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erotização infantil

Assembleia aprova Lei para barrar danças em escolas de Mato Grosso do Sul

Sem critérios objetivos, deputado Renan Contar teme a erotização de crianças; artistas contestam

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O Projeto de Lei proposto pelo deputado Renan Contar ou Capitão Contar (PSL) proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças e movimentos que aludam à sexualização em âmbito escolar. O projeto foi discutido nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

A norma foi aprovada em segunda votação, por 16 votos contra 3, e segue para sanção do Governador. O projeto proíbe que escolas públicas e privadas do Estado utilizem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino. 

 

A proposta

De acordo com a proposta, é considerado pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Preocupada com a Lei a professora de dança do ventre, Hana Aysha, que ensina há 20 anos a prática cultural, relata que a norma é um ato de censura velada e deixará a dança à mercê de interpretações erradas. “Se passarem pelo crivo dos diretores ou de qualquer um que não gostar, poderá denunciar como erotização de criança, o que é um crime.”, pontua.

Para a docente, além de impedir a expressão cultural, a Lei pode colaborar com justificativas que “legitimam” o argumento de abusadores sexuais, sobre o uso de determinadas vestimentas como motivação para abusos. “Ela é uma lei que abre precedentes dos mais variados para prejudicar nossas crianças em todas as frentes”, ressalta a professora. 

De acordo com Hana, o texto sofreu algumas emendas que transferiram a responsabilidade do julgamento para os coordenadores das escolas “colocaram um artigo que diz: qualquer um pode denunciar a dança como erotizadora. O autor do projeto de lei, Contar, disse que existe grande diferença entre liberdade e libertinagem.”, expõe a docente

A professora questiona como a norma será publicada nas escolas. “Eu particularmente não concordo com nenhuma forma de censura ao meu trabalho como professora ou ao trabalho de nenhum professor. Somos responsáveis.”, termina.

Conforme a justificativa do projeto de Lei, as escolas têm papel fundamental no combate aos estímulos e à erotização infantil. Ainda segundo o texto, os professores e equipe pedagógica terão papel fundamental na implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, e poderão inclusive envolver as famílias.

Com a palavra, Capitão Contar

Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Capitão Contar enviou a seguinte nota: 

"Considerando a Nota de Repúdio divulgada, e tendo em vista que o alegado não condiz com o objeto do Projeto, venho por meio desta, expor o texto apresentado e aprovado. Conforme pode ser constatado no texto do projeto, não há menção a qualquer ritmo ou tipos de danças, o que foi equivocadamente afirmado pela nota. Segue o disposto no Projeto de Lei 231/2019: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 1º É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – Fiscalizar e orientar para a não realização de danças em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica; II – Vedar a promoção e ensino de prática de danças, cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente à exposição sexual. Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.

Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações

Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos: I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no ambiente social escolar das crianças;(NR)” II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil”. Ademais, o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que assim determina:

“Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

Sou e sempre serei um defensor da cultura, da tradição, da família e da educação. As manifestações artísticas são formas de mantermos unidas as nossas crenças e tradições. E tenho certeza que suas expressões originais contribuem muito na formação de nossas crianças.

Me coloco à inteira disposição para discutir, debater e, inclusive, fomentar a cultura em nosso Estado. Meu gabinete está de portas abertas para construirmos juntos projetos e iniciativas no setor cultural, o qual tenho enorme respeito e admiração.

Campo Grande, 17 de março de 2022 Deputado Estadual Capitão Contar."

 

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Brasil

Vento em SP supera 120 km/h e deixa dois mortos no litoral e no interior

Em Santos, uma pessoa morreu após ser atingida por uma árvore e outra morte foi registrada em Cesário Lange, no interior

29/07/2026 19h00

CNN Brasil

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Duas pessoas morreram durante os fortes ventos que atingiram o Estado de São Paulo nesta quarta-feira, 29. A informação foi confirmada pela Defesa Civil, que disparou alerta sobre a ventania, ressacas no litoral e chuva de granizo, reflexo da passagem de uma frente fria. No interior, as rajadas superaram 120 km/h.

Em Santos, uma pessoa morreu após ser atingida por uma árvore. O município registrou ventos de 83,7 km/h. Outra morte foi registrada em Cesário Lange, no interior. Ainda não há informações sobre as identidades das vítimas. A Defesa Civil ainda apura a informação sobre uma terceira morte, em São Sebastião, no litoral norte.

A ventania paralisou as operações do Porto de Santos por mais de quatro horas, além de interromper a travessia de balsas entre Santos e Guarujá e entre Ilhabela e São Sebastião.

A mudança no clima fez os banhistas saírem às pressas das praias. Vídeos nas redes sociais mostram a ventania sacudindo as árvores, levando faixas e papéis pelo ar e barcos à deriva.

Na capital, após o início da ventania dezenas de milhares de imóveis ficaram sem luz e voos foram cancelados no Aeroporto de Congonhas, na zona sul. Em Botucatu, uma árvore caiu sobre a rede elétrica e atingiu um carro, onde estava um casal, que foi resgatado pelos bombeiros.

