Cidades

Alegou transtorno

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Justiça nega recurso e lutador que matou hóspede vai a júri pelo homicídio

Ele pediu reconhecimento de imputabilidade por transtorno de personalidade

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande negaram recurso do lutador Rafael Martinelli Queiroz contra decisão do juiz do Tribunal do Júri, que o pronunciou pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele pedia reconhecimento de imputabilidade por transtorno de personalidade.

No dia 18 de abril de 2015, Rafael, que é lutador de jiu-jitsu, discutiu com sua namorada no Hotel Vale Verde, e a agrediu. Em seguida saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu o quarto do hóspede Paulo Cézar de Oliveira, de 49 anos, e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira.

Juiz titular da 2ª Vara determinou que o acusado será julgado por júri popular, ainda sem data marcada, e responderá pelo homicídio qualificado. Primeira audiência do caso foi realizada em agosto, onde foram ouvidas testemunhas.

Defesa do acusado entrou com recurso pedindo nulidade da decisão do juiz e reconhecimento de imputabilidade, com aplicação de medida de segurança por sofrer de transtorno de personalidade, e o afastamento das qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afirmou que cabe ao Conselho de Sentença o julgamento do acusado e cabe ao juiz, nessa fase, apenas o pronunciamento com base em indícios de materialidade e autoria.

Sobre o pedido de reconhecimento de inculpabilidade, relator afirmou que consta na ação penal um laudo penal que concluiu que o lutador tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, sendo atestedo transtorno de personalidade e atestada a semi-imputabilidade.

Quanto ao afastamento das qualificadoras, elas são admitidas ou rejeitadas conforme o que ficou provado durante a instrução criminal. Conforme o desembargador, nos elementos de provas contidos nos autos do processo, há indicativos da existências das qualificadoras e os fatos e circunstâncias referentes a elas deverão ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.

Desse modo, por unanimidade, 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de pronúncia e o acusado será submetido a julgamento pelo prática do crime ao qual foi pronunciado.

Cidades

Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à lei

Proprietários que não fizerem os ajustes terão processo de licenciamento extinto

17/04/2024 16h30

SOS Pantanal/Divulgação

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforça a convocação de todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias.

Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os  requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

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MATO GROSSO DO SUL

CCR MSVia terá de instalar 17 eletropostos na BR-163, determina ANTT

ANTT encaminhou ofício para que a concessionária elabore projeto para atender motoristas de carros 100% elétricos nos 847 km da rodovia

17/04/2024 16h23

Eletroposto da CCR em rodovia no interior de São Paulo Divulgação

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A CCR MSVia vai ter de instalar 17 eletropostos (locais para carregamento de veículos elétricos)  nos 847 quilômetros da BR-163. Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ofício à concessionária para que elabore projeto para atender os motoristas que têm carros 100% movidos por esta fonte energética.

Embora a implantação ainda dependa da repactuação do contrato, em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa já está elaborando projetos de investimentos para implementação caso a corte considere que a proposta atende os requisitos legais e ao interesse público. 

Em ofício encaminhado à ANTT, a empresa afirma que “devido ao processo de relicitação em curso, não há obras a serem realizadas.  Entretanto, é de conhecimento dessa Agência que está sendo discutida a inclusão de novos investimentos no Contrato, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído através da Portaria MT nº 371/2023, visando a repactuação do contrato. Por esse motivo, a MSVia está elaborando projetos para melhorar os serviços oferecidos aos usuários da BR-163.”

Mesmo com a indefinição, a autarquia solicitou estudos à concessionária sobre ações voltadas ao uso racional dos combustíveis e a preservação do meio ambiente, com base na Lei 10.233/2001. 

Em documento do dia 8 deste mês, o Gerente de Gestão de Investimentos Rodoviários da ANTT, Fernando de Freitas Bezerra, informa que a atual Política Nacional de Outorgas Rodoviárias definida na Portaria MT 995/2023 estimula o uso de veículos elétricos pelas concessionárias de rodovias e determina a instalação de pelo menos um ponto de recarga para veículos elétricos em cada posto de Serviço de Atendimento ao usuário (SAU) e Ponto de Parada e Descanso (PPD) até 2027. 

Desta forma, a MSVia vai ter de instalar  17 eletropostos em toda a extensão da BR-163, uma vez que essa é a quantidade de SAUs existente na estrada. 

No ofício encaminhado à concessionária e demais empresas que administram rodovias federais (Ofício Circular 671/2024) é reforçado que “cada vez mais, serão necessários a disponibilização de carregadores elétricos nas rodovias federais concedidas para utilização pelos usuários da rodovia que dispõem de veículos 100% elétricos, além de possibilitar a substituição da frota de veículos das próprias Concessionárias e da ANTT”.

Após esta explicação, o gerente da Agência  recomenda que “as Concessionárias formulem planos de desenvolvimento sustentável, firmem parcerias estratégicas e direcionem esforços a fim de provermos, num curto espaço de tempo, todo sistema rodoviário com quantidade adequada de eletropostos.”

Em outras rodovias administradas pela CCR, como a Via Oeste, e o sistema Anhanguera/Bandeirantes, no interior de São Paulo, já existem eletropostos. 

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