Cidades

INCONSTITUCIONAL

Câmara admite erro e pode revogar
lei contra taxa de aluno com personal

Três meses depois, novo projeto aponta excesso de competência

KLEBER CLAJUS

02/05/2016 - 08h30
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A Câmara Municipal admite erro ao ter aprovado lei que impede a cobrança de taxa extra de alunos com personal trainer em Campo Grande. Em novo projeto, que revoga o anterior, se pontua excesso de competência ao se legislar sobre direito do trabalho, condições para o exercício da profissão e livre concorrência.

Coube ao presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB), assinar o mea culpa três meses depois de promulgar a proposta de autoria do vereador Eduardo Cury (SD). A procuradoria jurídica do Legislativo já havia apontado, em dezembro do ano passado, inconstitucionalidade da lei que prevê multa de R$ 4,4 mil em caso de descumprimento.

Ignorando o alerta, houve a promulgação do texto pelos vereadores em 12 de janeiro, depois de silêncio do prefeito Alcides Bernal (PP). Quinze dias depois, as empresas Khezia Machado Fernandes ME e Fitness Academia de Ginástica e Musculação Ltda conseguiram na Justiça mandato de segurança.

Da decisão liminar, concedida pelo juiz Fernando Paes de Campos, partem os argumentos para revogar a lei que incluem o fato de se invadir competência privativa da União para se legislar sobre trabalho (Art. 22, inciso I, CF) e exercício profissional (Art. 22, inciso XVI, CF), além de afronta ao princípio da livre concorrência (Art. 170, CF).

POLÊMICA

Eduardo Cury pretendia com a lei acabar com a venda casada de serviços e a omissão em nota fiscal do pagamento de taxa pelo personal trainer para orientar seu cliente na academia. Ao Portal Correio do Estado, em fevereiro, o vereador disse preparar nova redação ao projeto. Isso não teria se concretizado até então.

Desfazer esse “mal entendido” era o posicionamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF11), Ubiratam Brito de Mello, que relembrava falta de diálogo com a categoria durante a tramitação da proposta.

POSICIONAMENTO

Deputado coronel diz que Flávio Bolsonaro é 'vítima' de divulgação seletiva

"E aqueles que envolvem a esquerda... será que vão vir a público ou eles vão fazer isso somente após as eleições?", questiona parlamentar que quis dar título de cidadão de MS para Jair

21/05/2026 12h47

Para Coronel David,

Para Coronel David, "divulgação seletiva" de áudios que mancham apenas um espectro político dificulta e pode impactar o Partido Liberal durante as eleições de 2026.  Arquivo/Reprodução

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Em meio à dança das cadeiras que ocorre na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, após recontagem de votos do Partido Liberal e troca proporcional de um parlamentar do PL por outro ligado à Social Democracia Brasileira (PSDB), o deputado Coronel David afirmou entre os corredores da Casa de Leis do MS que Flávio Bolsonaro vem sendo "vítima" de uma espécie de divulgação seletiva. 

Vale lembrar que, ainda na manhã de hoje (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul realizou uma recontagem dos votos recebidos pelo "Casal Trutis", por fraude e captação ilícita de votos, o que acabou impactando no mandato do deputado do PL na Assembleia Legislativa. 

Entretanto, para o deputado estadual pelo Partido Liberal em Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto "Coronel" David dos Santos, a saída de um parlamentar do PL da Casa de Leis do MS não deve enfraquecer o projeto nacional de Flávio Bolsonaro. 

Para ele, tais movimentações sequer devem respingar como impactos diretos na campanha do presidenciável filho de Jair Bolsonaro, mas cita uma espécie de "divulgação seletiva" contra Flávio. 

"Não [sobre enfraquecer o projeto]! Apesar do direcionamento da divulgação desses áudios aí", comenta ele. 

O deputado justifica que, "esses áudios" - que ligam Flávio Bolsonaro a financiamentos milionários tratados diretamente com Daniel Vorcaro, a quem o presidenciável chama de "irmão" em suas falas - só teriam afrontado diretamente um único espectro político. 

"Porque só pegou a gente da direita, centro-direita... e aqueles que envolvem a esquerda", questiona o deputado. 

Indicando a suposta existência de áudios, ou provas, que também liguem figuras ligadas à esquerda ao recente escândalo do Banco Master, Coronel David complementa sua fala com uma dúvida: "... até agora não vieram a público, será que vão vir a público ou será que eles vão fazer isso somente após as eleições?". 

Cel. David

Campo-grandense nascido em 27 de janeiro de 1965, Carlos Alberto David dos Santos ingressou na Polícia Militar do Mato Grosso do Sul ainda aos 19 anos, como aluno oficial PM na Academia de Formação de Oficiais do Barro Branco, em São Paulo, declarado aspirante cerca de dois anos depois. 

Após passar pelos comandos das polícias Militar Ambiental e da Rodoviária Estadual (PMA e PRE), bem como ocupar o cargo de Comandante-Geral da PMMS, Coronel David entrou na política em 2014 e já em 2016 chegou à cadeira de deputado estadual. 

