Cidades

LAMA ASFÁLTICA

Sem falar com a imprensa, empresário
e ex-secretário de obras deixam a prisão

Ministro do STF concedeu liminar que libertou acusados

GABRIEL MAYMONE E GLAUCEA VACCARI

22/06/2016 - 00h32
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À 0h20min  de hoje Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Henrique Garcia Scrocchio e Wilson Roberto Mariano deixaram o Centro de Triagem, no complexo penitenciário de Campo Grande.  Eles são acusados de integrar esquema para desviar recursos públicos e foram presos durante a Operação Fazendas de Lama, no contexto da Lama Asfáltica, da Polícia Federal.

Ao deixar a cela a qual permaneceram por 42 dias, nenhum deles deu declaração para a imprensa. Os advogados disseram apenas que, primeiro, iam conversar com seus clientes.

LIBERDADE

A decisão que garantiu a liberdade dos acusados foi dada ontem à tarde pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello.

As defesas dos investigados alegaram que os clientes precisavam aguardar em liberdade a tramitação do processo seguindo o princípio da presunção de inocência.

OPERAÇÃO

A segunda fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Fazendas de Lama, foi deflagrada em 10 de maio. Foram cumpridos 15 mandados de prisão temporária, que depois foram convertidos em preventiva para alguns dos investigados.

Estão presos há exatos 42 dias em regime fechado Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Henrique Garcia Scrocchio e Wilson Roberto Mariano.

Já tinham recebido o benefício de prisão domiciliar Ana Paula Amorim Dolzan, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas. Elas também deixarão o regime de prisão a que estavam submetidas.

Denúncia do Ministério Público Federal feita à Justiça identificou 13 pessoas acusadas de lavagem de dinheiro em valor que supera os R$ 45 milhões. Esse montante era desviado de obras públicas e servia para que os investigados comprassem propriedades rurais em Mato Grosso do Sul e em outros estados.

BR-163

PRF apreende R$ 580 mil em notas de R$ 100 com motorista em MS

Homem não tinha CNH e dirigia uma caminhonete na BR-163, quando foi flagrado com mais de meio milhão de reais em um mochila

22/04/2026 15h00

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim Foto: Arquivo / PRF

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado com mais de meio milhão de reais em cédulas de R$ 100, sem comprovaão de origem, nessa terça-feira (21), na BR-163, em Coxim. O montante foi apreendido.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais realizavam fiscalização de rotina na rovodia, quando abordaram uma Toyota Hilux.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o motorista da caminhonete não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) e iniciaram vistoria no veículo.

Na revista, foi encontrada uma mochila, onde havia R$ 580 mil em dinheiro, tudo em notas de R$ 100.

O motorista confessou ser o proprietário do dinheiro e disse ter recebido a quantia por compra e venda de mercadorias, mas sem apresentar comprovantes ou documentos que comprovassem a afirmação.

O homem viajava com uma passageira e acompanhado por um casal, que seguia em outro veículo. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Coxim para prestar esclarecimentos.

Transportar muito dinheiro é crime?

Atualmente no Brasil, a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro em espécie que pode ser transportado em viagens dentro do País, desde que o valor tenha origem lícita e comprovada.

Mesmo sem a delimitação de quantitativo, em caso de abordagem policial, se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do dinheiro, o montante pode ser apreendido, mesmo que temporariamente, para investigação.

Isto porque manter grandes valores fora de instituições financeiras pode estar associado a crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O valor pode ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.

Para combater a criminalidade, um projeto de lei (PL 3.951/2019), que busca restringir o uso de dinheiro vivo em grandes montantes foi aprovado no Senado Federal em março deste ano e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho.

A proposta, de autoria do  senador Flávio Arns (PSB-PR), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O substitutivo  mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

A versão original do projeto estabelecia diretamente, entre outros pontos a restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos.

No entanto, para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

a partir de 10 anos

Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

Crianças a partir de 10 anos poderão usar o medicamento, que até então era restrito para adultos

22/04/2026 14h31

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.  

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho
Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

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