Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em caráter liminar, que manifestantes desocupem o campus da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), na Capital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada estudante que descumprir a ordem.
Universidade era a única que ainda estava ocupada no Estado, desde o dia 7 de novembro. Campi da Universidade Federal de MAto Grosso do Sul (UFMS) em Três Lagoas e Paranaíba e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) também foram desocupados por meio de medida liminar judicial concedida nos dias 12 e 19, respectivamente.
Mandado de reintegração de posse da UEMS foi expedido na tarde de hoje e deve ser cumprido por oficial de justiça. Manifestantes devem deixar as dependências da universidade no prazo de 24 horas.
O movimento dos estudantes é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55) em trâmite no Senado e que prevê o congelamento de gastos públicos nos próximos 20 anos.
Ação foi proposta pela Associação Pátria Brasil sob argumento de que o campus da UEMS foi ocupado por uma minoria de estudantes, em virtude da insatisfação gerada pela votação da PEC e que a UEMS estaria sendo omissa por não utilizar meios legais de desocupação.
Em sua defesa, Estado rebateu dizendo que não está omisso ou alheio aos fatos, que reconhece o movimento como ilegal e que os responsáveis serão reconhecidos e punidos, além de afirmar que está havendo negociação.
Já a UEMS alegou que desde a ocupação está fazendo mediação com os estudantes e que as aulas foram retomadas no dia 16 de novembro.
Na decisão, juiz afirmou que o prédio é bem público e não pode ser ocupado pela população, sob pena de configurar esbulho possessório e que o direito a manifestação do livre pensamento é assegurado pela Constituição Federal, mas não deve ser feito as custas do desempenho acadêmico dos demais estudantes.
“A estratégia adotada por eles não pode impedir o acesso aos prédios escolares até porque a via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito”, disse.
Dessa forma, magistrado considerou que grande parte dos alunos se sente prejudicada com a paralisação das aulas por conta da ocupação e entendeu a desocupação é a melhor medida para o caso.