriedades particulares.

Entre os anos de 2013 e 2014, entidades estrangeiras repassaram mais de R$ 7 milhões ao Cimi. Entretanto, nenhuma comunidade indígena foi beneficiada por projetos custeados por esse recurso.

CULPA

Diversos indígenas ouvidos pela CPI comprovaram a culpa do Cimi na incitação à invasão. Dois delegados de Polícia Federal também relataram à CPI detalhes sobre a atuação da organização na invasão da fazenda Buriti, quando membro do Cimi foi flagrado de posse de um manual anarquista. Entre outras coisas, ele ensina como fraudar cartões de crédito, fabricar bombas caseiras e silenciadores para armas de fogo.

Por outro lado, os poucos membros do Cimi que conseguiram ser localizados para prestar depoimento, se esquivaram da maioria das respostas e proferiram declarações evasivas.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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