Cidades

Reforma agrária

Agraer promete assentar 1 mil famílias no Estado em 2016

Em balanço divulgado, agência informou que em 2015 serão 400 lotes distribuídos

RODOLFO CÉSAR

01/10/2015 - 18h27
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O diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), Enelvo Felini, prometeu assentar mil famílias em 2016 no Estado. A divulgação foi feita nesta quinta-feira (1º), durante o Encontro Estadual de Reforma Agrária e Crédito Fundiário, que está sendo realizado em hotel na saída de São Paulo até esta sexta-feira (2).

Neste ano, a Agraer deve assentar 400 famílias, enquanto em 2014 o número foi de 57, garantiu Felini. "Acreditamos no homem do campo e o objetivo para 2016 é chegarmos a mil famílias assentadas", disse o diretor-presidente.

O encontro é promovido pelas Federações dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariado Rural e dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, além da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

"Encontros como esses são essenciais para discutir bases, diretrizes da reforma agrária e termos conhecimento, principalmente, do que vem sendo desenvolvido no Estado acerca de políticas públicas que estão sendo implementadas em benefício da agricultura familiar”, disse o representante da Contag, Alaíde Teles, via assessoria de imprensa.

No evento ainda deve ser apresentado o balanço das ações do Incra referente aos principais programas destinados à implantação e desenvolvimento dos projetos de assentamentos. O superintendente do Incra/MS, Sidney Pereira, esteve presente na cerimônia de abertura do encontro.

Santa Rita do Pardo

MPE-MS cobra concurso para professores e restrição de contratos temporários

O município tem 55,40% de professores temporários, segundo documento

28/10/2026 08h40

MPE recomenda fim de contratos temporários e concurso em Santa Rita do Pardo

MPE recomenda fim de contratos temporários e concurso em Santa Rita do Pardo Divulgação/MPE

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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou à Prefeitura de Santa Rita do Pardo que deixe de contratar professores temporários para ocupar vagas permanentes, nomeie candidatos aprovados em concursos públicos e apresente um cronograma detalhado para a realização de certame destinado ao preenchimento de cargos efetivos na rede municipal de ensino em até 60 dias.

Além disso, também pede adequação dos salários dos profissionais temporários ao piso nacional do magistério. A medida busca substituir gradualmente os professores temporários por profissionais efetivos. Atualmente, 55,40% dos docentes do município são contratados desta forma.

O pedido decorre de um procedimento administrativo aberto para “acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério na Rede Pública de Ensino de Santa Rita do Pardo”.

Contratações temporários

O documento ainda ressalta que a contratação por tempo determinado deve ter caráter “estritamente excepcional”, para atender necessidades temporárias do serviço público, e não pode ser utilizada para suprir carências permanentes da administração.

Segundo o MPE, a manutenção de um percentual alto de professores não concursados descaracteriza o caráter temporário das contratações e viola a regra constitucional que exige concurso público para cargos efetivos.

A recomendação também prevê que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para adequar a legislação local sobre contratações temporárias aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prorrogação sucessiva e por prazo indeterminado desses contratos.

O MPE-MS deu prazo de 30 dias para que as autoridades informem se vão acatar a recomendação. O órgão também advertiu que poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a regularização do quadro de professores, além de apurar eventual prática de improbidade administrativa.

FERIADÃO

Governo de MS define nove dias de recesso no fim do ano; veja as datas

Decreto estabelece folgas entre 21 de dezembro e 1º de janeiro, com revezamento de funcionários para garantir o funcionamento das repartições públicas

28/10/2026 08h29

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos Divulgação/Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os períodos de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. Conforme o Decreto nº 16.810, de 27 de outubro de 2026, publicado pelo Executivo, os funcionários poderão usufruir de folgas durante as semanas do Natal e do Ano Novo, mediante revezamento entre as equipes.

A medida contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários que atuam nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. 

De acordo com o decreto, o recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano Novo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Os agentes públicos deverão usufruir de um dos dois períodos, conforme as escalas de revezamento organizadas por cada órgão. A determinação busca permitir as folgas de fim de ano sem comprometer o atendimento à população.

O decreto estabelece que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais orientar os gestores na elaboração prévia das escalas de trabalho. A organização deverá garantir o funcionamento regular das repartições, especialmente dos setores responsáveis pelo atendimento ao público.

Os serviços considerados essenciais deverão manter o pleno funcionamento durante os dois períodos, com equipes em quantidade suficiente para assegurar a continuidade das atividades.

Já os servidores que não optarem por nenhum dos períodos de recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

A regulamentação também permite que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes de autarquias e fundações realizem o revezamento com seus substitutos legais.

Regras e exceções

As novas regras não se aplicam aos órgãos e entidades estaduais que já possuem legislação específica para regulamentar o recesso de fim de ano.

O texto também revoga normas administrativas anteriores que contrariem as novas disposições, preservando aquelas editadas para regulamentar leis específicas em vigor.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, o decreto revoga a regulamentação anterior, estabelecida em outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

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