Cidades

Desacato

Mulher resiste à prisão e manda polícia prender senador Delcídio do Amaral

Suspeita estava ameaçando clientes e funcionários em supermercado

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Evanileide da Silva Barros, 26 anos, foi presa depois de ameaçar com uma faca clientes e funcionários do supermercado Comper, na tarde deste domingo (28), em Campo Grande. Antes de ser presa, ela resistiu e mandou a polícia prender o senador Delcídio do Amaral (PT), investigado na Operação Lava Jato.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava no supermercado, que fica rua Joaquim Murtinho, armada com uma faca de aproximadamente 20 centímetros. Sem motivo aparente, ela começou a ameaçar clientes e funcionários que tentavam colocá-la para fora do estabelecimento.

A Polícia Militar foi acionada e quando chegaram ao local, ela se recusou a sair do local e passou a chamar os militares de corruptos.

Ao ser advertida que poderia responder por desacato, ela voltou a xingar a guarnição, além de dizer “vão prender o Delcídio do Amaral”.

Em seguida, a mulher tentou correr, mas foi alcançada e contida pelos policiais, momento em que passou a agredi-los. Foi preciso algemá-la.

Quando estava sendo colocada no compartimento de presos da viatura, uma mulher que passava pelo local se apresentou como juíza de direito e mandou que os militares tirassem a algema da mulher. A solicitação foi atendida, porém, foi necessário uso de força para colocá-la na viatura, já que ela estava resistindo à prisão.

A suspeita foi encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro. A juíza também compareceu à delegacia e foi orientada sobre os procedimentos cabíveis no caso. Evanileide foi indiciada por ameaça, desacato e resistência.

Cidades

Anvisa aprova resolução que permite cultivo da cannabis medicinal

Apesar das mudanças, o uso recreativo e o plantio para outras finalidades continua proibido

28/01/2026 19h00

Arquivo

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A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que permite o cultivo e a comercialização de medicamentos à base de cannabis por empresas, universidades e associações de pacientes.

Essa resolução estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis, e permitirá avanços na pesquisa e na produção de medicamentos com esse princípio ativo.

Apesar das mudanças, o uso recreativo e o plantio para outras finalidades continua proibido.

 

Cidades

Prefeitura de Ponta Porã descumpre edital de licitação e impede concorrência no setor funerário

A prefeitura tem 10 dias para apresentar justificativa técnica e jurídica do monopólio na prestação dos serviços

28/01/2026 16h46

Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Prefeitura Municipal de Ponta Porã Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ponta Porã justifique técnica e juridicamente o monopólio na prestação de serviços funerários na cidade.

A investigação aponta que a administração municipal tem impedido a atuação de novas empresas, alegando exclusividade da atual concessionária, uma prática que contraria o próprio edital de licitação e a lei municipal, que preveem a livre concorrência.

A apuração, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça, teve início após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), relatando que a Prefeitura nega sistematicamente alvarás para novas funerárias.

Segundo os autos, o município tem barrado até mesmo empresas que atuam apenas com planos de assistência funerária, atividade que, pela legislação federal, nem exigiria concessão de serviço público. 

O escritório de advocacia do atual prefeito, Eduardo Campos (PSDB), advoga para a empresa que fornece os servicos funerários em Ponta Porã (leia abaixo)

Documentos anexados ao inquérito revelam uma contradição na postura do Executivo. O edital da Concorrência Pública nº 003/2015, assinado pela então presidente da Comissão de Licitação, Neyde Aparecida Ciliax Tavares, estabelece em seu item 6.6 que a concessão poderia ser outorgada "a quantas empresas funerárias forem interessadas".

Da mesma forma, o artigo 32 da Lei Municipal nº 4.000/2013, sancionada pelo ex-prefeito Ludimar Godoy Novais, autoriza expressamente a pluralidade de prestadores.

A denúncia destaca que Ponta Porã, com cerca de 97 mil habitantes, é a quinta maior cidade do estado e possui demanda suficiente para mais de uma empresa. O monopólio "de fato", segundo a denúncia, prejudica a população ao deixá-la refém de preços e condições impostos por um único fornecedor.

Em despacho recente, o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior criticou a resposta inicial da Prefeitura, que se limitou a afirmar a existência da exclusividade sem apresentar qualquer base legal.

O MPMS agora exige que o prefeito Eduardo Campos apresente estudos que comprovem a "inviabilidade técnica ou econômica" para a entrada de concorrentes, conforme exige a Lei Federal de Concessões. Caso não haja justificativa plausível, a Promotoria poderá adotar medidas judiciais por improbidade administrativa.

Advogados 

O escritório de advocacia do prefeito Eduardo Campos defendeu a funerária da família Uemura, empresa alvo de processos e investigada tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público em Ponta Porã.

A Uemura, representada por Eduardo Uemura, 42 anos, sofreu uma ação civil pública em razão de operar cemitério sem licenciamento ambiental em Ponta Porã. A secretaria de Meio Ambiente local informou que nem o órgão municipal ou estadual licenciaram a funerária. 

Na ação, o MPE pediu que a empresa ressarcisse os danos ambientais causados pela funerária. A empresa teria sido até proibida de fazer enterros no local, mas teria desobedecido a ordem. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, em 2019.

Até meados de 2024, quando Campos já havia assumido a prefeitura, o escritório ainda defendia os interesses da empresa no processo.

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