Josemal Gomes Fernandes, de 57 anos, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por matar a ex-mulher a tiros. Julgamento foi realizado hoje na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Crime aconteceu no dia 10 de julho de 2013, na rua Capão Redondo, bairro Chácara das Mansões. Acusado e vítima foram casados por 18 anos e estavam separados há quatro dias.
Josemal foi até a casa da mãe de Edna, a chamou para conversar, sacou a arma e atirou quatro vezes contra a mulher. Irmão da vítima, de 41 anos, tentou defendê-la e foi atingido por um tiro de raspão no abdômen.
De acordo com o processo, crime ocorreu porque acusado não aceitava fim do relacionamento e não concordava com comportamento da vítima. Segundo versão de Josemal, mulher bebia e estaria levando a filha do casal, na época com 15 anos, para o mau caminho, apoiando namoro da adolescente.
Ele foi julgado por homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de violência contra a mulher e por tentativa de homicídio, em razão de ter atirado no ex-cunhado.
No julgamento, defesa do acusado pediu a exclusão das qualificadoras quanto ao homicídio e desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal.
Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu as qualificadoras e acatou tese da defesa apenas quanto a tentativa de homicídio, que foi desclassificada.
Juiz presidente da 2ª Vara, Aluízio Pereira dos Santos, com base na decisão do Conselho, condenou Josemal por homicídio qualificado. Quanto a lesão corporal, juiz afirmou que a responsabilização do crime depende de representação da vítima, o que não houve até o momento.
Ainda segundo a decisão, por estar amparado com habeas corpus do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acusado tem o direito de ficar solto até confirmação da condenação no TJ.