Tributos municipais, bem como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas de trânsito, taxas de alvarás, dentre outros, já podem ser reparcelados em até 48 vezes na Prefeitura de Campo Grande, porém o contribuinte deverá pagar 10% de entrada do valor total da dívida ativa. A lei foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad e o contribuinte terá aumento de 1% de juros no refinanciamento.
“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, declarou o prefeito.
Os benefícios apresentados pretendem incrementar, de forma condicionada, a arrecadação da dívida ativa, posto que não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária, mas sim oportunizar aos contribuintes que possuírem débitos, objeto de parcelamento não cumprido, nova chance de regularização, mediante novo parcelamento.
“Com esta lei autorizamos o reparcelamento para os contribuintes que já tinham parcelado suas dívidas. Muitas vezes fomos procurados por um contribuinte que recebeu uma herança do pai, da família e tinha deixado uma dívida e não cumpriram com isso. Esses contribuintes querem regularizar sua situação essa é mais uma oportunidade para que eles quitem seus débitos”, disse o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.
SERVIÇO
O reparcelamento dos débitos pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.
ADIMPLENTES
Os contribuintes que pagam seus tributos em dia continuam com vantagem de 20% de desconto no pagamento. Já aqueles que estão inadimplentes, além de terem seus nomes inseridos nos serviços de proteção ao crédito, refinanciarão as dívidas com juros e sem desconto.