Desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande negaram recurso do lutador Rafael Martinelli Queiroz contra decisão do juiz do Tribunal do Júri, que o pronunciou pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele pedia reconhecimento de imputabilidade por transtorno de personalidade.
No dia 18 de abril de 2015, Rafael, que é lutador de jiu-jitsu, discutiu com sua namorada no Hotel Vale Verde, e a agrediu. Em seguida saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu o quarto do hóspede Paulo Cézar de Oliveira, de 49 anos, e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira.
Juiz titular da 2ª Vara determinou que o acusado será julgado por júri popular, ainda sem data marcada, e responderá pelo homicídio qualificado. Primeira audiência do caso foi realizada em agosto, onde foram ouvidas testemunhas.
Defesa do acusado entrou com recurso pedindo nulidade da decisão do juiz e reconhecimento de imputabilidade, com aplicação de medida de segurança por sofrer de transtorno de personalidade, e o afastamento das qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afirmou que cabe ao Conselho de Sentença o julgamento do acusado e cabe ao juiz, nessa fase, apenas o pronunciamento com base em indícios de materialidade e autoria.
Sobre o pedido de reconhecimento de inculpabilidade, relator afirmou que consta na ação penal um laudo penal que concluiu que o lutador tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, sendo atestedo transtorno de personalidade e atestada a semi-imputabilidade.
Quanto ao afastamento das qualificadoras, elas são admitidas ou rejeitadas conforme o que ficou provado durante a instrução criminal. Conforme o desembargador, nos elementos de provas contidos nos autos do processo, há indicativos da existências das qualificadoras e os fatos e circunstâncias referentes a elas deverão ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.
Desse modo, por unanimidade, 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de pronúncia e o acusado será submetido a julgamento pelo prática do crime ao qual foi pronunciado.