Cidades

NOVA GESTÃO

Marcos Trad assume o cargo hoje e será
o 63º prefeito de Campo Grande

Veja quais foram os nomes que ocuparam a posição de 1899 até 2016

GABRIEL MAYMONE

01/01/2017 - 06h00
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Marcos Trad (PSD), que assume hoje ao cargo, será o 63º prefeito de Campo Grande – alguns governantes ocuparam a posição por mais de uma vez - desde 27 de agosto de 1899, quando a cidade foi emancipada.

O primeiro prefeito, na época chamado de intendente, da Capital foi Francisco Mestre, que comandou a cidade até 1º de novembro de 1904. Porém, seu sucessor, Manoel Inácio de Souza, que administrou a Cidade Morena de 1º de janeiro de 1904 até 1º de janeiro de 1909 foi a primeira gestão mais duradoura e estável.

Até 1930, a cidade era governada por intendentes nomeados pelo governo central. Somente a partir dai é que surgiu a figura do prefeito como conhecemos hoje. Porém, o primeiro prefeito de Campo Grande eleito por eleição direta com voto secreto aconteceu apenas em 1937, com a eleição de Eduardo Olímpio Machado.

Já o primeiro chefe do Executivo escolhido por sufrágio universal – quando homens e mulheres a partir de 16 anos adquiriram direito de voto – foi Juvêncio da Fonseca, em 1986. De lá para cá foram seis prefeitos.

A posse de Marcos Trad será realizada em solenidade, a partir das 17h, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo.

Veja quem foram os outros prefeitos de Campo Grande:

  1. Francisco Mestre (27/08/1899 – 01/11/1904)

  2. Manoel Inácio de Souza(01/11/1904 - 01/01/1909)

  3. José Carlos Sebastião (01/01/1909 - 08/02/1909)

  4. José Santiago (08/02/1909 - 01/02/1910)

  5. Antônio Norberto de ALmeida (01/02/1910 - 31/12/1911)

  6. José Santiago (01/01/1912 - 31/12/1914)

  7. João Clímaco Vidal (01/02/1915 - 19/02/1915)

  8. Sebastião da Costa Lima (19/02/1915 - 21/06/1917)

  9. Fernando Novais (06/07/1917 - 01/11/1917)

  10. Leonel Velasco (05/01/1918 - 20/03/1918)

  11. Vespasiano Barbosa Martins (20/03/1918 - 05/07/1918)

  12. Rosário Congro (05/07/1918 - 11/08/1919)

  13. Antônio Norberto de Almeida (01/01/1912 - 31/12/1914)

  14. Arnaldo Estevão de Figueiredo (20/01/1920 - 01/01/1921)

  15. Arlindo de Andrade Gomes (01/01/1921 - 31/12/1924)

  16. Arnaldo Estevão de Figueiredo (02/01/1924 - 21/12/1926)

  17. Jonas Corrêa da Costa (01/01/1927 - 01/04/1929)

  18. Inácio Franco de Carvalho (01/04/1929 - 31/12/1929)

  19. Antero Antonio de Barros (01/01/1930 - 10/10/1930)

  20. Mário Pinto Peixoto da Cunha (10/10/1930 - 03/11/1930)

  21. Deusdedit de Carvalho (03/11/1930 - 02/12/1930)

  22. Cesar Bacchi de Araújo (02/12/1930 - 18/01/1931)

  23. Valdomiro Siqueira (18/01/1931 - 25/06/1931)

  24. Vespasiano Barbosa Martins (25/06/1931 - 11/07/1932)

  25. Arthur Jorge Mendes Sobrinho (11/07/1932 - 11/10/1932)

  26. Ytrio Corrêa da Costa (11/10/1932 - 25/12/1933)

  27. Pacífico Lopes de Siqueira (29/12/1933 - 01/11/1934)

  28. Vespasiano Barbosa Martins (01/11/1934 - 17/10/1935)

  29. Antônio Luís Almeida Boaventura (17/10/1935 - 13/01/1937)

  30. Lourival Azambuja (13/01/1937 - 13/03/1937)

  31. Juvenal Vieira de Almeida (15/03/1937 - 27/03/1937)

  32. Eduardo Olímpio Machado (27/03/1937 - 12/08/1941)

  33. Vespasiano Barbosa Martins (01/07/1941 - 12/07/1942)

  34. Demóstenes Martins (12/07/1942 - 11/04/1945)

  35. Joaquim de Theodoro Faria (12/04/1945 - 06/06/1947)

  36. Carlos Hugueney Filho (06/06/1947 - 01/12/1947)

  37. Fernando Corrêa da Costa (01/12/1947 - 30/01/1951)

  38. Ary Coelho (31/01/1951 - 21/11/1952)

  39. Mário Carrato (22/11/1952 - 26/12/1952)

  40. Nelson Borges de Barros (27/12/1952 - 26/01/1953)

  41. Wilson Fadul (26/01/1953 - 30/01/1955)

  42. Marcílio de Oliveira Lima (31/01/1955 - 30/01/1959)

  43. Wilson Barbosa Martins (31/01/1959 - 24/01/1963)

  44. Mendes Canale (31/01/1963 - 30/01/1967)

  45. Plínio Barbosa Martins (31/01/1967 - 30/01/1970)

  46. Mendes Canale (31/01/1970 - 30/01/1973)

  47. Levy Dias (31/01/1973 - 30/01/1970)

  48. Marcelo Miranda (31/01/1977 - 29/06/1977)

  49. Albino Coimbra Filho (29/06/1979 - 07/11/1980)

  50. Leon Denizart Conte (07/11/1980 - 19/11/1980)

  51. Levy Dias (19/11/1980 - 06/04/1982)

  52. Valdir Pires Cardoso (06/04/1982 - 12/05/1982)

  53. Heráclito de Figueiredo (12/05/1982 - 14/03/1983)

  54. Nelly Bacha (14/03/1983 - 20/05/1983)

  55. Lúdio Coelho (20/05/1983 - 31/12/1985)

  56. Juvêncio da Fonseca (01/01/1986 - 31/12/1988)

  57. Lúdio Coelho (01/01/1989 - 31/12/1992)

  58. Juvêncio da Fonseca (01/01/1993 - 31/12/1996)

  59. André Puccinelli (01/01/1997 - 31/12/2004)

  60. Nelson Trad Filho (01/01/2005 - 31/12/2012)

  61. Alcides Bernal (01/01/2013 - 12/03/2014) reassume o cargo em 25/08/2015 e fica até 31/12/2016)

  62. Gilmar Olarte (13/03/2014 - 25/08/2015)   

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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