Ex-parlamentar de Naviraí mantinha esquema de fraude em diárias e foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil
Durante a última semana ocorreu o julgamento de um ex-vereador de Naviraí, cidade a 358 quilômetros de Campo Grande, por improbidade administrativas durante seu mandato com fraudes no pagamento de diárias na Câmara Municipal.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da primeira estância. Conforme os autos, o político mantinha um esquema para receber as diárias de forma irregular, com informações falsas de viagens.
A investigação apontou 24 episódios de irregularidades dentro de um ano, de outubro de 2023 a outubro de 2024, em que o ex-vereador apresentava relatórios de viagens com informações falsas, solicitando o pagamento de diárias referentes a deslocamentos que não ocorreram.
O caso foi descoberto na "Operação Atenas", em que investigava um esquema de concessão irregular de diárias a vereadores e servidores do Legislativo municipal de Naviraí.
Durante o julgamento, a defesa do ex-vereador questionou a validad das provas produzidas, em especial, os dados obtidos por meio de Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas para localizar o aparelho celular vinculado na operação como do investigado.
Porém a tese não foi aceita, uma vez que os relatórios da investigação da Polícia Federal (PF) indicavam que os dados de telefonia do ex-parlamentar nas datas das supostas viagens não condiziam com a localização de onde ele informou que esteve.
O júri então acolheu as provas como evidência da inserção das informações falsas pensada e planejada pelo político com a intenção de ter vantagem sobre o sistema de pagamento de diárias, caracterizando enriquecimento ilícito e dolo específico.
A condenação por improbidade administrativa foi mantida, e adicionou a indenização no valor fixo de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Conforme o acórdão, a repercurssão da Operação Atenas extrapolou os prejuízos financeiros e ainda afetou a confiança da população nas instituições públicas e na moralidade administrativa.
Além disso, foi mantida a multa civil que equivale ao acréscimo patrimonial obtido de forma indevida.
A decisão então permanece válida com as sanções impostas na sentença de primeiro grau, incluindo então ressarcimento ao erário, perda dos valores recebidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento da indenização por danos morais coletivos.