Cidades

MOTIVO DE FÉ

Juiz decide que faculdades devem respeitar sábado de alunos adventistas

Alunos da Facsul e FCG que guardam o sábado terão faltas abonadas e atividades em datas alternativas

DA REDAÇÃO

12/10/2015 - 12h06
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu que seja respeitada a liberdade religiosa dos alunos da Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) e da Faculdade Campo Grande (FCG) que, em razão da de crença, não podem frequentar aulas no sábado e alegavam ser prejudicados com faltas e nas avaliações.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela seccional da OAB/MS em 2012, assinada pelo então presidente Leonardo Avelino Duarte. Os alunos procuraram a OAB para buscar a garantia de seus direitos. De acordo com Avelino Duarte, se buscou a garantia da realização de obrigações acadêmicas de maneira alternativa, sendo aplicadas nos outros dias da semana tendo como base a Lei Estadual nº 2.104/00, que assegura ao aluno requerer à instituição de ensino, públicas ou privadas, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.
 
As instituições de ensino alegam que não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé dos acadêmicos, pois ao ingressarem na faculdade estariam de acordo com o regimento da instituição superior de ensino. No entanto, um parecer do Ministério Público Estadual recomenda que FACSUL e a FCG tem obrigação constitucional de respeitar a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião Adventista do Sétimo Dia”.
 
Com a decisão, os alunos sabatistas terão abono das faltas e a universidade deverá oferecer atividades em datas alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por razão de crença religiosa. Não foi concedida a aplicação de nenhuma multa para as duas faculdades.

mudança

TJMS abandona os tradicionais veículos da GM e opta por modelo chinês

Além de terem motorização híbrida, veículos da GWM custam menos que os modelos atuais utilizados pelo TJ, o TraillBlazer

23/03/2026 18h07

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

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Com orçamento de R$ 1.464.780.100,00 para 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai substituir sua frota oficial, composta por tradicionais modelos da norte-americana General Mortors (GM) e adotar modelos mais baratos e considerados mais modernos, de marca chinesa. Além disso, pretende adotor um dos modelos da Stellantis, o Jeep Commander.

Conforme portaria publicada no diário oficial da Justiça desta segunda-feira (23), a partir de agora, veículos de representação serão da marca Jeep Commander, com potência mínima de 272 cavalos e tração integral. O valor, conforme dados disponíveis na internet, varia de R$ 308 mil a R$ R$ 327 mil. 

Além disso, os chamados veículos de transporte institucional serão da marca/modelo GWM Haval H6 híbrido pleno/convencional. Montado no interior de São Paulo, o veículo de motorização híbrica da indústria chinesa custa entre R$ 220 mil e R$ 325 mil. 

Atualmente, o Tribunal de Justiça utiliza principalmente veículos do modelo TrailBlazer, da Chevrolet (GM), que custam em torno de R$ 420 mil. 

Ao justificar a troca dos modelos, o comando do Tribunal de Justiça diz estar levando em "consideração os dados sobre as especificações, as características técnicas de desempenho e as condições de custo de manutenção". Por conta disso, concluiu que dentre os veículos avaliados escolheu os dois dos modelos que melhor atendem as necessidades da administração. 

Conforme a fabricante chinesa, as baterias do GWM Haval podem ser recarregadas em tomadas (plug-in), carregadores rápidos (DC) ou via frenagem regenerativa. A autonomia no modo 100% elétrico supera 70 km, permitindo uso diário urbano sem gasolina.

O outro modelo, o Jeep Commander, ainda não tem uma versão elétrica. Porém a linha 2026/2027 promete introduzir tecnologia híbrida leve (MHEV). Atualmente, os motores são flex e diesel. Mas, o próximo modelo deve oferecer a versão híbrida, utilizando o motor 1.3 turbo junto a um sistema elétrico de 48 volts para maior eficiência. 

Ao anunciar a troca de modelos o Tribunal de Justiça não anunciou ainda quantos veículos nem quando pretende fazer a troca. Mas, o orçamento deste ano está 7,3% maior que o do ano passado. Na prática, isto significa exatos R$ 100 milhões a mais que os R$ 1,36 bilhão do orçamento de 2025. 

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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