Cidades

MORADORES DESACREDITARAM

Buraco em rua de terra é fechado
com asfalto e revolta moradores

Moradores da região mostram indignação ao enviar fotos para a redação

JOÃO GABRIEL VILALBA

15/04/2016 - 13h49
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Com tantos buracos tomando conta das ruas de Campo Grande você já imaginou encontrar um buraco fechado com asfalto em rua de terra? Esta situação é a realidade em uma rua perto da Avenida Cinco, no Jardim Carioca, na região norte da Capital.

Indignados com a situação, moradores da região enviaram diversas fotos ao Portal Correio do Estado, mostrando a revolta pela situação precária em que a Capital vem vivendo com diversos buracos pela cidade.

“Nós precisamos é de asfalto e não de um buraco com asfalto”, comenta Nivaldo Cardoso, morador do bairro.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura Municipal de Campo Grande para mais informações sobre detalhes do uso de massa asfáltica para fechar o buraco, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

Apuração

Justiça afasta professor investigado por importunação sexual de alunas em Ivinhema

Professor é acusado de filmar e tocar alunas de forma invasiva

11/05/2026 17h00

Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão judicial que determinou o afastamento cautelar de um professor da rede estadual de ensino, investigação que apura a possível prática do crime de importunação sexual de alunas.

Segundo o Boletim de Ocorrência, um grupo de oito estudantes, com idades entre 14 e 15 anos denunciou que referido professor estaria filmando e dando ênfase em suas partes íntimas, além de tocar na alça do sutiã e cabelos das adolescentes de forma invasiva.

A atuação da Promotoria de Justiça ocorreu por meio de representação encaminhada ao Juízo das Garantias, que solicitou adoção de medidas urgentes diante da necessidade de proteger estudantes e preservar o ambiente escolar.

No pedido, o MPMS destacou a importância do afastamento imediato do investigado da função pública enquanto perdurarem as investigações. O caso tramita sob sigilo. 

Ao analisar os elementos apresentados, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, acolheu integralmente o pedido do órgão ministerial e determinou não apenas o afastamento do professor de suas atividades, mas também a imposição de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de aproximação das vítimas, com fixação de limite mínimo de distância, e a vedação de qualquer tipo de contato, inclusive por meios indiretos.

Diante da gravidade das circunstâncias e da posição de autoridade exercida no ambiente educacional, o Promotor de Justiça entendeu ser essencial a adoção de providências imediatas para prevenir novas ocorrências e assegurar a tranquilidade das possíveis vítimas.

Cabe destacar que as medidas têm caráter cautelar e não configuram julgamento antecipado, mas sim instrumentos legais destinados a garantir a adequada condução das investigações e a proteção dos envolvidos. 

O caso segue em apuração. Novas diligências e medidas podem ocorrer conforme as investigações avancem.

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