O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, Marcelo Ivo de Oliveira, aguarda prazo de 10 dias para que Ministério Público Estadual, Prefeitura de Campo Grande e Consórcio Guaicurus manifestem-se para decidir sobre a ampliação da concessão de passes gratuitos de ônibus a pessoas carentes com câncer, hanseníase, doença renal crônica, tuberculose e Aids.
Não está descartada a possível realização de audiência para tentar definir a questão desse tipo de gratuidade. O despacho do juiz aconteceu na sexta-feira (23) e falta as partes serem intimidas.
Desde 11 de maio deste ano já há uma liminar que concede esse direito e agora o magistrado pretende julgar o mérito da ação.
O Ministério Público Estadual entrou com ação civil pública contra o governo municipal, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus alegando descumprimento da gratuidade de transporte a pessoas carentes com certos tipos de doenças. O processo foi protocolado na Justiça em em março deste ano.
O promotor Luciano Furtado Loubet, responsável pelo inquérito, apurou que a gratuidade fornecida é insuficiente para atender as necessidades dessas pessoas. Esse direito está previsto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Estadual.
"São concedidos passes única e exclusivamente para deslocamento junto aos respectivos tratamentos, não englobando atividades inequivocamente relacionadas às doenças daquelas pessoas, especialmente no que diz respeito à concessão de passes também para deslocamento a consultas médicas, fisioterapia, obrigando-as a pagar as tarifas de ônibus", alegou o promotor na ação.
O processo protocolado pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos ainda pleiteia que a Justiça conceda liminar para que a disponibilização irrestrita de passes seja autorizadas o quanto antes. "A concessão de liminar pode contribuir até mesmo para obstar centenas de ações individuais", ressaltou o promotor.
OUTRO LADO
A prefeitura chegou a relatar, em juízo, que a promotoria deveria ter apresentado provas, como lista de beneficiários que não estejam sendo atendidos ou declaração de entidades representativas. Ainda alegou que há legislação municipal sobre a questão e não a descumpre.
A Agetran enviou contestação informando que não há como atender toda a demanda que se exige do poder público. "Se considerarmos a tese da concessão irrestrita, ou o Estado terá que tomar para si o transporte coletivo concedido e colocá-lo a disposição sem nenhum controle, em detrimento da insuficiência de recurso tanto financeiro, quanto humano", informou em juízo.
Ainda informou que a isenção integral iria sobrecarregar os usuários que pagam o passe de ônibus.
O Consórcio Guaicurus alegou em contestação que a norma estadual é inconstitucional e são os municípios que devem legislar sobre a gratuidade. Além disso, sustenta que é a prefeitura quem deve ter dotação orçamentária para custear essas gratuidades.