Cidades

erotização infantil

Assembleia aprova Lei para barrar danças em escolas de Mato Grosso do Sul

Sem critérios objetivos, deputado Renan Contar teme a erotização de crianças; artistas contestam

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O Projeto de Lei proposto pelo deputado Renan Contar ou Capitão Contar (PSL) proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças e movimentos que aludam à sexualização em âmbito escolar. O projeto foi discutido nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

A norma foi aprovada em segunda votação, por 16 votos contra 3, e segue para sanção do Governador. O projeto proíbe que escolas públicas e privadas do Estado utilizem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino. 

 

A proposta

De acordo com a proposta, é considerado pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Preocupada com a Lei a professora de dança do ventre, Hana Aysha, que ensina há 20 anos a prática cultural, relata que a norma é um ato de censura velada e deixará a dança à mercê de interpretações erradas. “Se passarem pelo crivo dos diretores ou de qualquer um que não gostar, poderá denunciar como erotização de criança, o que é um crime.”, pontua.

Para a docente, além de impedir a expressão cultural, a Lei pode colaborar com justificativas que “legitimam” o argumento de abusadores sexuais, sobre o uso de determinadas vestimentas como motivação para abusos. “Ela é uma lei que abre precedentes dos mais variados para prejudicar nossas crianças em todas as frentes”, ressalta a professora. 

De acordo com Hana, o texto sofreu algumas emendas que transferiram a responsabilidade do julgamento para os coordenadores das escolas “colocaram um artigo que diz: qualquer um pode denunciar a dança como erotizadora. O autor do projeto de lei, Contar, disse que existe grande diferença entre liberdade e libertinagem.”, expõe a docente

A professora questiona como a norma será publicada nas escolas. “Eu particularmente não concordo com nenhuma forma de censura ao meu trabalho como professora ou ao trabalho de nenhum professor. Somos responsáveis.”, termina.

Conforme a justificativa do projeto de Lei, as escolas têm papel fundamental no combate aos estímulos e à erotização infantil. Ainda segundo o texto, os professores e equipe pedagógica terão papel fundamental na implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, e poderão inclusive envolver as famílias.

Com a palavra, Capitão Contar

Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Capitão Contar enviou a seguinte nota: 

"Considerando a Nota de Repúdio divulgada, e tendo em vista que o alegado não condiz com o objeto do Projeto, venho por meio desta, expor o texto apresentado e aprovado. Conforme pode ser constatado no texto do projeto, não há menção a qualquer ritmo ou tipos de danças, o que foi equivocadamente afirmado pela nota. Segue o disposto no Projeto de Lei 231/2019: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 1º É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – Fiscalizar e orientar para a não realização de danças em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica; II – Vedar a promoção e ensino de prática de danças, cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente à exposição sexual. Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.

Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações

Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos: I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no ambiente social escolar das crianças;(NR)” II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil”. Ademais, o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que assim determina:

“Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

Sou e sempre serei um defensor da cultura, da tradição, da família e da educação. As manifestações artísticas são formas de mantermos unidas as nossas crenças e tradições. E tenho certeza que suas expressões originais contribuem muito na formação de nossas crianças.

Me coloco à inteira disposição para discutir, debater e, inclusive, fomentar a cultura em nosso Estado. Meu gabinete está de portas abertas para construirmos juntos projetos e iniciativas no setor cultural, o qual tenho enorme respeito e admiração.

Campo Grande, 17 de março de 2022 Deputado Estadual Capitão Contar."

 

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Digital

Grande operadora de celular brasileira pode ter sido alvo de megavazamento de dados

Mais de 500 mil usuários teriam tido os dados expostos por hackers

06/03/2026 18h15

VIVO pode ter tido dados vazados

VIVO pode ter tido dados vazados Reprodução/Twitter

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A VIVO, uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil, teria sido alvo de um megavazamento de dados nesta sexta-feira (6). 

De acordo com a companhia Vecert Analyser, uma empresa de cyber segurança internacional, afirmou em suas redes sociais que, pelo menos, 557.892 usuários teriam tido seus dados expostos, como endereço de e-mail, número de telefone e senhas. 

O grupo responsável pelo vazamento dos dados seria o "VFVCT", codinome para "V for Vandetta Cyber Team". 

"O incidente não é um fato isolado, mas parte de uma cadeia de vulnerabilidades críticas", afirmou a Vecert. 

