Loja Renner foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome cadastrado no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), sem nunca ter feito compras na loja. Decisão é da 1ª Câmara Cível de Corumbá.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), aposentada tentou comprar um produto parcelado no comércio da cidade e teve o crédito negado por haver restrição em seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito, por uma dívida de R$ 113,27 junto à Renner.
A mulher entrou com processo alegando que nunca fez qualquer tipo de negociação com a loja. Segundo ela, a aquisição do cartão se deu de forma irregular por uma outra pessoa, que usou seus dados para abrir crediário na empresa.
Em sua defesa, a Renner alegou que não poderia ser responsabilizada por fraude realizada por terceiros e afirmou ser tão vítima quanto a cliente.
Relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan ressaltou que a loja é fornecedora dos produtos e serviços e responde pelos danos causados a seus clientes, tendo também a responsabilidade pela reparação em caso de danos recorrentes de fraudes no uso documentos de terceiros.
Rasslan afirmou também que foi constatada negligência da loja, que deixou de dar atenção ao conferir os dados e documentos utilizados pelo estelionatário.
Além dos R$ 10 mil, Renner também foi condenada ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.