Cidades

REVIRAVOLTA

Tribunal de Justiça determina volta de Alcides Bernal à prefeitura de Campo Grande

1ª Câmara Cível decidiu manter liminar (decisão provisória) que reconduz Bernal ao cargo

GABRIEL MAYMONE

25/08/2015 - 15h01
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por 2 votos a 1, pela reintegração ao cargo de Alcides Bernal (PP) para a prefeitura de Campo Grande.

Segundo a assessoria da prefeitura, Bernal, que está em Brasília, chega às 20h à Capital.

A Corte julgou procedente o pedido do progressista e manteve a decisão liminar (provisória) do juiz David de Oliveira Gomes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do dia 15 de maio de 2014, que reconduziu Bernal ao cargo.

O relator do processo, Divoncir Maran, votou pela manutenção da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, que suspendeu a volta de Bernal. Os outros dois desembargadores, Sérgio Martins e Tânia Maria Borges, porém, votaram a favor do progressista.

AFASTAMENTO

Na manhã desta terça-feira, a Justiça decidiu pelo afastamento do então prefeito Gilmar Olarte (PP), em ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que solicitava prisão de Olarte e do vereador Mario Cesar (PMDB) - presidente da Câmara - por envolvimento em compra de votos que culminou na cassação de Alcides Bernal (PP), em março do ano passado.

Segundo o desembargador, “sobram indícios de prática de vários ilícitos, possivelmente praticados pelas pessoas relacionadas pela inicial, tais como corrupção ativa e passiva”.

Com afastamento de Olarte e do presidente da Câmara, Mario Cesar, o vice-presidente da Câmara, vereador Flávio César, é quem assumiria o cargo. Inclusive, sua posse estava marcada para às 17h, o que não deve ocorrer.

LIMINAR

"Defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 e, por consequência, determinar que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retorne imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande", diz a sentença do juiz David de Oliveira Gomes, de 15 de maio de 2014, que voltou a ter validade.

A ação popular foi ajuizada por cinco vereadores contra o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, sob alegação de vícios de ordem moral e formal na edição do ato de cassação.

De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte ao cargo máximo do executivo municipal.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

A volta de Bernal à prefeitura de Campo Grande também muda a mesa diretora da Câmara Municipal. O vereador Flávio César (PT do B), vice-presidente da Casa de Leis, que assumiria o cargo de prefeito da Capital (Com Olarte e Mario César afastados, Flávio seria o próximo na linha sucessória), irá assumir a presidência da Câmara. Já a petista Thais Helena, segunda vice-presidente, que assumiria a direção do legislativo, fica como vice-presidente.

*Atualizada às 15h43min

Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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