Cidades

MIRANDA

Caminhoneiro é multado em R$ 26 mil
por transporte ilegal de carvão

Proprietário não apresentou a documentação legal para carregamento

JOÃO GABRIEL VILALBA

07/05/2016 - 15h02
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Policiais militares ambientais multaram caminhoneiro em R$ 26 mil por transporte ilegal de carvão. O flagrante aconteceu ontem (6), na BR-262, em Miranda.

Em fiscalização, os militares abordaram veículo Mercedez Benz, acoplado a uma carreta, que estaria transportando uma carga com 88 m³ de carvão proveniente de madeira nativa, originária do município de Bela Vista, e que teria destino o município de Corumbá. O condutor, que se apresentou como proprietário da carga, não tinha a documentação para realizar o transporte.

Diante das irregularidades, o infrator, de 52 anos, foi multado em R$ 26.400,00. O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Caso condenado, o proprietário pode pegar até um ano de detenção.


 


 


 

TRÁFICO DE DROGAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por flagrante com mais de 85 kg de cocaína

Imóvel funcionava como depósito das drogas que seriam utilizadas no tráfico e réu tinha posse ilegal de uma arma

13/05/2026 10h00

Banco de imagens / MPMS

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O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.

Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.

Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.

A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.

Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.

No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.

Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.

Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.

O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Tráfico de cocaína

Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.

O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).

Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:

MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

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INVESTIGAÇÕES

Após Campo Grande, eleições antecipadas de duas câmaras municipais entram na mira do MP

Eleições para compor as Mesas Diretoras ocorreram com dois anos de antecedência. A manobra política garante que vereadores continuem com seus cargos para o segundo biênio do mandato

13/05/2026 09h45

Ministério Público Estadual recomendou a suspensão da eleição em Rochedo e instaurou inquérito na Câmara Municipal de Rio Negro

Ministério Público Estadual recomendou a suspensão da eleição em Rochedo e instaurou inquérito na Câmara Municipal de Rio Negro Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da Promotoria de Justiça de Rio Negro, quer anular a eleição, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, para compor a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Rochedo, referente ao biênio 2027-2028. 

O promotor de justiça Jean Carlos Piloneto recomendou que o presidente da Casa de Leis do município, Edgar de Souza Rezende, adote providências para suspender a eleição, bem como todos os atos administrativos dela decorrentes.

Além disso, o MPMS recomenda que o presidente da Câmara promova a adequação do Regimento Interno da Casa de Leis e de eventuais resoluções vigentes aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a eleição para o segundo biênio ocorra somente a partir de outubro do ano anterior.

A mesma situação ocorre na cidade de Rochedo, que fica à 70 km de Rio Negro. O promotor Jean Carlos Piloneto também instaurou inquérito civil para apurar a eventual irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, também referente ao biênio 2027-2028, e da mesma forma, realizada no primeiro dia da legislatura, 1 de janeiro de 2025.

Ou seja, ambas as câmaras municipais realizaram a eleição para o biênio 2027-2028, com dois anos de antecedência em relação ao início do mandato. O órgão ministerial entende que "a antecipação excessiva impede que a composição da Mesa Diretora reflita a atualidade das forças políticas e a vontade popular representada pelos parlamentares no momento do exercício do mandato, prejudicando a alternância de poder".

A interpretação da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio, devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa. 

Campo Grande

Em março, a reportagem do Correio do Estado antecipou que a suspensão da reeleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Campo Grande desencadearia uma avalanche de ações judiciais e anulações contra legislativos do interior do Estado, que adotaram a mesma manobra política para assegurar o comando do biênio 2027-2028.

O estopim desta crise institucional ocorreu no final de fevereiro de 2026, quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital sul-mato-grossense atendeu a uma Ação Popular e suspendeu os efeitos do pleito que havia reeleito, de forma unânime, o vereador Papy  (PSDB) à presidência. 

A eleição havia sido realizada em julho de 2025, com mais de um ano e meio de antecedência da data da posse. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, acolhendo integralmente o parecer do MPMS, argumentou que a escolha prematura fere a contemporaneidade do processo eleitoral, compromete a alternância de poder e prejudica a representatividade política da Casa.

A base legal para a derrubada da eleição na capital repousa em um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu como parâmetro que as eleições para o segundo biênio das casas legislativas devem ocorrer impreterivelmente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. 

Esse teto jurisprudencial é de observância obrigatória e retira a validade do argumento de "autonomia regimental" que vinha sendo utilizado como escudo pelos vereadores.

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