Cidades

Saúde pública

"Chamei a enfermeira e ela riu de mim", conta filho de mãe que morreu em posto

Alda Pereira morreu no início da noite desta sexta, no posto de saúde do bairro Guanandi

ALINY MARY DIAS

14/11/2015 - 17h41
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Se já não bastasse a dor de perder uma mãe aos 55 anos, o publicitário André Luiz Pereira, de 32, e toda a família vivem neste sábado (14) a revolta de um atendimento público mal prestado que, na visão de parentes, pode ter contribuído para a morte de Alda Pereira, na noite de ontem.

Alda tinha 55 anos e desde os 18 convivia com a esquizofrenia, doença que ela tratava regularmente e a possibilitava a ter uma vida normal. Ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais e teve três filhos. Alda deixou mais dois além de André, um com 28 anos e outro adolescente, de 16 anos. Estes dois moravam com Alda.

André é o porta-voz da família neste momento de dor e foi quem encontrou a mãe praticamente morta em uma sala de observação do Centro Regional de Saúde (CRS) do bairro Guanandi, na tarde de sexta-feira.

Depois da reportagem publicada pelo Portal Correio do Estado na tarde deste sábado com base em dados do boletim de ocorrência, André ligou na redação para reforçar que a história contada na matéria tem traços ainda mais revoltantes.

Confira abaixo o relato feito por André, que enquanto contava cada detalhe das últimas horas por telefone, interrompia a ligação para agradecer aos amigos e parentes que foram se despedir de Alda. O relato abaixo foi feito de um velório, aquele que André jamais esperava ter de participar, o de sua própria mãe:

“Nas últimas três semanas ela estava com muita sonolência, levamos ela no posto do Guanandi e o médico falou para levar ela no psiquiatra porque poderia ser algum dos remédios que ela toma. Ela foi no especialista e o médico mandou tirar um dos remédios. Ela continuou com muita sonolência e de tanto passar por isso, começou a ter muito inchaço nas pernas e começou a apresentar mais crises da esquizofrenia. Ontem de manhã meu irmão resolveu levar ela no posto de novo, por volta das 9 horas. Ela foi internada e ele ficou com ela até às 10h30. Ele saiu e voltou ao meio-dia, quando deu almoço para ela e foi embora por volta das 14 horas. Eu cheguei lá por volta das 18 horas e encontrei minha mãe gelada, deitada em uma maca na sala de observação sem ninguém perto. Eu vi que ela mal respirava, mas achei que estivesse em um sono profundo. Resolvi chamar a enfermeira e ela riu de mim porque eu disse que minha mãe não estava respirando. Ela me respondeu que se ela não estivesse respirando, deveria estar morta. Ela acabou indo ver minha mãe e se desesperou quando viu que ela estava sem pulso. Toda a equipe médica foi chamada e levaram minha mãe para a emergência. Naquele momento eu já pressentia que minha mãe tinha morrido. Eu saí da sala e fui atrás da assistente social para denunciar o descaso com que trataram minha mãe, mas tinha outra pessoa na sala e a assistente pediu para eu esperar. Enquanto isso, um médico apareceu e eu perguntei para ele se sabia de uma paciente chamada Alda, ele perguntou se era aquela que o coração tinha parado. Eu assustei, e ele falou que minha mãe estava sendo reanimada, ali eu tive a certeza que ela não voltaria. Eu contei para o médico que a enfermeira tinha rido da minha cara e ele falou que isso acontece. Passou um pouco de tempo e a assistente social, acompanhada de outras pessoas, me chamou e disse que minha mãe tinha morrido. Nessa hora eu falei para todos que eles deveriam pensar duas vezes antes de entrar nessa área. Uma área em que a pessoa tem que ter um trabalho psicológico e gostar de cuidar de pessoas. Foi uma coisa de outro planeta, acho que nem um bicho deveria ser tratado assim”.

Concurso público

IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida, com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição

24/06/2026 15h20

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

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Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) indeferiu, nesta terça-feira (23), a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado no concurso de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Ciências Agrárias/Zootecnia.

Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

A decisão da reitoria nº 369/2026 foi tomada a partir dos princípios morais e éticos da instituição, que repudiam veemente o ato e consideram de extrema gravidade e reprovabilidade social o crime citado.

“O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”, informou o IFMS por meio de nota enviada à imprensa.

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida. Com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

O segundo colocado no concurso público será nomeado e tomará posse.

“O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos”, ressaltou a instituição por meio de nota de esclarecimento.

ESCRAVIDÃO

O crime de escravidão trata-se de submeter uma pessoa à condição de escravo ou exercer sobre ela poderes semelhantes aos de propriedade.

No contexto jurídico brasileiro, a expressão mais utilizada é redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

É crime:

  • Submeter alguém a trabalho forçado
  • Impor jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador
  • Manter pessoas em condições degradantes de trabalho
  • Restringir a liberdade de locomoção por dívida, vigilância, retenção de documentos ou outros meios

A pena básica é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente.

 

Inusitado

Menina de 14 anos é flagrada dirigindo Hilux para ir à escola em MS

Denúncias apontavam que jovem conduzia a caminhonete diariamente e, em algumas ocasiões, em alta velocidade; pai responderá por infrações previstas no Código de Trânsito

24/06/2026 15h01

Foto: Divulgação Policia Militar

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Uma rotina que, segundo denúncias, já era conhecida por moradores de Ivinhema terminou na delegacia nesta segunda-feira (22). Uma adolescente de 14 anos foi surpreendida pela Polícia Militar enquanto dirigia uma caminhonete Toyota Hilux pelas ruas da cidade.

Conforme a apuração, a jovem utilizava o veículo para se deslocar até a escola, mesmo sem possuir idade ou habilitação para conduzir automóveis.

A abordagem ocorreu após a polícia receber informações de que a estudante estaria dirigindo o veículo com frequência. Os relatos indicavam ainda que, em determinadas situações, ela trafegava em velocidade acima da considerada segura para a via, aumentando o risco de acidentes.

Diante das denúncias, equipes da Polícia Militar intensificaram o monitoramento nas proximidades da instituição de ensino mencionada. Durante as diligências, os policiais localizaram a caminhonete em circulação e constataram que a motorista era a adolescente.

Após a abordagem, a menor e o veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado. O procedimento também incluiu a comunicação ao responsável legal pela jovem.

Na unidade policial, o pai da adolescente confirmou que ela utilizava a caminhonete para chegar à escola. Segundo ele, a família reside em uma propriedade rural e a condução do veículo pela filha era uma prática adotada para facilitar o deslocamento diário.

Apesar da justificativa apresentada, a legislação brasileira proíbe que menores de idade conduzam veículos automotores em vias públicas. Além disso, permitir ou entregar a direção a pessoa não habilitada configura crime de trânsito.

Após os procedimentos administrativos, a caminhonete foi liberada e entregue ao proprietário. Já o pai da adolescente deverá responder por permitir a condução de veículo por pessoa sem habilitação e por expor a segurança viária a risco.

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