Segundo a empresa, já foram detectadas mais de 26 incidentes distintos ligadas à VIVO desde 2023. As fragilidades na infraestrutura da companhia nacional de telefonia tem sido alvo de grupos hackers e dos chamados 'bots' que tentam explorar e burlar os sistemas de autenticação e dos portais da empresa. 

"A infraestrutura da Vivo Brasil apresenta falhas sistêmicas que são exploradas repetidamente por cibercriminosos. A segurança do usuário permanece em risco até que os múltiplos subdomínios e APIs expostos sejam protegidos", alegou a Vecert Analyser. 

A VIVO não se pronunciou sobre o assunto. 

Antigo 

Em 2021, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as quatro grandes operadoras de telefonia no Brasil, a Oi, Vivo, Claro e Tim para que explicassem o vazamento de dados de quase 103 milhões de contas de celular.

O vazamento foi constatado por uma empresa de cibersegurança no dia 10 de fevereiro daquele ano. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura. 

Precauções

Para se proteger, é recomendável não responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente pedem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.

Além disso, é importante trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados. Outra dica é utilizar a autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.

Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o usuário deve buscar informações junto aos provedores do serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial, para viabilizar a apuração e se proteger.

Justiça federal

Tribunal lança Inteligência Artificial para auxiliar juízes e desembargadores em processos

Plataforma LIA 3R será usada em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas da Justiça Federal

06/03/2026 18h00

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou a plataforma de Inteligência Artificial (IA) LIA 3R, desenvolvida por magistrados e servidores para auxiliar em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas.

De acordo com o desembargador federal Nino Toldo, membro efetivo da Comissão Permanente de Informática do TRF3, a ferramenta integra tecnologia e prática judicial para tornar o trabalho dos magistrados mais ágil e eficiente, preservando a segurança e a qualidade das informações processuais. 

Ele explica que a ideia de inteligência artificial começou com um projeto que se chamava Sigma, pois há, na Justiça Federal, muitos processos semelhantes.

"A partir de decisões, vamos dizer assim, padronizadas, se constitui um banco de dados e aí foi sendo feito um trabalho de sugestão, o sistema analisava o processo e sugeria para o usuário essa ou aquela minuta de decisão, de despacho para utilizá-la. E depois, com o avanço dos sistemas, dos programas de inteligência artificial, isso foi sendo aprofundado e agora desenvolveu o sistema LIA", explica.

A presidente da Comissão Permanente de Informática do TRF3, desembargadora federal Daldice Santana, ressaltou que a plataforma foi criada para atuar como instrumento de apoio às atividades diárias e não irá substituir os magistrados.

“A palavra ‘apoio’ tem muito sentido, porque a decisão continuará sendo humana. A IA não tem consciência, não tem vontade. A responsabilidade continua sendo institucional, do órgão julgador ou mesmo do magistrado e servidor", ressaltou.

Daldice Santana lembrou que o projeto foi concebido com base em três pilares, sendo ética e governança, autonomia institucional e responsabilidade orçamentária.

“A solução foi estruturada dentro dos limites financeiros estabelecidos. Inovar não significa gastar mais, mas usar melhor os recursos de que dispomos”, enfatizou a magistrada. 

Como funciona 

A LIA 3R estará disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe) apenas para quem realizar o curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).  

Ela funciona como um chat, guiado por prompts (comandos) padronizados, que orientam o modelo sobre o que fazer e detalham como deve ser a resposta. 

Quando necessário, a plataforma também usará bases de conhecimento RAG, técnica utilizada para ampliar a capacidade de resposta, e integrações que enriquecem a resposta. 

O recurso foi desenvolvido como uma evolução do sistema de centralização dos modelos e ranqueamento com utilização de inteligência artificial e passa por melhorias contínuas de usabilidade, segurança, governança e conteúdos, segundo o TRF3.

A ferramenta usa principalmente banco de dados do PJe, bases de conhecimento com documentos curados e documentos fornecidos pelo usuário na conversa, como textos e anexos.

O nome LIA 3R foi baseado na ideia apresentada pelo servidor Urias Langhi Pellin. Segundo o Tribunal, trata-se de um nome feminino, que personifica a tecnologia como uma aliada no dia a dia, e resgata o antigo laboratório de IA do Poder Judiciário (LIIA-3R), o primeiro do Brasil. 

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência ArtificialPlataforma LIA 3R

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