Cidades

meio ambiente

Casal que perseguiu sucuri é multado em R$ 3 mil

Eles disseram não saber que o ato era considerado crime

DA REDAÇÃO

19/09/2014 - 08h44
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Policiais Militares Ambientais de Jardim (MS) localizaram nesta quinta-feira (18) o casal que divulgou nas redes sociais um vídeo em que se divertiam perseguindo e manipulando uma sucuri-amarela (Eunectes notaeus) De acordo com a PMA, o casal aparentou ser "bastante simples e leigo" e alegou não saber que o ato era crime. 

Os policiais autuaram o casal administrativamente e arbitraram multa de R$ 1,5 mil contra cada autuado, com base no decreto 6514/2014. Eles têm 20 dias para apresentar defesa junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Os autos serão encaminhados à delegacia de polícia judiciária para apuração de crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais (9.606/1998). A pena pode chegar a um ano e meio de detenção. O amigo do casal que estava na embarcação não foi autuado porque estava viajando. Segundo a PMA, logo que possível, ele também será autuado e responsabilizado, nas mesmas penalidades do casal.

Cidades

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 90 dias

06/02/2026 14h30

Foto: Divulgação

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Faltam  90 dias para o fim do prazo de regularização do título eleitoral em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Deste modo, quem deseja realizar transferência de domicílio, alteração de endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, fazer revisão eleitoral, atualização de dados cadastrais ou cadastro de biometria tem aproximadamente quatro meses para procurar o Fórum Eleitoral mais próximo para regularizar a situação. 

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá votar nas eleições de outubro.

No último trimestre de 2025, os cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul funcionaram em regime de plantão, das 8h às 18, com objetivo de facilitar o acesso dos eleitores aos serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e polos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral. 

A iniciativa ocorreu em meio ao alto número de títulos eleitorais cancelados no estado. Segundo a Justiça Eleitoral, 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados em 2025, o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Como consultar?

Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o  autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral - (TSE) e preencher seus dados.

Como regularizar?

Em Campo Grande, a Central de Atendimento Ao Eleitor funciona das 12 às 18h, e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento Eleitoral no Centro Integrado de Justiça - (CIJUS), das 12h às 18h.

O horário de expediente é o mesmo para os Fóruns Eleitorais localizados no interior do Estado. (Confira a lista de endereços). 

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Cidades

Mulher que alegou usucapião é obrigada a deixar imóvel

A Justiça determinou que a ré, que ocupou os imóveis por mais de 20 anos, deixe o local e efetue o pagamento de aluguel pelo período de uso

06/02/2026 14h00

Imagem Divulgação

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A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis por mais de 20 anos sem ser a proprietária dos terrenos, desocupe os lotes localizados no bairro Jardim Botafogo.

O caso teve início quando o proprietário dos imóveis ingressou na Justiça alegando ser o legítimo dono de dois lotes que estavam ocupados pela ré. Ele solicitou a retomada da posse e pediu indenização por perdas e danos pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar os imóveis.

Em contestação, a ré afirmou que exerceu posse mansa, ou seja, que ocupou os imóveis de forma tranquila, permanecendo no local por mais de 20 anos. Também pediu indenização por benfeitorias que alegou ter realizado e requereu o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento pelo proprietário.

Com isso, o processo ficou suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.

No entanto, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, cuja posse era reivindicada pelo proprietário.

A partir dessa decisão, o processo voltou a tramitar, e a Justiça entendeu que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados.

O magistrado destacou que, na ação, ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.

Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio.

O valor a ser pago será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias alegadamente realizadas.
 

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