A Prefeitura de Campo Grande não vai precisar pagar R$ 2,7 milhões de aluguel do antigo Hospital Sírio Libanês ao grupo El Kadri, decidiu o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
No local, na Avenida Afonso Pena, durante a gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte, funcionou um pronto atendimento infantil, que aproveitou a estrutura do antigo hospital. O valor do aluguel (R$ 194 mil por mês na época) chegou a ser alvo de questionamentos do Ministério Público Estadual.
Ação de cobrança ajuizada pelo grupo El Kadri e que tramita na Justiça estadual desde junho de 2016 definiu, em julho deste ano, que as provas apresentadas pela El Kadri Participações para cobrar o pagamento foram insuficientes.
“Do cotejo analítico dos poucos documentos juntados ao feito, não se vislumbra a existência de nenhuma prova suficiente a entregar base ao que sustenta o requerente”, argumenta o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito.
O grupo cobra aluguel de dez meses, entre dezembro de 2014 e outubro de 2015, bem como de outros 12 meses, entre outubro de 2015 e outubro do ano passado.
Alega a El Kadri Participações que apenas os dois primeiros meses de uso do prédio – outubro e novembro de 2014 – foram quitados pela prefeitura, na época, administrada por Gilmar Olarte.
Também afirma que, de forma “automática”, o contrato de aluguel foi renovado depois de um ano de locação (outubro de 2015), mesmo período em que Alcides Bernal (PP) desativou o local, depois de retornar à administração municipal – com a saída de Olarte por sentença judicial –, em agosto daquele ano.
O entendimento do magistrado em sua sentença foi de que “não se verifica nos autos a existência de nenhuma notificação ao ente municipal, ou mesmo de comprovante/recibo de pagamento datado de período posterior ao avençado como data de vencimento do aluguel” e ainda que, “no que se refere ao inadimplemento total das parcelas atinentes ao período de 5 (cinco) de novembro de 2015 a 5 (cinco) de junho de 2016, não se tem prova de que o contrato de locação encontrava-se vigente em tal período”.
Na decisão, Ito também sustenta que, em relação à alegação da El Kadri Participações de que foi feito pedido de despejo da prefeitura do local, “a parte autora, mesmo sendo-lhe oportunizada a produção de outras provas, além das já juntadas aos autos, manifestou-se no sentido de não possuir interesse na prática de tal ato, ficando tal alegação sem suporte em provas”.
Assim, o juiz enfatiza que “não se pode concluir, da avaliação do lastro probatório posto sob análise neste feito, que, de fato, as alegações da parte requerente são verídicas”.
O procurador municipal Alexandre Ávalo disse que a decisão de Ito não tem caráter definitivo e, por isso, há possibilidade de recurso do grupo. No entanto, “é claro que se entrarem com recurso, nós vamos recorrer”.