Vítima de acidente de trânsito ganhou na Justiça direito de receber valor mensal de R$ 1.285,00, até completar 75 anos de idade. A sentença proferida na 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou réu, além do pagamento mensal, o valor de R$ 15 mil de danos morais à vítima.
O autor da causa alega que o réu foi imprudente e negligente, causando acidente de trânsito na Rua Ana Rosa Castilho, em Campo Grande. O condenado entrou em via preferencial e atingiu a vítima.
A juíza que proferiu a sentença, Silvia Eliane Tedardi da Silva, analisou que o autor sofreu lesões físicas e, conforme laudo pericial, comprometeram suas capacidades para o trabalho de forma parcial e permanente.
Assim, explicou a magistrada, o réu agiu com desrespeito ao artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, com relação às normas de circulação e conduta.
“Portanto, o réu não agiu com cautela ao adentrar na via preferencial sem verificar a existência de outros veículos, nem respeitou a preferência da motocicleta, sendo reconhecida sua culpa exclusiva diante das provas carreadas aos autos”, escreveu na sentença.
Sobre a indenização, também entendeu que merece ser ressarcido pelas importâncias que deixou de ganhar em razão do acidente, como, por exemplo, a diferença entre o salário que recebia e o benefício previdenciário.
O pedido de restituição das despesas médicas e tratamento de saúde foi negado, pois o autor não comprovou quais valores foram efetivamente dispendidos com gastos médicos.
Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido de danos morais, pois, conforme ela, “é indiscutível que, do acidente provocado pelo réu, os danos suportados pelo autor geraram induvidosa dor e sofrimento, tanto que ele passou por tratamento médico e inclusive teve sequelas permanentes”.