O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o processo contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ele estava afastado desde 2013.
O magistrado havia sido acusado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento a partes específicas em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. O favorecimento teria ocorrido com o julgamento de um Mandado de Segurança durante a realização de uma força-tarefa na Vara, em janeiro de 2011. A força-tarefa havia sido determinada pelo desembargador Nery da Costa Júnior, que na ocasião atuava como corregedor substituto do TRF3. O objetivo do trabalho, segundo o ofício que determinou a realização da força-tarefa, era processar e julgar feitos envolvendo acusados presos.
Durante a força-tarefa, no entanto, o juiz Gilberto Rodrigues Jordan incluiu na pauta dos trabalhos e julgou Mandado de Segurança apresentado pelo grupo frigorífico Torlim, que pedia a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas tributárias em favor da União. A decisão proferida resultou na liberação dos bens do frigorífico. A abertura do processo contra os magistrados havia sido feita pela então relatora da sindicância, a ex-corregedora Eliana Calmon, em julho de 2012, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, acompanhou o voto da então relatora, pela instauração do processo contra os magistrados. Em seguida, o conselheiro Gilberto Martins sugeriu o afastamento dos envolvidos e foi seguido pelos conselheiros que ainda não haviam votado.