Cidades

DENÚNCIA

Após plágio, candidato bolsonarista retira candidatura a reitor da UFMS

Programa de gestão era copiado de documento semelhante ao de chapa da Universidade Federal Fluminense (RJ)

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O professor Augustin Malzac retirou a candidatura a reitor da UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - após denúncia de que seu programa de gestão continha plágio. O material era copiado de documento semelhante ao da Chapa Juntos Pela UFF, da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro.

Conforme documento obtido na Comissão Eleitoral, 11% do conteúdo era plágio, copiado e colado sem alteração, da chapa da outra universidade. Questionada sobre a situação a chapa de Malzac, “UFMS para Tod@s”, começou a discutir o assunto com total constrangimento. O resultado da reunião foi a desistência de vários membros da campanha, por acreditarem ser imoral disputar a eleição “falando em fazer diferente, mas copiando proposta de outros”, advertiu um interlocutor da Chapa.

A candidata à vice de Malzac, Marta Nunes da Costa, enviou um texto para os colaboradores da campanha que foi repassado para vários grupos de professores e servidores. Ela dizia que ficou em choque quando percebeu que a equipe havia plagiado parte de uma seção da proposta.  “Representando a ética acima de tudo, o compromisso com a verdade e com as boas práticas da administração pública, de imediato, posicionei manifestando a minha saída da chapa. O professor Malzac entendeu que deveria acompanhar-me. O que começa mal está condenado”, justificou a professora.

“Foi uma tristeza perceber que entre aqueles de confiança o mais básico não foi respeitado. Que usemos da experiência como grande lição. Sou grata ao apoio de todos e podem contar sempre comigo na defesa incansável pela integridade, transparência e uma cultura ética. Sem ética nada somos”, finalizou Marta Nunes da Costa. Em seguida, uma nova mensagem começou a circular afirmando que a Chapa teria enviado um e-mail retirando a candidatura. Em poucas horas, o site de campanha foi retirado do ar, assim como algumas mídias sociais.

A denúncia partiu da Chapa “Todos Somos + UFMS” que tem como candidato o atual reitor Marcelo Turine e a vice-reitora Camila Ítavo. Há algum tempo os membros da chapa estavam com receio do crescimento da chapa de Malzac porque, apesar de pouco conhecido na UFMS, ele tem alguma relação com o presidente Jair Bolsonaro e muita amizade com militares influentes no governo federal.

Para se ter uma ideia da relação com os militares, Augustin Malzac é professor do Curso de Medicina da UFMS tendo feito uma das três especializações em Medicina Militar na Escola de Saúde do Exército, no Rio de Janeiro. Durante o Mestrado em Medicina na USP – Universidade de São Paulo – Malzac pesquisou a Morfometria do Canal Vertebral no segmento Cervical em Jovens Militares. Antes disso, entre 1979 e 1980, foi bolsista de um curso técnico do Ministério da Aeronáutica e concluiu o primeiro e segundo graus no Colégio Militar do Recife. Essas informações foram inseridas pelo professor em seu currículo Lattes.

A afinidade de Malzac em relação aos bolsonaristas não pegou bem junto aos professores dos cursos de Humanas da UFMS, considerado majoritariamente de esquerda. Por esse motivo, os apoiadores adotaram um discurso para agregar pessoas descontentes com a atual gestão da UFMS, repleta de ameaças aos servidores, alto índice de assédio e chantagem por parte de membros da atual reitoria. A argumentação da Chapa ganhou novos adeptos nos cursos de Engenharia, Medicina e outros da área da saúde.

Como qualquer nome da lista tríplice, composta pelos candidatos com maior votação na consulta pública, pode ter a indicação do presidente para assumir o cargo de reitor, a chapa de Turine começou a se preocupar com o crescimento de Malzac.

Na visão de um pró-reitor ligado à campanha de Turine, o atual reitor é considerado do “Centrão”, tem rezado a cartilha de Bolsonaro e ficou quieto quando houve o corte de recursos das universidades federais. Por isso, existem boas chances para ser indicado pelo presidente. Só que não imaginavam ter um Bolsonarista ganhando espaço dentro da UFMS. A campanha foi planejada tendo como adversários candidatos com simpatia pela esquerda, como o professor Lincoln Carlos Silva de Oliveira, da chapa “UFMS + Vozes”, e a professora Elizabeth Maria Azevedo Bilange, candidata à reitora pela chapa “Cultura, Ciência e Consciência”.

Outro avanço de Malzac que preocupou os apoiadores de Turine foi a adesão dos grupos conservadores da UFMS e dos professores considerados mais elitizados e simpatizantes de Jair Bolsonaro. A estratégia desse núcleo político articulado da UFMS, que atua com maior força no Hospital Universitário, era apoiar Malzac para ser reitor figurativo com apoio da Presidência da República, enquanto os membros do núcleo assumissem cargos estratégicos dentro da reitoria, pró-reitorias e conselhos, para comandar de fato a UFMS e atender aos desejos do grupo que não foi contemplado durante a gestão de Turine.

A força política de Augustin Malzac também tem relação com um ex-professor de Clínica Médica do curso, o deputado federal Luiz Ovando (PSL), apoiador incondicional de Bolsonaro. Embora nenhum político tenha assumido a candidatura de Malzac, todos sabem que a presença dele na lista tríplice reduziria as chances de Turine. Até porque, relata um pró-reitor, a coordenação de campanha de Turine imaginava a disputa contra duas chapas de oposição e de esquerda, além de uma ou duas chapas de centro ou direita, mas todas sem forças para conseguir influência na indicação presidencial.

A consulta para reitor da UFMS acontece no dia 17 de julho e vai escolher o gestor da universidade para o período de 2020 a 2024. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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