Depois, na esteira do "boom" vivido no Partido Social Liberal com a candidatura do ex-presidente pelo PSL, Cel. David chegou a declarar "apoio absoluto" a Jair Bolsonaro ainda em 2017, sendo ele, inclusive, o responsável por apresentar um projeto com intuito de dar ao "chefe" do bolsonarismo o título de cidadão sul-mato-grossense

David chegou a organizar visita de Bolsonaro a Nioaque, em 2017, quando o mesmo era candidato à presidência da República, com Jair apoiando o coronel em sua candidatura a prefeito de Campo Grande, nas eleições de 2018.

Entenda

Na manhã de hoje (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul realizou uma recontagem dos votos recebidos pelo "Casal Trutis", por fraude e captação ilícita de votos, o que acabou impactando no mandato do deputado do PL na Assembleia Legislativa e resultando em uma dança das cadeiras na Casa de Leis do MS. 

Toda essa movimentação e perda de cadeira do PL na Assembleia Legislativa do MS teve como estopim a fraude do "casal Trutis", nomes que cresceram na onda do bolsonarismo que teriam recebido R$2,026 milhões para campanha eleitoral pelo Partido Liberal de 2022 e, em tese, embolsaram parte dos recursos. 

Ambos do PL, Loester Carlos Gomes de Souza, o "Tio Trutis", e Raquelle Lisboa Alves Souza, foram condenados pela Justiça Eleitoral essa fraude e captação ilícita de votos impactou, agora, no mandato do colega de sigla, Neno Razuk. 

Saindo ele para deputado federal e ela para estadual, o "casal Trutis" somou a seguinte quantidade de votos em 2022: Loester Carlos Gomes de Souza, 21.784 votos; e Raquelle Lisboa Alves Souza, 10.782 votos.

Apesar de Neno Razuk possuir em seu desfavor uma condenação a  15 anos e 7 meses de prisão, sentenciado pelos crimes de organização criminosa, roubo e exploração do jogo do bicho, essa decisão ainda em primeira instância não foi a responsável por "puxar o tapete" de Neno Razuk na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, mas sim a fraude do casal eleito na mesma sigla. 

Porém, para Coronel David, é justamente essa "divulgação seletiva" de áudios que mancham apenas um espectro político o que realmente dificulta e pode impactar o Partido Liberal durante as eleições gerais de 2026. 

"É, a gente perde [com a divulgação seletiva], mas a gente agora tem que se empenhar cada vez mais para que o PL recupere isso nas eleições deste ano e a gente possa fazer uma maior bancada no ano que vem aqui na Assembleia", conclui. 

 

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freio nos penduricalhos

CNJ mantém sigilo sobre devassa nos supersalários dos juízes de MS

Auditoria foi concluída na última terça-feira, mas o Conselho não deu acesso ao conteúdo e nem informou se ou quando o resultado será tornado público

21/05/2026 12h10

Auditoria do CNJ abrangeu os três últimos salários pagos aos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul

Auditoria do CNJ abrangeu os três últimos salários pagos aos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul

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Depois de criar um grupo de trabalho para investigar supostas irregularidades dos úlimos três salários pagos a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém sob sigilio o conteúdo do relatório, concluído na última terça-feira (19).

O grupo de trabalho foi instituído por meio de portaria publicada no diário oficial do CNJ no último dia 12 de maio. Os integrantes deste grupo receberam cinco dias para concluir a investigação. 

O Correio do Estado solicitiou acesso ao conteúdo da auditoria, mas a assessoria do Conselho limitou-se a informar que "conforme previsto na portaria, o relatório está sob análise do ministro-corregedor nacional de Justiça, min. Mauro Campbell Marques".  A assessoria não informou se ou quando os dados deste relatório serão tornados públicos. 

A auditoria, que também ocorreu no Tribunal de Justiça de Goiás, foi determinada pepois que veio a público a informação de que teve magistrado de Mato Grosso do Sul que recebeu até R$ 227 mil no começo de maio. 

A auditoria na folha de pagamento ocorreu por conta das polêmicas geradas após decisões  Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Em média, estas decisões, se cumpridas, vão reduzir em 50% os salários de juízes e integrantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Por enquanto, porém, a determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas de juízes tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. No Ministério Público teve promotor que recebeu R$ 254 mil.

Dados do portal da transparência tornados públicos no dia 6 de maio revelam que o maior salário pago a um juiz chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. 

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil.

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês anterior. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parao bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. 

O Tribunal de Justiça atribuiu o aumento dos salários ao pagamento de férias não gozadas e que foram quitadas em um único mês. Além disso, alegou que STF e o CNJ adiaram para o início de maio a entrada em vigor do novo teto salarial (R$ 78,8 mil). 

Porém, a auditoria do CNJ também previa um pente-fino nos salários pagos nos dois meses aneriores, relativos a fevereiro e março.

NOTA DO TJMS

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.

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