Cidades

Corumbá

Cachorro morre durante viagem em bagageiro de ônibus e causa revolta

Empresa afirma que transporte foi feito conforme legislação vigente

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Um cachorro morreu depois de ser transportado de Campo Grande a Corumbá no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Andorinha, na manhã desta sexta-feira (8) e revoltou organizações de proteção ao animal, que afirmam que o local é inapropriado e o cão teria morrido por conta da falta de ventilação. A empresa diz que o transporte foi feito conforme a legislação.

De acordo com o site Capital do Pantanal, um boletim de ocorrência foi registrado pelo Grupo de Apoio e Proteção aos Animais (Gapa) para que a a Polícia Civil investigue o caso. Além disso, o grupo disse que vai buscar apoio do Ministério Público Estadual (MPE) para que ocorra mudança na forma de transporte de animais em ônibus.

Presidente do Gapa, Simoni Panovitch disse ao site que o grupo sabe que a Andorinha cumpriu as normas de transporte, mas questiona a legislação. “O local tem calor excessivo, não tem a menor refrigeração, pode ter escape de fumaça e a sedação dura no máximo duas horas, o animal fica estressado e se revolta”, afirmou.

Gisiel Rodrigues, gerente da filial da Andorinha em Corumbá, explicou que a responsabilidade do ocorrido não é da empresa, que respeita e legislação vigente no estado para o transporte de animais, estabelecidas pela Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan).

Segundo a gerente, o cachorro foi transportado sozinho no bagageiro, dentro de uma caixa de transporte e não havia malas no compartimento. “O motorista nos afirmou que o proprietário teve livre acesso ao animal durante as paradas, pôde dar água e verificar o estado do seu cão”, explicou.

Gisiel disse ainda que acredita que possa ter ocorrido excesso de medicação tranquilizante, já que o passageiro dono do animal é boliviano e vinha de outra viagem. O proprietário não prestou queixas contra a empresa.

LEGISLAÇÃO

Segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa responsável pelo transporte.

Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o ambiente e com as exigências da empresa transportadora.

Em seu site, a Andorinha tem um comunicado aos passageiros, onde afirma que cumpre a instrução normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Mapa e segue um padrão de normas sobre o transporte de animais no serviço rodoviário e as normas da ANTT e Agepan.

Além do atestado sanitário, a empresa exige carteira de vacinação atualizada e Guia de Transporte de Animal (GTA). Ainda conforme a lei, há as seguintes exigências:

“O animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário acondicioná-lo em uma caixa ou gaiola apropriada; é recomendável que o proprietário tranquilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, prescritos por médico veterinário; nas paradas feitas durante a viagem o dono esteja atento à situação do animal, como alimentá-lo”.

O último item normativo diz que a Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer.

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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