Cidades

MEIO AMBIENTE

Produzir água na Capital transforma-se
em saída para evitar colapso

Salas de aula tem papel decisivo no despertar da consciência ambiental

KLEBER CLAJUS

30/09/2016 - 17h05
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Produzir água passou a ser uma medida necessária em Campo Grande. Isso é possível com a intervenção de produtores rurais, que têm sido cobrados e recompensados financeiramente, há três anos, por preservar o potencial hídrico das áreas de proteção do Guariroba e Lageado.

Destes locais é drenada a maior parte dos 150 litros de água, em média, consumidos diariamente por cada um que mora em Campo Grande.  Escolas e órgãos públicos, por sua vez, mantêm projetos para evitar o desperdício e se adequar à expansão da rede de esgoto. 

Implantado depois de inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE), o Programa Manancial Vivo conta com investimento superior a R$ 3 milhões. Financiado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a Prefeitura de Campo Grande, este remunera produtores rurais voluntários que prestam serviços ambientais na Bacia do Córrego Guariroba.

Um dos resultados desse projeto é a volta de animais nativos, como as araras canindé, que retomam à região por conta do reequilíbrio ecológico promovido pelos “produtores da água”.

Ninhos ainda artificiais, monitorados pelo Instituto Arara Azul, reforçam que a recomposição da vegetação não apenas melhora a infiltração da água no solo, como tem recuperado a biodiversidade no entorno do sistema de captação e tratamento da água que abastece o município.

A concessionária Águas Guariroba, inclusive, produz anualmente até 50 mil mudas em viveiro para colaborar no processo. 

ECONOMIA NECESSÁRIA

Paralelo a isso, é preciso manter parcimônia no consumo antes que as torneiras sequem. O Distrito Federal, por exemplo, possui reservatórios em nível crítico por conta das alterações climáticas e falta dessa consciência de economia.

Por aqui, o consumo não é talvez o mais racional também. Gasta-se 36,3% mais do que os 110 litros de água recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das vilãs nesse desperdício é mangueira de jardim, utilizada na limpeza de áreas externas ou mesmo para limpeza do carro.

Ao mesmo, soluções para esse problema existem. Há sete anos a Escola Municipal Antônio José Paniago, no Jardim Itamaracá, armazena água da chuva para regar jardins e lavar corredores.

Duas caixas de sete mil litros foram instaladas, conforme a diretora Maria Lúcia de Fátima, depois que alunos do 9º ano fizeram estudo de consumo no bairro.

Em 2009, projeto escolar motivou construção de estrutura para reuso da água da chuva - Foto: Denilson Secreta/PMCG/Arquivo“Isso foi trabalhado em sala de aula e eles fizeram cartazes e maquetes sobre reuso da água. Daí fomos atrás de parceiros para construir um sistema de verdade”, relembrou a gestora escolar.

“Conseguimos apoio da Secretaria de Meio Ambiente e recurso [de R$ 15 mil] da construtora Plaenge. Alguns pais replicaram a ideia em casa e saímos da lista das unidades que mais gastavam água na época. Agora, somos referência”.

Lei sancionada no município, em maio, prevê que outras escolas instalem reservatórios semelhantes destinados à irrigação de jardins, cultivo de hortaliças, limpeza das salas de aula e descarga dos banheiros.

Há, nesse caso, autorização para financiamento por convênio com universidades, entidades nacionais e estrangeiras.

USO RESPONSÁVEL

Quem exige o cumprimento das leis também precisa dar exemplo. Arquiteto e diretor do departamento de projetos da Secretaria de Obras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Daniel Felipe Hendges, pontuou que mudanças vêm sendo implementadas há dez anos nos prédios da instituição.

Torneiras automáticas e descargas com duplo acionamento tem sido o primeiro passo nas adequações, de acordo com o arquiteto especializado em construções sustentáveis.  

A sede do TJMS conta com dois reservatórios de 11 mil litros que captam água da chuva, sendo modelos mais modestos implementados nas novas construções de comarcas.

O uso desse recurso, ainda que com menor pressão do que a rede regular de abastecimento, costuma ser incentivado entre as equipes de limpeza e conservação do Judiciário. 

DESTINAÇÃO ADEQUADA

“Sustentabilidade não é só cuidar de economia da água, mas se não dou destino correto ao esgoto nada do que eu fizer de preservação terá efeito”, alertou o coordenador de projetos sociais da Águas Guariroba, Willian Carvalho, diante da necessidade de se conectar os imóveis à rede de coleta e tratamento de esgoto.

Ao menos 82% das residências, conforme a concessionária, estão conectadas ao sistema que possui por meta a universalização do serviço até 2025.

Somente a terceira etapa do Programa Sanear Morena deve consumir R$ 636 milhões, tendo as salas de aula novamente como suporte na formação do cidadão para uso adequado da rede.

Em 2010, o professor de física e matemática Alexandre Piloto foi premiado por utilizar com os alunos os conceitos de saneamento básico na Escola Municipal Heitor Castoldi, na Vila Nhá Nhá.

O gatilho foi a campanha da SOS Mata Atlântica, batizada de Xixi no Banho, para que fossem poupados 12 litros de água ao se economizar uma descarga por dia.

Lecionando atualmente na Escola Municipal Marina Couto Forte, no Bairro Guanandi, Alexandre Piloto ampliou a abordagem para o tratamento do lixo e esgoto.

“Pode-se tratar do tema em qualquer disciplina. Na Educação Física, por exemplo, incentivando as crianças a prática de exercícios em áreas limpas, ajudando na coleta seletiva e orientando os pais sobre o risco de poluição do lençol freático pelas fossas”, contou.

Dois projetos reforçam ainda essa consciência com o meio ambiente. No Saúde Nota 10, que atendeu mais de 150 mil alunos, crianças e adolescentes são treinados quanto ao ciclo da água.

Já no Sanear é Viver, voltado aos profissionais da educação, são premiados os melhores planos de aula sobre a temática, depois de visitas e palestras às instalações da concessionária de água e esgoto.

Desde 2010, ao menos 800 professores foram capacitados como Alexandre Piloto, que agora orienta seu colega Jânio Costa a incentivar as futuras gerações a serem mais sustentáveis.

Dá para notar que a semente da "produção da água" está plantada. Precisa agora germinar e dar frutos para haver mais conscientização e melhor uso.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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