O órgão informou que, até as 14h desta quarta-feira, as maiores rajadas de vento foram registradas nas cidades de:

  • Itaporanga-SP: 124.9km/h
  • Itaí-SP: 124.9km/h
  • Itaberá-SP: 104.8km/h
  • Paranapanema-SP: 113.0km/h
  • Taquarituba-SP: 117.0km/h
  • Itanhaém-SP: 111.0km/h
  • Itapeva-SP: 84.6km/h
  • Santos-SP: 83.7km/h
  • Coronel Macedo-SP: 80.6km/h
  • Queluz-SP: 75.2km/h
  • São Caetano do Sul-SP: 71.0km/h
  • Registro-SP: 70.2km/h
  • São Paulo-SP: 69.8km/h

Baixada Santista

Em Santos, o pico das marés foi de 1,64 metro às 13h40. A Autoridade Portuária de Santos (APS) informou que a navegação no estuário de Santos foi suspensa a partir das 12h45 e só foi retomada às 17h10. Uma boia de sinalização do canal de navegação chegou a ser deslocada pelo vento, mas foi reposicionada.

Na área do porto sob jurisdição da APS, houve a paralisação preventiva das operações na Ilha Barnabé, local especializado em granéis líquidos químicos e combustíveis, que foi retomada às 14h10. Houve várias quedas de árvore, sendo que uma de grande porte caiu no terminal de granéis líquidos do bairro de Alemoa.

Um armazém de uma empresa que opera porto, onde já funcionou uma estrutura da Receita Federal, foi gravemente afetado.

A travessia de pedestres entre Santos e o distrito de Vicente de Carvalho (Guarujá) também parou devido aos ventos fortes. As operações serão retomadas somente após a cessação da ventania.

Litoral Norte

Em Ilhabela, no litoral norte, os fortes ventos provocaram o rompimento de poitas - peso fixo usado no fundo da água para segurar barcos - de algumas embarcações fundeadas no canal. Com isso, as embarcações ficaram à deriva e foram sendo levadas para praias e encostas em diferentes pontos do município.

Já o serviço de balsas entre São Sebastião e Ilhabela foi suspenso às 13h50 devido à ventania.

Alerta

A Defesa Civil de São Paulo enviou, nesta quarta-feira, dois alertas severos por celular à população por causa das fortes rajadas de vento no avanço da frente fria sobre o Estado. O primeiro foi disparado às 13h para os municípios do litoral, de Itanhaém a Ubatuba. Por volta das 14h, o alerta foi enviado para a capital paulista e região metropolitana.

Conforme o porta-voz da Defesa Civil do Estado, Maxwel de Souza, as condições previstas já provocam impactos em diferentes municípios. "Os ventos que nós tínhamos previsto já chegaram. O Gabinete de Crise segue mobilizado. Seguimos reunidos e continuamos respondendo aos chamados", afirmou.

Diante do cenário, foi ativado o gabinete de crise para reforçar o monitoramento e dar rápida resposta a eventuais ocorrências.

"PIX PENSÃO"

Governo Federal institui lei que permite transferência automática de pensão alimentícia

Medida foi oficializada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (29) e faz parte de um pacote de medidas para enfrentamento à violência contra a mulher

29/07/2026 18h30

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O Presidente Lula oficializou nesta quarta-feira (29) medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Entre as duas leis sancionadas, uma possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo para garantir o pagamento da obrigação nos casos onde o desconto em folha não é possível. 

O mecanismo, chamado de "Pix Pensão", poderá ser instituído a partir de decisão judicial. 

Segundo a lei, caso não haja saldo suficiente para o pagamento na conta do devedor, outros ativos financeiros poderão ser indisponibilizados e convertidos em penhora caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário. 

"A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do judiciário para execução das decisões na ausência de pagamento voluntário", afirmou o governo federal. 

Outra lei sancionada pelo presidente Lula amplia a divulgação do Ligue 180. O Canal é o serviço nacional destinado ao atendimento às mulheres em situação de violência. 

De acordo com a nova legislação, o número passa a ser divulgado em meios de comunicação em massa e locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, teatros e transportes coletivos. 

Monitoramento 

Entre as medidas oficializadas nesta quarta-feira, está a regulamentação da alteração na Lei Maria da Penha em abril de 2026, que inclui a monitoração crônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança. O dispositivo alerta quando o agressor se aproxime da vítima, como forma de medida protetiva de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar. 

O decreto assinado hoje ainda estabelece parâmetros nacionais para a plicação e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para as unidades da federação organizarem seus sistemas de serviços relacionados à operacionalização do monitoramento. 

O dispositivo foi chamado de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) e emite alertas automáticos sempre que o agressos ultrapassar o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado à vítima e à unidade policial responsável ao mesmo tempo. 

Mulher Segura

Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), que tem o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados a respeito de todas as formas de violência contra as mulheres. 

O sistema deve reunir informações de órgãos e entidades de administração pública federal, de órgãos distritais de segurança pública, guardas municipais, assistências sociais, centros de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação em casos de violência. 

Segundo o governo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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