Cidades

Violência

Adolescentes embriagam e
estupram criança de 10 anos

Um dos menores aproveitou a ausência da mãe, que estava viajando

VÂNYA SANTOS

02/12/2016 - 12h15
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Dois adolescentes, de 15 e 16 anos, foram apreendidos depois de embriagar e estuprar menino de 10 anos. Crime aconteceu no final da tarde de ontem, em residência na Rua dos Castilhos, Bairro Santa Maria, em Coxim.

De acordo com Edição de Notícias, crime foi descoberto porque a mãe da vítima estranhou a demora do filho em voltar da escola. Ela e o marido, padrasto da criança, se dividiram e saíram em busca do garoto, ocasião em que o homem encontrou a bicicleta do estudante.

Ao entrar no imóvel, o padrasto se deparou com o enteado deitado na cama, dopado pelo efeito da bebida alcoólica. Ele imediatamente foi levado ao Hospital Regional Álvaro Fontoura, onde está internado em estado grave. Na unidade de saúde, médicos confirmaram o crime sexual e a intoxicação por conta das bebidas.

Para a polícia, a vítima relatou que se lembrava apenas de ter sido obrigada a ingerir bebida alcoólica.

Equipes do Serviço de Investigação Geral (SIG) e perícia estiveram na residência onde apreenderam duas garrafas de bebida, sendo uma de vodca e outra de cachaça, além de copos, duas camisinhas e uma cueca.

Adolescente de 16 anos foi apreendido por policiais da Rondas Ostensivas e Táticas do Interior (Rotai) e levado para a delegacia, acompanhado da mãe, que viajava no momento do crime.

Na unidade policial, menor relatou que aproveitou a ausência da mãe para cometer o estupro. Ele disse praticou o ato depois de dar banho no garoto embriagado e após a vítima vomitar na cama onde estavam deitados.

Infrator confessou ainda que o crime sexual contou com a participação de um colega de 15 anos, que foi encontrado e apreendido, mas negou qualquer envolvimento. Menor alegou que foi embora e não teve participação no caso.

Os dois foram apreendidos por ato infracional equiparado a estupro de vulnerável. Já a mãe que viajava no momento do crime será responsabilizada por deixar o filho sozinho em casa, com acesso livre a bebida alcoólica.

TRAGÉDIA

Operário morre após queda do 19º andar de prédio em construção em Campo Grande

Trabalhador atuava em concretagem quando estrutura rompeu; Ministério do Trabalho vai apurar as causas do acidente e não descarta autuações e até embargo da obra

07/07/2026 10h15

Equipes de resgate e autoridades estiveram no canteiro de obras, localizado no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio, onde o operário morreu após a queda.

Equipes de resgate e autoridades estiveram no canteiro de obras, localizado no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio, onde o operário morreu após a queda. Paulo Ribas

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Um trabalhador da construção civil morreu na noite de segunda-feira (6) após cair do 19º andar de um prédio em construção no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio, em Campo Grande. O acidente ocorreu por volta das 18h durante um serviço de concretagem realizado na parte externa da edificação.

O empreendimento pertence à Incorpore e a obra é executada pela construtora Domus, de Santa Catarina (RS). A vítima era funcionária da empresa responsável pela construção.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul (Sintracom-MS), José Abelha Neto, dois trabalhadores estavam sobre uma platibanda externa do edifício quando a estrutura rompeu.

“Os trabalhadores estavam fazendo uma concretagem na parte externa do prédio. Essa platibanda rompeu e os dois acabaram caindo. Um deles conseguiu se segurar em parte da estrutura, mas o outro não teve a mesma sorte e acabou despencando”, relatou.

Inicialmente, a informação era de que a queda teria ocorrido entre o 13º e o 14º andar. No entanto, após nova checagem junto aos responsáveis pela obra, o sindicalista corrigiu a informação e afirmou que o rompimento ocorreu no próprio 19º andar, onde a equipe executava o serviço.

Segundo José Abelha, a informação repassada pela equipe de segurança do trabalho e pelo engenheiro da obra é de que os trabalhadores utilizavam cintos de segurança, porém o equipamento não estava conectado à linha de vida — sistema de proteção que impede a queda livre em caso de rompimento da estrutura.

“Eles estavam usando o cinto de segurança, mas ele não estava acoplado à linha de vida. Se estivesse conectado, mesmo com o rompimento da estrutura, eles poderiam ficar suspensos pelo equipamento”, explicou.

Investigação

O caso será apurado por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que irão verificar se houve descumprimento das normas de segurança.

Em nota, o auditor-fiscal do Trabalho Kleber Silva informou que a fiscalização irá investigar as circunstâncias do acidente e destacou que tanto a empregadora direta quanto a empresa contratante da obra poderão ser responsabilizadas caso sejam constatadas irregularidades.

“Nossa equipe de fiscalização irá ao local para apurar as causas do acidente. Tanto a empregadora direta como a empresa contratante responsável pela obra podem ser autuadas por possíveis irregularidades na gestão da segurança do trabalho”, afirmou.

Segundo o auditor, caso sejam identificadas falhas no cumprimento das normas de segurança, a fiscalização poderá determinar o embargo total ou parcial da obra, além da aplicação de multas para cada irregularidade constatada.

As circunstâncias do rompimento da estrutura e da queda serão esclarecidas durante a perícia técnica. 

TRÊS LAGOAS

Justiça acolhe recurso de MPE após absolvição de agressor no interior de MS

Homem foi absolvido após mudança na versão da vítima, mas MPE entrou com recurso e Justiça manteve condenação

07/07/2026 10h00

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Após absolver réu, por vítima mudar depoimento, Justiça acolhe recurso de Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) que pediu pela manutenção da sentença. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi da condenação do réu pelo crime de violência doméstica.

A sustentação do recurso do MPE foi em razão de que a mudança da versão da mulher não poderia anular as provas recolhidas pela investigação. 

O relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Contar aceitou integralmente o recurso e foi ressaltado durante a análise que em cenários como este, de violência doméstica e famliar contra a mulher, a retratação judicial da vítima, em que há mudança da versão de depoimentos, deve ser analisado com extrema cautela e atenção pelo Poder Judiciário.

Foi destacado pelos juízes que a oscilação no depoimento não é suficiente para destabilizae a ausação. Neste caso, a tese do Ministério Público ainda apresentou amparo nas provas e outras vertentes apresentadas na defesa da sentença.

O colegiado ainda apontou os laudos periciais de corpo de delito e depoimentos de testemunhas que confirmam a materialidade das agressões físicas sofridas pela vítima, bem como a responsabilidade do acusado.

O caso aconteceu em Três Lagoas, e o réu que antes foi absolvido agora segue condenado novamente.

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