Cidades

FENÔMENO

'Bola de fogo' cruza o céu de cidade
em MS e intriga moradores

Clarão foi visto por muitos moradores de Bodoquena

VALQUÍRIA ORIQUI

09/09/2016 - 16h00
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“Não sei o que era, só sei que quando percebi um clarão, olhei para o céu e vi uma bola de fogo se apagar”. Esta é a definição de quem presenciou a cena, na noite de quarta-feira, feriado de 7 de Setembro, no céu de Bodoquena, e dois dias após o ocorrido, ainda não encontraram explicação para o que viram.

O fato intriga moradores da pequena cidade de aproximadamente oito mil habitantes e distante 270 quilômetros de Campo Grande, que buscam respostas para o fenômeno estampado no céu da cidade turística em pleno feriado de comemoração ao Dia da Independência do Brasil.

A festa de aniversário da irmã de Marce Matias Souza, de 36 anos, foi diferente neste ano. Recepcionista da prefeitura de Bodoquena estava em casa com a mãe e a avó, comemorando o aniversário da irmã, quando a pizza chegou. “Abri a porta para receber a pizza e vi o clarão, quando olhei para o céu vi algo se apagando, mas não sei explicar o que era”, relatou.

O entregador de pizza, segundo Marce, também viu o clarão, mas quando olhou para o céu, a “bola de fogo” já havia se apagado. “Foi tudo muito rápido”, acrescenta Marce ao enfatizar que não era nada parecido com estrela cadente. “A estrela cadente é algo bonito de se ver, ela vai caindo. Mas depois do episódio me perguntei, o que será que foi isso?”.

Ivane Fernandes, de 30 anos, agente de viagens, também testemunhou o clarão e não nega que ficou com medo de pegar a estrada de volta para a cidade na mesma noite do ocorrido. Na companhia do marido e de mais alguns amigos, a agente de viagens conversava na cozinha de um sítio, para onde tinha ido passar o feriado, quando se fez o clarão.

“Era noite, e o céu ficou claro. A princípio pensamos que fosse relâmpago, mas depois vimos que o céu estava bem estrelado e que não tinha tempo para chuva. Foi coisa de segundos”, afirmou Ivane. “Eu estava de moto e fiquei com medo de pegar estrada depois daquilo”.

O caso virou assunto na cidade. Difícil foi encontrar um morador que não tenha visto a “bola de fogo”. “Saímos pelo sítio procurando por algo que pudesse ter caído por perto”, relatou o jornalista Thiago Gonçalves Santos. “Se fosse meteoro ia passar sem iluminar. E toda a cidade viu o clarão”.  

OBJETOS NO CÉU

No dia 28 de dezembro de 2014, objetos brilhantes também foram vistos no céu de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o assunto foi tratado como lixo espacial.

Diferente da chuva de meteoros que trata-se de um fenômeno natural proveniente de materiais que se desprendem de cometas, o lixo espacial é material criado na Terra e lançado no espaço que reentra na órbita terrestre como, por exemplo, pedaço de foguete ou satélite.

Vários registros foram feitos por moradores de diferentes cidades de Mato Grosso do Sul. 

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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