Cidades

Portaria

Detran revoga vistoria veicular
e valor pago pode ser ressarcido

Obrigação entrou em vigor em janeiro do ano passado

ALINY MARY DIAS E VÂNYA SANTOS

21/07/2016 - 09h31
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Depois de ações na Justiça, reclamações de condutores e até investigações do Ministério Público Estadual (MPE), enfim, a vistoria para veículos com mais de 5 anos de fabricação foi revogada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) hoje. A pergunta feita pela maioria dos condutores que alguma vez já pagaram pela inspeção, que era obrigatória desde o início do ano passado, é se o valor já gasto pode ser ressarcido.

Para tirar a dúvida, o Portal Correio do Estado ouviu o advogado Otávio Figueiró, especialista em Direito Tributário. Segundo ele, quem já pagou pela vistoria desde que ela foi instituída, pode recorrer à Justiça para que o valor seja reembolsado.

“Foi estabelecida uma cobrança com base em resolução do Contran que não foi regulamentada. O estado criou a obrigatoriedade sem essa regulamentação, por isso cabe uma ação de repetição de indébito”, afirma o advogado.

Segundo o especialista, o condutor que quiser ter o dinheiro de volta precisa constituir um advogado que entrará com a ação na Justiça. Apesar de não ter como estimar o tempo que um processo como esse leva para ser julgado, Otávio afirma que geralmente são ações de desfecho rápido.

Ainda segundo o especialista, cada condutor terá que entrar de forma individual no Judiciário porque as vistorias podiam ser feitas em lugares diferentes e nesse caso não caberia uma ação civil conjunta na Justiça.

Já o advogado tributarista Glauco Lubacheski de Aguiar explica que outra alternativa é o proprietário do veículo pedir o ressarcimento do valor junto ao Juizado da Fazenda Pública, alegando inconstitucionalidade da cobrança. É preciso apresentar documentos pessoais, do veículo, a guia paga e informar que não tem advogado para que defensor público seja nomeado.

Glauco explica ainda que se trata do mesmo fato gerando dois tributos porque o licenciamento, já é a previsão de taxa para verificar se o veículo tem condições de trafegar. 'Se tivesse lei precedendo essa cobrança, governador ou Detran jamais poderiam acabar com ela. Como é tributo e não foi instituído por lei, é inconstitucional”, finalizou advogado especialista.

Por outro lado, a diretoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que o valor já pago pela vistoria não será ressarcido pelo órgão. A única saída para tentar ter o dinheiro de volta, ao que tudo indica, será mesmo recorrer à Justiça. A vistoria custava R$ 80 no Detran e R$ 120 nas credenciadas.

REVOGAÇÃO

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a mando do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a portaria que previa a vistoria foi revogada porque quando ela entrou em vigor estava previsto que só valeria se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifestasse favorável a cobrança, o que ainda não aconteceu.

Na portaria, o diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, afirma que a proposta de regulamentação da cobrança por parte do Contran deve acontecer em breve e, com isso, “sanar omissão histórica do Contran em dar efetividade ao disposto”.

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

Serviços de Limpeza

Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 milhões por limpeza na rede saúde de Campo Grande

Pagamento é referente à continuidade dos serviços após o fim do saldo contratual; reconhecimento ocorreu após sindicância administrativa da Sesau

29/06/2026 18h00

Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande reconheceu oficialmente uma dívida de R$ 2.368.870,47 com a empresa Produserv Serviços Ltda., responsável pelos serviços de limpeza, conservação e higienização das unidades da rede municipal de saúde.

A medida foi publicada no Diário Oficial (Diogrande) desta segunda-feira (29) e formaliza o pagamento de despesas realizadas após o encerramento do saldo do contrato vigente.

Segundo o termo de reconhecimento de dívida, o débito corresponde à continuidade dos serviços prestados entre 2 e 30 de abril de 2026, período em que a empresa manteve a execução das atividades consideradas essenciais para o funcionamento da rede pública de saúde, mesmo após o esgotamento dos recursos previstos no contrato anterior.

Os serviços incluem a limpeza e higienização de unidades básicas de saúde, centros de referência e áreas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), além da lavagem interna e externa de viaturas utilizadas no transporte de pacientes, controle de vetores e pragas urbanas e higienização de caixas d'água.

De acordo com o documento oficial, o reconhecimento do débito foi embasado em uma sindicância administrativa, instaurada para apurar a regularidade da prestação dos serviços e verificar os valores efetivamente devidos à empresa.

Após a análise da comissão responsável, a administração municipal concluiu que havia comprovação da execução dos serviços e autorizou a liquidação da dívida.

O termo destaca que o pagamento representa a quitação das notas fiscais apresentadas pela empresa referentes ao período analisado.

Os recursos utilizados sairão do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária destinada à contratação de mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde.

A publicação, entretanto, não detalha os motivos que levaram à continuidade da prestação dos serviços após o encerramento do saldo do contrato nem informa se houve eventual falha administrativa que motivou a abertura da sindicância.

Também não esclarece se houve responsabilização de agentes públicos ou adoção de medidas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Como a limpeza e a higienização são consideradas atividades essenciais para o funcionamento das unidades de saúde, a interrupção do serviço poderia comprometer o atendimento à população e as condições sanitárias dos estabelecimentos.

Por isso, a empresa manteve a execução das atividades durante o período posteriormente reconhecido como dívida pelo município.

O termo foi assinado pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela, e pelo representante da empresa, Luiz Carlos Ribeiro, com publicação oficial nesta segunda-feira (29).

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