Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) vêm orientando entidades de classe sobre as mudanças no tráfego de caminhões e no serviço de carga e descarga na área central da cidade.
Na última terça feira (27) houve reunião com os representantes do – Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Materiais de Construção de Campo Grande-MS (Sindiconstru-CG) e da Associação do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Mato Grosso do Sul (ACOMAC), Fabio Angelo Bigolin (vice-presidente) e Mário Sérgio Marinho (diretor executivo).
A diretora adjunta da Agetran, Barbara Andréa Marchesini, e o assessor técnico Paulo Kinoshita conduziram a reunião, apresentando o mapeamento das regiões, limitações e restrições para o tráfego e serviço de carga e descarga na área central. Também foi apresentada minuta do decreto que estabelece as zonas máxima de restrição e de restrição moderada, indicando as vias a serem disciplinadas com as mudanças.
Fabio Bigolin ressaltou que as mudanças provocarão impactos e por isso é preciso tempo hábil para adequação, como por exemplo ao turno noturno para descarga em CD – Centro de Distribuição. Também ressaltou a necessidade de alertar a população, que vive no entorno dos CDs e lojas, bem como sobre como se darão as entregas aos clientes na zona de máxima de restrição.
Neste caso, para veículos maiores de 6,31 m (seis metros e trinta centímetros) até 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros) de comprimento, será proibido o tráfego, a circulação, o estacionamento e a operação dos serviços de carga e descarga no horário compreendido entre as 10h até às 19h.
Veículos de 7,81m (sete metros e oitenta e um centímetros) até 14m (quatorze metros), ficam proibidos de trafegar, estacionar e operar serviços de carga e descarga no horário compreendido entre as 07h até as 19h.
Os acima de 14m (quatorze metros) estão impedidos das 06h até as 19h. A diretora adjunta da Agetran, Barbara Andréa Marchesini, informou que a pretensão é que as mudanças ocorram em cinco meses, ou seja, entrem em vigor entre junho e julho, mas pode haver alteração na minuta.