Cidades

INDENIZAÇÃO

Caminhoneiro poderá receber de banco R$ 219 mil por danos materiais

Banco demorou a cumprir ação judicial de busca e apreensão e cliente ficou de dois anos sem trabalhar

Izabela Jornada

27/11/2017 - 16h03
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Banco Bradesco deverá pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 219.018,40 a cliente do município de Rio Brilhante que fez contrato de leasing (arrendamento mercantil) para aquisição de caminhão Ford Cargo 2622. A ação ainda cabe recurso.

Cliente arrendou caminhão e devido quebra de contrato a ação foi para Justiça. Com a demora no cumprimento judicial em ação de busca e apreensão feita pelo banco, onde o cliente ficou dois anos sem poder trabalhar, a empresa terá de ressarcir os danos materiais que foram causados.

O dono do caminhão pediu que o valor a ser recebido por danos materiais fossem de R$ 902.204,20, mas a Justiça não aceitou. 

Em contrapartida, o banco pediu que o cliente fosse ressarcido em apenas R$ 20 mil, proposta que também foi negada pela Justiça. 

Consta nos autos que o apelado assinou contrato de arrendamento mercantil com o banco, no valor aproximado de R$ 100 mil, para a aquisição de caminhão para trabalhar.

O veículo foi utilizado por quatro anos, porém a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão retirando o meio de trabalho do autor. O cliente conseguiu recuperar o caminhão depois de decisão judicial que demorou cerca de dois anos para ser cumprida.

A instituição financeira rebateu, dizendo que o valor arbitrado ofende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de incentivar o enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido. Defende que não houve dano apto a caracterizar indenização ou necessidade de reparação.

Dessa forma, afirma que o valor indenizatório deve ser mantido em R$ 20 mil, o que considera quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido.

O desembargador e relator do processo, Sideni Soncini Pimentel, não considerou procedente o argumento recursal de que os fatos não passaram de mero aborrecimento, logo o motivo do pedido de indenização por danos materiais e morais consistiu no descaso e descumprimento de ordem judicial.

O desembargador argumenta ainda que a revogação da liminar de busca e apreensão ocorreu em junho de 2013, quando foi determinada a restituição imediata do veículo ou seu valor correspondente, porém os apelados só foram indenizados em fevereiro de 2015, ou seja, 20 meses após a determinação judicial, causando inúmeros prejuízos em razão de que referido bem era utilizado para sustento das famílias.

“Diante do exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco enquanto conheço e dou parcial provimento ao apelo dos autores para o fim de majorar o valor da indenização líquida por danos materiais para R$ 219.018,40, pelo período em que ficou impossibilitada a utilização do veículo”, finalizou o relator.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

MATO GROSSO DO SUL

MS amplia pela 3ª vez vagas de concurso de 2022 para professores

Para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, que se somam às anunciadas hoje

19/06/2026 10h01

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual Arquivo/Correio do Estado/Paulo Ribas

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Nesta sexta-feira (19) o Governo do Mato Grosso do Sul tornou pública, através do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado, a terceira ampliação de vagas do concurso público para professores realizado em 2022, prevendo quase cem novos docentes para a rede pública. 

Ao todo, a ampliação corresponde à somatória de 90 novas vagas para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SED), com o intuito de incrementar o corpo de professores da Rede Estadual de Ensino (REE). 

Neste sentido, para provimento nos cargos de professor, função docente, da carreira profissional da educação básica, do quadro de pessoal da SED, essas novas vagas deverão ser preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, conforme a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público. Veja: 

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede EstadualReprodução/DOE-MS

Relembre

Há cerca de um ano e meio, às vésperas do início do ano letivo, MS ampliou 142 vagas para professores deste mesmo concurso público de provas e títulos realizado em 2022. 

Vale lembrar que, à época de divulgação do concurso, a Secretaria de Estado de Educação (SED) já indicava que, pela carga horária de 20 horas/aula, a remuneração inicial seria: 

  • R$ 4.190,82 para quem tem Graduação,
  • R$ 4.470,20 para quem tem pós em nível de especialização lato sensu e
  • R$ 4.609,89 para que tem mestrado/doutorado (Stricto Sensu)

Também cabe destacar que essa é a segunda ampliação do concurso de 2022, do qual as provas aconteceram em abril daquele ano e os aprovados seguem sendo convocados desde então. Foram 722 vagas iniciais, que receberam o acréscimo de outras 202 em janeiro de 2024, como bem acompanhou o Correio do Estado

Ou seja, para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, mais as 90 anunciadas hoje. Ao todo, as ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual de Ensino desde 2022. 

Recentemente também houve uma movimentação por parte do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que, basicamente, quer obrigar o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital a abrirem concurso para professor, com intuito de frear as contratações temporárias. 

Em Mato Grosso do Sul há quase uma década as contratações sem concurso "incham" a Rede Estadual de Ensino, como bem acompanha o Correio do Estado, sendo que em 2018, por exemplo, o total de temporários chegou a atingir a casa de 80% do total dos docentes. 

Cronologicamente, antes de 2018 o último concurso só havia sido feito em 2013. Em 2022 houve certame por parte da Secretaria Estadual de Educação para essa finalidade, até um terceiro ser autorizado somente em maio deste ano, prevendo futuramente mais duas mil vagas para a  rede estadual. 

Dados mais atualizados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), relacionados pelo MPMS, indicam uma média próxima de 75% dos docentes na rede estadual possuindo vínculo temporário. 

Do outro lado dessa balança, isso corresponde a um total de apenas 25% de servidores concursados efetivos, o que por sua vez coloca MS na 25ª posição no ranking nacional da proporção de professores efetivos, o que segundo o Ministério Público evidencia uma “precarização estrutural do magistério”. 

 

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