Cidades

INCONSTITUCIONAL

Câmara admite erro e pode revogar
lei contra taxa de aluno com personal

Três meses depois, novo projeto aponta excesso de competência

KLEBER CLAJUS

02/05/2016 - 08h30
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A Câmara Municipal admite erro ao ter aprovado lei que impede a cobrança de taxa extra de alunos com personal trainer em Campo Grande. Em novo projeto, que revoga o anterior, se pontua excesso de competência ao se legislar sobre direito do trabalho, condições para o exercício da profissão e livre concorrência.

Coube ao presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB), assinar o mea culpa três meses depois de promulgar a proposta de autoria do vereador Eduardo Cury (SD). A procuradoria jurídica do Legislativo já havia apontado, em dezembro do ano passado, inconstitucionalidade da lei que prevê multa de R$ 4,4 mil em caso de descumprimento.

Ignorando o alerta, houve a promulgação do texto pelos vereadores em 12 de janeiro, depois de silêncio do prefeito Alcides Bernal (PP). Quinze dias depois, as empresas Khezia Machado Fernandes ME e Fitness Academia de Ginástica e Musculação Ltda conseguiram na Justiça mandato de segurança.

Da decisão liminar, concedida pelo juiz Fernando Paes de Campos, partem os argumentos para revogar a lei que incluem o fato de se invadir competência privativa da União para se legislar sobre trabalho (Art. 22, inciso I, CF) e exercício profissional (Art. 22, inciso XVI, CF), além de afronta ao princípio da livre concorrência (Art. 170, CF).

POLÊMICA

Eduardo Cury pretendia com a lei acabar com a venda casada de serviços e a omissão em nota fiscal do pagamento de taxa pelo personal trainer para orientar seu cliente na academia. Ao Portal Correio do Estado, em fevereiro, o vereador disse preparar nova redação ao projeto. Isso não teria se concretizado até então.

Desfazer esse “mal entendido” era o posicionamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF11), Ubiratam Brito de Mello, que relembrava falta de diálogo com a categoria durante a tramitação da proposta.

Cidades

Vestibular UFGD: gabarito preliminar será divulgado nesta quarta-feira (17)

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

16/12/2025 15h45

Foto: Divulgação

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulga nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital. 

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

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Cidades

Com 2,5 milhões de doses aplicadas, MS é líder nacional de vacinação

Campanhas nas escolas foram o principal meio utilizado para ampliar a cobertura vacinal em crianças e adolescentes

16/12/2025 15h00

Arquivo/SES

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Segundo um levantamento divulgado pelo Centro de Liderança Pública CLP, Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 100 pontos, nota máxima, no Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Ao todo, foram mais de 2,5 milhões de doses de vacinas aplicadas em todo o estado.

Para atingir esse marco, houve um trabalho integrado entre Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), municípios e Governo Federal, com campanhas planejadas, profissionais capacitados e gestão estratégica, para garantir a proteção coletiva e o controle de doenças.

“Essa nota máxima em cobertura vacinal é fruto de um trabalho consistente e coletivo. Esse resultado não se explica em um único dado, mas na soma de profissionais preparados, campanhas planejadas com responsabilidade e uma gestão que coloca a saúde pública como prioridade. Cada dose aplicada representa proteção, confiança e futuro para nossa população”, destaca Frederico Moraes, gerente de Imunização da SES.

Metas atingidas

Diversos indicadores positivos na cobertura vacinal de Mato Grosso do Sul foram responsáveis pelo estado se destacar nacionalmente. Veja os dados extraídos da Rede Nacional de Dados em Saúde RNDS, referentes às doses aplicadas até o dia 01/10/25 às 00:00.

  • Cobertura vacinal infantil acima da meta: BCG (104,68%), Hepatite B >30d (103,80%), Pneumocócica 10 (96,23%), Rotavírus (93,51%) e a Tríplice Viral D1 (96,28%).
  • Campanhas sazonais de sucesso: mais de 1 milhão pessoas vacinadas contra Influenza, destas mais de 400 mil em grupos prioritários (crianças, gestantes e idosos).
  • Vacinas especiais e proteção ampliada: imunização contra dengue com mais de 200mil doses aplicadas, atingindo 100% da meta em 23 municípios do estado;
  • Introdução da dose zero contra sarampo; oferta da meningocócica ACWY dose de reforço aos 12 meses em todos os municípios; extensão da vacina contra o HPV para jovens e adolescentes não vacinados de 15-19 anos até dezembro de 2025 e dez anos sem casos humanos de febre amarela

Um ponto chave para a ampla cobertura vacinal foi o programa “Aluno Imunizado”, que intensificou as ações nas escolas para imunizar alunos e professores. A participação das escolas permitiu alcançar públicos estratégicos, reforçando a cultura de prevenção e a importância da vacinação desde cedo. 

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