Prefeitura de Campo Grande pode ser responsável pelo cadastro dos proprietários de aeronaves não tripuladas, os populares drones, além de aeromodelos. Medida está pendente de análise dos vereadores e usa como justificativa apoio a fiscalização de normas federais.
Otávio Trad (PTB), autor da proposta, afirmou que tal cadastro pode “preservar a segurança da população, integridade dos espaços e do patrimônio públicos”. Órgão responsável pelo cadastro deve ser indicado pelo município, responsável também pela fiscalização.
“Com cadastro, o município poderá saber quem são proprietários dos equipamentos e para que o utilizam, auxiliando as autoridades competentes em eventuais casos que o uso de drone prejudique tanto particulares quanto poder público”, ressaltou o vereador.
Texto que regulamenta o uso de drones no país, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), está sendo finalizado. O mesmo prevê cadastro dos equipamentos junto à agência, de abrangência nacional, e “não precisará de outro”. Isso porque legislar sobre aviação civil compete somente a União.
REGRAS
São três as categorias de uso de drone no país: aeromodelismo [atividade recreativa], operações experimentais [pesquisa] e não-experimentais [uso comercial como filmagem de eventos].
Aeromodelos tem uso regulamentado pela Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999, estando restritos a altitude máxima de 120 metros (400 pés), dentro do campo de visão do piloto, bem como distantes das zonas de aproximação, pouso e decolagem dos aeroportos.
Equipamentos destinados a pesquisa e eventos, desde dezembro de 2015, necessitam de autorização da Anac e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para voar acima da altitude imposta aos aeromodelos. Tal solicitação deve ser feita com dois dias de antecedência.
Regras adicionais, em processo de regulamentação pela Anac, limitam operação de drones a pilotos com mais de 18 anos, ao cadastro do proprietário do equipamento e contrato de seguro com cobertura de danos a terceiros.
Voos também podem ser proibidos a menos de 30 metros de pessoas que não estejam cientes do mesmo, assim como sobre grande aglomeração de pessoas, áreas de segurança e presídios. Multas podem variar de R$ 800 a R$ 30 mil, além de penalidades civis e criminais decorrente de atividades ilícitas ou invasão de propriedade.