Cidades

inquérito concluído

Suspeito de matar Mayara roubou
R$ 17 mil em bens da vítima

Polícia Civil identificou que Luís Alberto agiu sozinho

RODOLFO CÉSAR E TAINÁ JARA

07/08/2017 - 16h31
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O inquérito da Polícia Civil sobre o assassinato de Mayara Amaral, 27 anos, foi entregue ao Ministério Público Estadual nesta segunda. A delegada que conduziu o caso, Gabriela Stainle, da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), concluiu que Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, mentiu ao dizer que teve ajuda para matar a musicista.

Foram ouvidas 20 testemunhas e o documento foi finalizado com 300 páginas. Ela afirmou que indícios mostraram que ele agiu sozinho e intenção foi de roubar a vítima, que estava com objetos avaliados em R$ 17 mil no veículo. Luís roubou o carro, um Gol, além de equipamentos de som.

Imagens de segurança de locais por onde o suspeito passou também mostraram que ele não estava com Ronaldo da Silva Olmedo, apelidado de Cachorrão. Quando foi preso pela polícia, em 26 de julho, um dia depois do crime, chegou a mencionar que Cachorrão estaria no banco de trás do veículo que ele utilizou para ir ao motel onde Mayara foi morta.

Luís também havia dito que foi Cachorrão que teria dado as marteladas na cabeça de Mayara, enquanto ele estaria no banheiro.

Mayara Amaral foi brutalmente assassinada. Foto: Reprodução

"Ele agiu sozinho e foi indiciado por latrocínio e ocultação de cadáver. Foi feita busca pela localização do celular e identificamos que ele saiu da casa dele e foi direto para o motel", explicou a delegada.

O músico e técnico de informática conhecia Mayara e quando combinou de encontrá-la, saiu de casa com o martelo. Com o corpo no porta-mala, voltou para casa para buscar uma uma pá, conforme também relatou o irmão do suspeito à Polícia Civil, e foi até a região do Inferninho para tentar esconder a vítima.

"O advogado de defesa chegou a pedir que o suspeito voltasse a ser ouvido, mas já tínhamos concluído o inquérito", comentou a delegada, ao indicar que Luís pretendia mudar sua versão dos fatos. Ele voltará a prestar depoimento em juízo e o Ministério Público Estadual também poderá fazer novas diligências.

Gabriela Stainle ainda acrescentou que o suspeito tinha vendido o carro da vítima antes mesmo de ocultar o cadáver, que só foi localizado no dia 25 de julho, à noite, em uma estrada que leva ao Inferninho.

OUTROS PRESOS

No dia 26 de julho, a Polícia Civil também prendeu Ronaldo da Silva Olmedo, 30 anos, e Anderson Pereira, 31 anos. A princípio, um deles estaria ligado ao latrocínio, mas com a conclusão do inquérito houve mudança no indiciamento deles.

Ronaldo foi indiciado por tráfico de drogas por ter vendido entorpecente a Luís. Anderson foi relatado por receptação dolosa de veículo. Os três suspeitos estão presos.

DÍVIDA DE DROGA

A delegada que conduziu a investigação do crime de latrocínio que envolveu Mayara descartou que Luís Alberto tivesse dívida de droga e por isso roubou a vítima.

Ronaldo Olmedo, o Cachorrão, seria o fornecedor de droga ao técnico de informática e disse que ele pagava pelo entorpecente que consumia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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