Cidades

Campo Grande

Contrato de locação que custa R$ 120 mil por mês ao Estado é descumprido

Das 10 viaturas locadas há 1 ano e três meses, quatro são para o Choque

ALINY MARY DIAS

09/01/2017 - 09h27
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Realidade para a Polícia Militar do Estado há 1 ano e três meses, a locação de 10 viaturas ao custo mensal de R$ 12 mil cada veículo - R$ 120 mil por mês no total - não tem sido uma boa experiência na avaliação de quem depende dos carros para trabalhar. O motivo seria descumprimento do contrato por parte de uma das empresas que venceram a licitação.

Das 10 viaturas locadas em outubro de 2015, quatro foram destinadas ao Batalhão de Choque da Polícia Militar. A reportagem apurou que desses veículos, praticamente todo o mês dois ou três precisam ser levados para oficinas por problemas mecânicos ou acidentes em que as equipes se envolvem durante o trabalho.

Pelo contrato assinado na época pelo titular da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Silvio Maluf e por representante da Empresa de Transportes Apoteose Ltda – que venceu a licitação ao lado da empresa H Lobo – a contratada deve substituir as viaturas que estão fora de operação em um prazo máximo de 24 horas.

No entanto, segundo relatos de policiais e funcionários das oficinas onde os veículos são consertados, o batalhão fica dias e até semanas sem as viaturas. Nesta semana, por exemplo, dos quatro veículos do Choque, dois estão sendo consertados. Houve casos, segundo apurou a reportagem, em que o batalhão operou com apenas uma viatura.

O Portal Correio do Estado falou com representante da empresa responsável pela locação e segundo ele, apenas uma viatura fica de reserva para substituir veículos com problemas.

No entanto, no contrato assinado há 1 ano e três meses consta que a empresa deveria “manter em suas dependências veículos suficientes para a substituição ora mencionada”, sem detalhar, portanto, que seria apenas um veículo para cada 10 viaturas, como defende a empresa.

Ainda segundo a contratada, em casos de sinistro como fundição de motor, por exemplo, não há prazo definido para conserto do veículo. A empresa afirma que nesta semana, duas viaturas que estão em oficinas serão devolvidas ao Choque.

A reportagem entrou em contato com a Sejusp para detalhes sobre a denúncia de descumprimento do contrato, e foi informada de que a própria PM possui veículos reservas para atendimento de ocorrências. "Não necessariamente com o grafismo do Choque, mas que podem ser utilizadas caso houver necessidade", informou. 

CONFUSÃO

Em outubro passado, quando o contrato de locação estava prestes a vencer, o secretário de segurança do Estado, José Carlos Barbosa, afirmou à reportagem que a experiência da locação não tinha dado certo e que o Estado trocaria o aluguel por compra de veículos.

No dia seguinte, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) desmentiu o secretário afirmando que apesar dos custos serem altos, a locação continuaria e que a previsão era que mais 100 veículos fossem alugados pelo Estado.

Dias depois, a validade do contrato foi prorrogada por mais dois meses e no dia 15 passado o Estado renovou o contrato por mais um ano, sendo assim, as 10 viaturas continuarão locadas até dezembro de 2017.

*Matéria editada às 10h30 para atualização de informação. 

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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